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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cujo
fato gerador é a transferência de
unidades imobiliárias ofertadas no
âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida
– Reconstrução.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a isentar o
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis cujo fato gerador seja a
transferência de unidades imobiliárias ofertadas a famílias que tiveram a unidade
habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado
de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente
a oferta de unidades habitacionais novas e usadas no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida Reconstrução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4057-816F-AB1C-975F e informe o código 4057-816F-AB1C-975F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/6ACB0B8E utilizando a chave '6ACB0B8E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 85/2024-GP-AAL Montenegro, 13 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cujo fato
gerador é a transferência de unidades imobiliárias ofertadas no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida
– Reconstrução.
O presente projeto é necessário para a isenção do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com vistas a atender ao disposto no art. 8º,
§ 4º, I da Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024.
Referida Portaria regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida
– Reconstrução o qual pretende ofertar unidades habitacionais, novas ou
usadas, em áreas urbanas, para famílias que tiveram sua unidade habitacional
destruída ou interditada em decorrência do estado de calamidade pública
decretado em maio de 2024.
Para atender a mencionada Portaria e, consequentemente,
conceder as unidades habitacionais para esses núcleos familiares em situação
de vulnerabilidade, é imprescindível que o ITBI seja isentado em ditas
transferências.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/06/2024 10:52:33 (GMT-03:00)
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