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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.
native_id19599

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.232/2024, de 14 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 144/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-11 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-06-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.06.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 03 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Motorista. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde 
- SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 
de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 
235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de 
profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar 
os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
junho de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F733-EC42-AED1-9DE5 e informe o código F733-EC42-AED1-9DE5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/50391B6 utilizando a chave '50391B6'
Ofício n.º 80
/2024-GP-AAL Montenegro, 03 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal 
de Saúde 
– SMS. 
Tal solicitação decorre da vacância de cargo devido falecimento 
de um dos funcionários responsáveis pelo transporte de pacientes. Sob pena 
de prejuízos à Rede Municipal de Saúde, levando-se em consideração os 
deslocamentos de pacientes e servidores para realização de serviços inerentes 
às coordenações de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, 
IST/AIDS, CAPS, Zoonoses. Importante ressaltar, que a Administração possui 
como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual 
paralisação acarretaram em violação dos dispositivos constitucionais e legais 
aplicáveis. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F733-EC42-AED1-9DE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/06/2024 14:08:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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