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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAltera a redação do inciso X do art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.226/2024, de 10 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-07 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 137/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-06 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-04 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-05-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do inciso X do 
art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 
2006, que reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social 
dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434, 
de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “X - os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação 
orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar de 02 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 
de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCE8-4EBA-1DF0-20B0 e informe o código CCE8-4EBA-1DF0-20B0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E14BDC07 utilizando a chave 'E14BDC07'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 79/2024-GP - AAL Montenegro, 29 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar a 
redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434, de 24 de abril de 2006. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa uma vez que 
ocorreu um equívoco de informações, no momento da elaboração do PL que 
gerou a Lei n.º 6.964/2022, foi utilizada dotação da SMAD, com serviços de 
terceiros sendo que, no momento de operacionalizar os devidos pagamentos, 
verificou-se que para despesas de pessoal deverá ser utilizada a taxa de 
administração do RPPS, estabelecido em lei, que serve para custear as 
despesas correntes e de capital necessárias à organização, funcionamento e 
operacionalização das unidades gestoras dos RPPS. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da 
Administração Pública. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva, Primeiro Secretário no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCE8-4EBA-1DF0-20B0 e informe o código CCE8-4EBA-1DF0-20B0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E14BDC07 utilizando a chave 'E14BDC07'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCE8-4EBA-1DF0-20B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2024 11:20:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E14BDC07 utilizando a chave 'E14BDC07'

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