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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Altera o anexo da Lei Complementar
n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que
autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) técnico em
meio ambiente para atuar na SMMA.
Art. 1º Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA,
passando a vigorar conforme o anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
03 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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ANEXO
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento
ambiental
Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das
taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a
disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de
Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos
de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos
quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais
e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar
minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e
equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a
fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às
demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das
condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao
quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento
Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e
Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem
atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
Geral: Carga horária de 35 horas;
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em
Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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