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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Prorroga o prazo da Lei
Complementar n.º 7.032,
de 05 de abril de 2023, que
dispõe sobre a
regularização de
construções e do
Parcelamento do Solo no
Município de Montenegro.
.
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de
junho de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras
clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de
05 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0454-186A-E72D-D9FB e informe o código 0454-186A-E72D-D9FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6188B6C2 utilizando a chave '6188B6C2'
Ofício n.º 82/2024-GP - AAL Montenegro, 05 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2024, o prazo
para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou
irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 05 de abril de
2023.
Justificamos a necessidade em virtude das demandas reprimidas
e os contribuintes ainda chegam com muitas dúvidas quanto ao conteúdo e
possibilidades de regularização de obras. Entendemos que a prorrogação será
relevante a todos os setores envolvidos e, principalmente, a comunidade de
Montenegro.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0454-186A-E72D-D9FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/06/2024 10:15:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0454-186A-E72D-D9FB
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