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| CÁrIARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 134, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a CORSAN,
incluir ação na LDO 2012 e abrir
crédito especial no valor de R$
994.819,90 (novecentos e noventa
e quatro mil, oitocentos e dezenove
reais e noventa centavos).
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
CORSAN, conforme prevê o inciso XVIll da Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de
Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário, objetivando o recapeamento asfáltico CBQU das ruas Cel. Apolinário de Moraes,
Fiores da Cunha e Dr. Bruno de Andrade, no valor de R$ 994.819,90 (novecentos e
noventa e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e noventa centavos).
Ant. 2.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras
Públicas - SMOP, a ação:
| - projeto: 1860
ação: Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN
valor 2012: R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e dezenove reais e noventa centavos)
Art. 3.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e
noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
(03) Secretaria Municipal de Obras Públicas
01 SMOP — Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura urbana
0158 Ampliação da infraestrutura urbana
1860 Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 989.819,90
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.000,00
An. 4.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.º,
servirá de recurso o valor a ser repassado pela CORSAN.
Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 3.º, nos limites do seu saldo, de acordo com
O que estabelece o $ 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2013,
no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras
Públicas - SMOP, a ação:
| - projeto: 1860
ação: Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN
valor 2013: R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e dezenove reais e noventa centavos)
Art. 6.º O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012, podendo
ser prorrogado.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA D VEIRA,
Prefeito Municipal.
TRONTENEGRO
TAMARA MUNICIPAL DE
Discutido & votado em:
| o favor mm
Resuitado da Votação: Votos à
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