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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do inciso X do
art. 36-D da Lei n.º 4.434, de
2006, que reestrutura o Regime
Próprio de Previdência Social
dos Servidores Efetivos do
Município de Montenegro.
Art. 1º Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434,
de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “X - os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação
orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 02 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de maio de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CCE8-4EBA-1DF0-20B0 e informe o código CCE8-4EBA-1DF0-20B0
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E14BDC07 utilizando a chave 'E14BDC07'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 79/2024-GP - AAL Montenegro, 29 de maio de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar a
redação do inciso X do art. 36-D, da Lei n° 4.434, de 24 de abril de 2006.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa uma vez que
ocorreu um equívoco de informações, no momento da elaboração do PL que
gerou a Lei n.º 6.964/2022, foi utilizada dotação da SMAD, com serviços de
terceiros sendo que, no momento de operacionalizar os devidos pagamentos,
verificou-se que para despesas de pessoal deverá ser utilizada a taxa de
administração do RPPS, estabelecido em lei, que serve para custear as
despesas correntes e de capital necessárias à organização, funcionamento e
operacionalização das unidades gestoras dos RPPS.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva, Primeiro Secretário no exercício da Presidência
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCE8-4EBA-1DF0-20B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2024 11:20:19 (GMT-03:00)
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