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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.
native_id19596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.225/2024, de 10 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-06 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-04 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-05-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
150.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes 
classificações funcional-programáticas:
09 Secretaria Municipal de Educação
01 SMED - Administração
12 Educação
122 Administração Geral
0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal 
 2902 Manutenção SMED Administração
 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 100.000,00 
rec.0500 dest. 1001020
09 Secretaria Municipal de Educação
06 Despesas não computáveis
12 Educação
122 Administração Geral
0180 Apoio à Gestão Nutricional do Educando
 2954 Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp.
 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 50.000,00 rec. 
0500 dest.0000
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a 
redução das dotações:
- 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 – 928 – R$ 100.000,00
- 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 – 1057 – R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B9B4-45AB-1A55-9F2A e informe o código B9B4-45AB-1A55-9F2A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3E1B4160 utilizando a chave '3E1B4160'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 78/2024-GP-AAL Montenegro, 29 de maio de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A abertura do crédito especial se dá em razão de que os Processos 
Seletivos Simplificados já foram realizados e os profissionais contratados iniciarão 
o efetivo exercício no cargo a partir do mês de junho. No entanto, esses profissionais 
serão lotados no Departamento de Educação e no Setor de Nutrição e Alimentação 
Escolar e constatamos que não há nas ações MANUTENÇÃO SMED 
ADMINISTRAÇÃO e MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR/NCOMP. o Elemento de Despesa: CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva, Primeiro Secretário no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B9B4-45AB-1A55-9F2A e informe o código B9B4-45AB-1A55-9F2A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3E1B4160 utilizando a chave '3E1B4160'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B9B4-45AB-1A55-9F2A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2024 09:44:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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