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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.231/2024, de 14 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 144/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-11 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-06-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.06.2024.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Altera o anexo da Lei Complementar 
n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) técnico em 
meio ambiente para atuar na SMMA.
Art. 1º Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio 
de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA, 
passando a vigorar conforme o anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
03 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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ANEXO 
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento 
ambiental
Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das 
taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a 
disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de 
Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos 
de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos 
quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais 
e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar 
minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e 
equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a 
fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às 
demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das 
condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao 
quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento 
Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e 
Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem 
atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
Geral: Carga horária de 35 horas;
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em 
Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A81CDA87 utilizando a chave 'A81CDA87'

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