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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores sociais para atuarem na SMDESCH.
native_id19601

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.234/2024, de 14 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 144/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 040/2024 , incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.06.2024, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2024-06-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.06.2024..

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 6 (seis) assistentes 
sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) 
educadores sociais para atuarem na 
SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) 
educadores sociais, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH 
– no suporte e combate aos efeitos da calamidade pública, objeto do Decreto 
Municipal nº 9.763/2024. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 6 
(seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos 
cargos, padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes 
no anexo da presente Lei e da Lei Complementar n.º 6.228/2015. 
§ 1º Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado. 
§ 2º Fica autorizada a contratação direta dos profissionais que 
atenderem aos requisitos constantes no anexo da presente lei, bem como da Lei 
Complementar n.º 6.228/2015. 
§ 3º A contratação direta dos profissionais se dará mediante seleção 
pública cujo critério de classificação é o da cronologia da inscrição.
Art. 4º A contratação temporária deve ser divulgada no sítio eletrônico e 
nas mídias sociais do Poder Executivo. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10
de junho de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8043-0895-D6A6-292C e informe o código 8043-0895-D6A6-292C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/19483611 utilizando a chave '19483611'
ANEXO I 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações 
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da 
função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para 
assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação 
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações 
intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do 
trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na 
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a 
privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) 
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas 
unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) 
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social 
e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades 
socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das 
ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do 
processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades 
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de 
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, 
ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a 
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho 
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de 
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho 
e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de 
situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e 
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, 
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e 
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos 
de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o 
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros 
periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) 
desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos 
humanos, administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 83/2024-GP - AAL Montenegro, 10 de junho de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
contratar, temporária e administrativamente 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) 
psicólogos e 6 (seis) educadores sociais, para atuarem junto a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
Justificamos a necessidade das contratações para o atendimento da 
demanda extraordinária decorrente das enchentes históricas ocorridas em maio de 
2024, objeto de decreto municipal nº 9.763/2024 (o qual declarou situação de 
calamidade pública). 
A demanda extraordinária consiste em cadastramento nos 
programas estaduais e federais (Volta por Cima, SOS Pix e Auxílio Reconstrução), 
cadastramento de usuários junto ao Cadastro Único para acesso a direitos e 
benefícios, elaboração de relatórios socioassistenciais para habilitação do 
Município em projetos habitacionais e socioassistenciais criados/a serem criados 
para enfrentamento das consequências da enchente, bem como abrigamento de 
usuários. Estima-se, inclusive, que o CRAS passará a atender o quádruplo de 
usuários, visto que sua demanda ordinária era de 1.000 atendimentos mensais e a 
enchente atingiu mais de 4.000 residências. 
A contratação temporária encontra fundamento na Constituição 
Federal, no art. 37, IX, e é admitida pelo TCE/RS. Este Tribunal, inclusive, publicou 
uma cartilha (https://tcers.tc.br/arquivos/tcers-cartilha-calamidade-publica.pdf) com 
orientações acerca, entre outros temas, da contratação temporária em situação de 
calamidade pública. Referido documento não só autoriza tal contratação, como 
prevê a possibilidade de dispensa ao processo seletivo.
A dispensa do processo seletivo é de extrema importância na medida
em que um processo seletivo regular demora, em média, 4 meses 
– prazo 
extremamente longo frente a urgência enfrentada. Assim, propõe-se que o critério 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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de classificação dos candidatos seja, tão somente, a cronologia da inscrição, em 
sendo comprovada a habilitação técnica. 
Finalmente, informa-se que o prazo da contratação será de 6 (seis) 
meses prorrogáveis por igual período. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do 
Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades 
da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8043-0895-D6A6-292C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/06/2024 14:28:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8043-0895-D6A6-292C
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