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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.
native_id19595

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.230/2024, de 10 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-06 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-04 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Fixa o subsídio dos Secretários
Municipais do Município de
Montenegro para a Legislatura
2025-2028.
Art. 1.º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de
Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em
R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos)
mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Art. 2.º O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá ser
alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente reservada
para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos
mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional
será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a
sua concessão.
Art. 3.º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que
couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação
natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos
servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela
seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 29 de maio de 2024.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D2B03408 utilizando a chave 'D2B03408'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Os Secretários Municipais devem ser remunerados por subsídio, fixado
em parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), através de lei de iniciativa
da Câmara Municipal (art. 29, V, da Constituição Federal).
A fixação dos subsídios deverá observar o princípio da anterioridade,
ou seja, deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à
realização das eleições municipais, conforme determina o art. 17 da Lei Orgânica do
Município e o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, em cumprimento ao que determina nossa Carta Magna,
apresentamos projeto de lei fixando o subsídio dos Secretários, para a Legislatura
2025/2028, em R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três
centavos) mensais.
Os subsídios dos Secretários Municipais, dessa maneira, serão fixados
nos mesmos valores em que atualmente vigoram a partir da última revisão realizada
através da Lei n.º 7.173, de 1º de março de 2024, que dispõe sobre a revisão geral
dos subsídios dos Secretários Municipais.
Sala de Sessões, 29 de maio de 2024.
Ver.ª Ana Paula Machado Ver. Juarez Vieira da Silva
2ª Secretária 1º Secretário
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D2B03408 utilizando a chave 'D2B03408'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/D2B03408 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000012 / 2024 -
Protocolo 000950 de 29/05/2024 10:53:46
D2B03408
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
29/05/2024 10:30:22
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695758, -51.457303
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
641***.***34
29/05/2024 10:33:48
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69577, -51.45731
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 942bebbee53672ce848c417494427b165d2e962630241fe59e14ae6c3e360dbe
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