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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem na PGM.
native_id19589

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.222/2024, de 04 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-03 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-29 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-05-28 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-05-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-05-24 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-05-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) 
Procurador e 01 (um) Contador, 
para atuarem na PGM. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem junto 
à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, 
de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
§ 1º Para a contratação do Procurador fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado n.º 007/2022, podendo ser realizado novo processo 
após o encerramento da validade do vigente. 
§ 2º Para a contratação do Contador fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de maio de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B308-67D6-20F4-623E e informe o código B308-67D6-20F4-623E
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/FFE11679 utilizando a chave 'FFE11679'
Ofício n.º76/2024-GP - AAL Montenegro, 23 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para 
atuarem junto à PGM. 
Justificamos a necessidade das contratações baseadas no episódio 
ocorrido no ano de 2013, em decorrência de vazamento de informações pessoais dos 
servidores municipais por ocasião do trâmite administrativo para as transferências de 
contas bancárias para a nova instituição vencedora do certame licitatório, o Município foi 
condenado, em mais de 300 ações, ao pagamento de indenizações por danos morais, 
somando valores que, acredita-se, ultrapassam R$3.000.000,00 (três milhões de reais). 
Da análise dos processos e das decisões judiciais constatou-se a 
possibilidade jurídica de apresentação de ação regressiva na Justiça Federal em face da 
Caixa Econômica Federal - CEF. Entretanto, considerando a data do pagamento das 
primeiras condenações (2018/2019) o direito de apresentação de ações regressivas vem 
prescrevendo mês a mês, sendo urgente a adoção de medida a fim de possibilitar o 
ressarcimento ao erário. 
Tratando-se de elevado número de processos (mais de 300), em que na 
sua maioria não foram digitalizados e tampouco transferidos para o sistema E-PROC, há a 
necessidade de desarquivamento destes autos, extração de peças, atualização de valores 
dentre outros atos necessários a fim de possibilitar o ajuizamento das regressivas, 
demanda essa que atualmente supera a capacidade de trabalho desta Procuradoria, não 
pela complexidade, visto que se trata de demanda relativamente simples, mas pela 
quantidade de trabalho demandado. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei 
Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração 
Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B308-67D6-20F4-623E e informe o código B308-67D6-20F4-623E
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B308-67D6-20F4-623E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2024 11:49:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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