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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP.
native_id19606

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.238/2024, de 28 de junho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-06-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 157/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-06-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.06.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-06-25 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-06-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-06-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-06-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.06.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
____, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Engenheiro Civil, para ser lotado junto à 
SMOP. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP, na forma 
dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei 
Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso 
público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de
novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do
Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do processo 
seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar os candidatos
em cadastro reserva ou encerramento da validade. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de junho de 
2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4DCF-4C62-708D-7962 e informe o código 4DCF-4C62-708D-7962
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2EFEB314 utilizando a chave '2EFEB314'
Ofício n.º 87
/2024-GP-AAL Montenegro, 17 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___
/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP. 
O projeto é necessário em face ao atual estado de calamidade 
pública decretada pelo município (Decreto n.º 9.763 de 02 de maio de 2024), e 
as demandas emergenciais, sazonais e reprimidas no que tange a elaboração 
de projetos técnicos de engenharia. 
Após o último mês maio, onde o município foi assolado pela maior 
cheia do rio Caí já registrada em toda a história, diversos pontos da 
infraestrutura urbana do município foram atingidos e precisarão ser 
reconstruídos, demandando a elaboração de estudos e projetos de engenharia 
específicos, sendo fato superveniente ao planejamento das ações e metas para 
este ano. Conforme relatório de perdas, o município teve duas unidades de 
saúde atingidas, uma escola de educação infantil, parte do talude do cais e 
diversos pontos de pavimentação e drenagem pluvial, que necessitarão de 
projetos para contratação das obras de recuperação. Salienta-se que esta 
demanda é emergencial, pois, por se tratarem de ações de reestabelecimento 
e reconstrução, tem seu tempo de execução normalmente definidos em 180 
dias. 
Além desta demanda superveniente e sazonal de projetos, 
também cito as demandas oriundas de ações do Ministério Público, que exigem 
a elaboração de projetos técnicos específicos como ação inicial aos 
procedimentos jurídicos propostos. 
Somando as demandas citadas nos parágrafos acima, temos os 
encaminhamentos rotineiros do setor, que incluem a elaboração de projetos 
para captação de recursos e projetos para o cumprimento de ações referente a 
repasse de recursos Estaduais ou Federais, assim como a elaboração de 
projetos para o cumprimento do planejamento em relação as metas propostas 
para recurso de financiamento adquirido pelo município. Também está no roll 
de atividades do Departamento de Projetos: a elaboração dos projetos para 
cumprimento das emendas impositivas da Câmara de Vereadores; a análise e 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4DCF-4C62-708D-7962 e informe o código 4DCF-4C62-708D-7962
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2EFEB314 utilizando a chave '2EFEB314'
aprovação de projetos de infraestrutura de novos loteamentos; vistoria para 
fiscalização das obras de infraestrutura de loteamentos novos; apoio técnico a 
outras secretarias, dentre outras demandas eventuais. 
Conforme o exposto acima, entendemos ser de extrema 
importância e urgência a contratação de mais um profissional técnico para 
atuar na elaboração de projetos, com vistas a atenuar as demandas 
emergenciais, reprimidas e sazonais já expressas acima, trazendo mais 
agilidade ao processo e diminuindo o tempo para entrega das obras. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/06/2024 14:16:18 (GMT-03:00)
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