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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
native_id19591

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.227/2024, de 10 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-06 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-04 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Homologa os créditos adicionais
extraordinários abertos e
incorporados ao orçamento do ano
de 2024 em decorrência de situação
de Calamidade Pública.
Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários
abertos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor global de R$ 3.807.174,56 (três milhões oitocentos e sete mil cento e
setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por meio dos Decretos nº
9.781, de 10 de maio de 2024; nº 9.789, de 14 de maio de 2024; nº 9.792, de
15 de maio de 2024; e nº 9.798, de 20 de maio de 2024, em anexo, que
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8277B234 utilizando a chave '8277B234'
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8277B234 utilizando a chave '8277B234'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei visando homologar os créditos
adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em
decorrência da situação de Calamidade Pública, declarada pelo Decreto nº 9.763,
de 02 de maio de 2024, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o
município nos dias 29 e 30 de abril e 01 e 02 de maio de 2024.
O art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que, no caso da abertura
de créditos extraordinários, o Poder Executivo tem a obrigação de dar “imediato
conhecimento” ao Poder Legislativo de sua abertura.
Já o texto da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no seu art. 154, §
3º, estabelece que “A abertura de créditos extraordinários somente será admitida
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
calamidade pública, devendo ser convertida em lei no prazo de trinta dias.”
No âmbito Federal, a matéria está prevista no art. 167, § 3º, combinado com
o art. 62, que trata da conversão em lei das Medidas Provisórias, e prevê que o
encaminhamento ao Legislativo deve se dar “de imediato”.
Dessa maneira, o projeto de lei visa homologar os atos praticados pelo Poder
Executivo Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal e a Constituição
Estadual.
Vereador Juarez Vieira da Silva,
1º Secretário no exercício da Presidência.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8277B234 utilizando a chave '8277B234'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/8277B234 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000009 / 2024 -
Protocolo 000938 de 28/05/2024 14:58:31
8277B234
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
28/05/2024 14:47:38
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69576, -51.457301
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): bf610223ef3407f123f9800471da844d3ff1011f2f85407215218c0ddaf93a89
Città Inteligência em Gestão Pública 28/05/2024 15:58

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