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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAutoriza a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cujo fato gerador é a transferência de unidades imobiliárias ofertadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução.
native_id19604

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.237/2024, de 21 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-21 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 153/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-20 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-20 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-14 Em tramitação Parecer opina quanto à necessidade de haver a juntada dos documentos que supram as exigências do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a juntada, estando de acordo, o presente Projeto de Lei pode seguir seus trâmites de forma regular.
2024-06-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.06.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a isenção do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cujo 
fato gerador é a transferência de 
unidades imobiliárias ofertadas no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha 
Vida 
– Reconstrução. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a isentar o 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis cujo fato gerador seja a 
transferência de unidades imobiliárias ofertadas a famílias que tiveram a unidade 
habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado 
de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do 
disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente 
a oferta de unidades habitacionais novas e usadas no âmbito do Programa Minha 
Casa Minha Vida Reconstrução. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
13 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4057-816F-AB1C-975F e informe o código 4057-816F-AB1C-975F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6ACB0B8E utilizando a chave '6ACB0B8E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 85/2024-GP-AAL Montenegro, 13 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cujo fato 
gerador é a transferência de unidades imobiliárias ofertadas no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida 
– Reconstrução. 
O presente projeto é necessário para a isenção do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com vistas a atender ao disposto no art. 8º, 
§ 4º, I da Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024. 
Referida Portaria regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida 
– Reconstrução o qual pretende ofertar unidades habitacionais, novas ou 
usadas, em áreas urbanas, para famílias que tiveram sua unidade habitacional 
destruída ou interditada em decorrência do estado de calamidade pública 
decretado em maio de 2024. 
Para atender a mencionada Portaria e, consequentemente, 
conceder as unidades habitacionais para esses núcleos familiares em situação 
de vulnerabilidade, é imprescindível que o ITBI seja isentado em ditas 
transferências. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4057-816F-AB1C-975F e informe o código 4057-816F-AB1C-975F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6ACB0B8E utilizando a chave '6ACB0B8E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4057-816F-AB1C-975F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/06/2024 10:52:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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