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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação – ZEO), a área total do imóvel matriculado sob o número 1.073 junto ao Registro de Imóveis.
native_id19590

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.224/2024, de 04 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-03 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-05-29 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-05-28 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-05-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-05-24 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-05-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.05.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
____, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
definir como Zona Urbana (com 
parâmetros urbanísticos da Zona 
Expansão de Ocupação 
– ZEO), a 
área total do imóvel matriculado 
sob o número 1.073 junto ao 
Registro de Imóveis. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Urbana (com 
parâmetros urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação 
– ZEO), a área total do imóvel 
matriculado sob o número 1.073, junto ao Registro de Imóveis. 
Parágrafo único. O Registro Imobiliário descrito no caput desse artigo 
compõe o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
maio de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C6EA-19C1-0AE9-7110 e informe o código C6EA-19C1-0AE9-7110
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2B0EA6B3 utilizando a chave '2B0EA6B3'
Ofício n.º 77/2024-GP
-AAL Montenegro, 23 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 
____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo através do qual o Executivo 
Municipal busca autorização para definir como Zona Urbana (com parâmetros 
urbanísticos da Zona Expansão de Ocupação 
– ZEO), a área total do imóvel 
matriculado sob o número 1.073, junto ao Registro de Imóveis. 
Atualmente o imóvel mencionado está inserido em zona rural. 
A proposta de alteração de Zoneamento da matrícula RI 1073, de 
Zona Rural para Zona Urbana (com parâmetros urbanísticos da Zona 
Expansão de Ocupação 
– ZEO), busca viabilizar os licenciamentos necessários 
ao empreendimento futuro, que é Parcelamento de Solo na modalidade 
Condomínio Fechado. 
Encaminhamos material complementar com o Estudo de Impacto 
de Vizinhança disponibilizado pela Empresa e Resolução 01/2024 do 
COMPLAD. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Sergio de Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C6EA-19C1-0AE9-7110 e informe o código C6EA-19C1-0AE9-7110
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2B0EA6B3 utilizando a chave '2B0EA6B3'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6EA-19C1-0AE9-7110
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2024 11:50:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C6EA-19C1-0AE9-7110
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2B0EA6B3 utilizando a chave '2B0EA6B3'

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