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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um)
Motorista.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04
de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e
235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de
profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar
os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F733-EC42-AED1-9DE5 e informe o código F733-EC42-AED1-9DE5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/50391B6 utilizando a chave '50391B6'
Ofício n.º 80
/2024-GP-AAL Montenegro, 03 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal
de Saúde
– SMS.
Tal solicitação decorre da vacância de cargo devido falecimento
de um dos funcionários responsáveis pelo transporte de pacientes. Sob pena
de prejuízos à Rede Municipal de Saúde, levando-se em consideração os
deslocamentos de pacientes e servidores para realização de serviços inerentes
às coordenações de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária,
IST/AIDS, CAPS, Zoonoses. Importante ressaltar, que a Administração possui
como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual
paralisação acarretaram em violação dos dispositivos constitucionais e legais
aplicáveis.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F733-EC42-AED1-9DE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/06/2024 14:08:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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