ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual
2022-2025, na LDO/2024 e abre
crédito especial, no valor de R$
450.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0175 – Segurança
Pública a ação: “Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º
BPM
”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
06 Segurança Pública
181 Policiamento
0175 Segurança Pública
2214 Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições
Valor: R$ 450.000,00
Rec. 0500 Dest. 0000000 - Não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o superávit do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 450.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCA1-8D1C-87A4-9E6C e informe o código FCA1-8D1C-87A4-9E6C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7641BC2F utilizando a chave '7641BC2F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 86/2024-GP-AAL Montenegro, 13 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 450.000,00.
O presente projeto é necessário para realização de reforma e ampliação
da estrutura da Brigada Militar - 5º BPM, tendo em vista que encontra-se com uma
estrutura precária de rede elétrica , a qual não está suportando as demandas
tecnológicas. Foi instalada na sede do Batalhão a sala de videomonitoramento do
município, o que aumentou consideravelmente a utilização de energia, causando
sobrecarga e quedas constantes na rede, trazendo prejuízos à atividade de
Policiamento Ostensivo em Montenegro e região.
Também a estrutura da garagem está em péssimo estado, com risco de
queda, podendo vir a danificar as viaturas utilizadas no Policiamento Ostensivo, uma
nova cobertura metálica representa uma das construções mais benéficas para o espaço,
sendo durável e altamente funcional.
Ainda, existe a necessidade de melhorar a estrutura interna no pátio, que
apresenta acentuado desnivelamento de pista e inúmeros buracos, o que ocasiona
frequentes danos as suspensões das viaturas, tendo em vista que existe fluxo constante
de viaturas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCA1-8D1C-87A4-9E6C e informe o código FCA1-8D1C-87A4-9E6C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7641BC2F utilizando a chave '7641BC2F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA1-8D1C-87A4-9E6C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/06/2024 10:49:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCA1-8D1C-87A4-9E6C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7641BC2F utilizando a chave '7641BC2F'