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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaProrroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
native_id19600

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.233/2024, de 14 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 144/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-13 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-11 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-06-10 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-06-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-06-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.06.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
Prorroga o prazo da Lei 
Complementar n.º 7.032, 
de 05 de abril de 2023, que 
dispõe sobre a 
regularização de 
construções e do
Parcelamento do Solo no
Município de Montenegro. 
. 
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de 
junho de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras 
clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 
05 de abril de 2023. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de junho de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0454-186A-E72D-D9FB e informe o código 0454-186A-E72D-D9FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6188B6C2 utilizando a chave '6188B6C2'
Ofício n.º 82/2024-GP - AAL Montenegro, 05 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2024, o prazo 
para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou
irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 05 de abril de 
2023. 
Justificamos a necessidade em virtude das demandas reprimidas 
e os contribuintes ainda chegam com muitas dúvidas quanto ao conteúdo e 
possibilidades de regularização de obras. Entendemos que a prorrogação será
relevante a todos os setores envolvidos e, principalmente, a comunidade de 
Montenegro.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0454-186A-E72D-D9FB e informe o código 0454-186A-E72D-D9FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6188B6C2 utilizando a chave '6188B6C2'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0454-186A-E72D-D9FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/06/2024 10:15:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0454-186A-E72D-D9FB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6188B6C2 utilizando a chave '6188B6C2'

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