ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 200.000,00
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – Fundo Municipal de
Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 006/FUNDEC”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
05 Defesa Nacional
182 Defesa Civil
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
2208 Resolução nº 006/FUNDEC
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
Valor: R$ 200.000,00
Rec. 0759 Dest. 3201485
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – Portaria CM nº
12/2024, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/10C1-1077-1326-696A e informe o código 10C1-1077-1326-696A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DC20CB1D utilizando a chave 'DC20CB1D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 84/2024-GP-AAL Montenegro, 12 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido pelo
município no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), repassado pela Casa
Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via Fundo a Fundo), por meio da
RESOLUÇÃO N.º 006/FUNDEC, DE 7 DE MAIO DE 2024, conforme PORTARIA CM
N.º 12/2024. Este recurso é destinado ao Fundo de Defesa Civil Municipal - FUNDEC.
Conforme informações do Memorando n.º 7.257/2024 - RECURSOS
FUNDO A FUNDO Defesa Civil - 2024
, o recurso será utilizado no recolhimento e
destinação final dos entulhos decorrentes do evento climático do mês abril/maio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/06/2024 10:36:10 (GMT-03:00)
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