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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
150.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes
classificações funcional-programáticas:
09 Secretaria Municipal de Educação
01 SMED - Administração
12 Educação
122 Administração Geral
0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal
2902 Manutenção SMED Administração
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 100.000,00
rec.0500 dest. 1001020
09 Secretaria Municipal de Educação
06 Despesas não computáveis
12 Educação
122 Administração Geral
0180 Apoio à Gestão Nutricional do Educando
2954 Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp.
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 50.000,00 rec.
0500 dest.0000
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a
redução das dotações:
- 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 – 928 – R$ 100.000,00
- 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 – 1057 – R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B9B4-45AB-1A55-9F2A e informe o código B9B4-45AB-1A55-9F2A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3E1B4160 utilizando a chave '3E1B4160'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 78/2024-GP-AAL Montenegro, 29 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A abertura do crédito especial se dá em razão de que os Processos
Seletivos Simplificados já foram realizados e os profissionais contratados iniciarão
o efetivo exercício no cargo a partir do mês de junho. No entanto, esses profissionais
serão lotados no Departamento de Educação e no Setor de Nutrição e Alimentação
Escolar e constatamos que não há nas ações MANUTENÇÃO SMED
ADMINISTRAÇÃO e MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/NCOMP. o Elemento de Despesa: CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva, Primeiro Secretário no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2024 09:44:50 (GMT-03:00)
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