ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito
especial, no valor de R$ 3.139.534,88.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 –
Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 10/FUNDEC”,
no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões cento e trinta e nove
mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na seguinte
classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
05 Defesa Nacional
182 Defesa Civil
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
2208 Resolução nº 10/FUNDEC
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
Valor: R$ 3.139.534,88
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil –
Portaria CM nº 37/2024, no valor de R$ 3.139.534,88.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
25 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/683F-3407-B232-7844 e informe o código 683F-3407-B232-7844
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9311213C utilizando a chave '9311213C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 91/2024-GP-AAL Montenegro, 25 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$3.139.534,88 (três milhões e
cento e trinta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito
centavos).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido
pelo município no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões e cento e trinta e nove
mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), repassado pela
Casa Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via Fundo a Fundo), por meio
da RESOLUÇÃO N.º 10/FUNDEC, DE 7 DE JUNHO DE 2024, conforme
PORTARIA CM N.º 37/2024. Esse recurso é destinado ao Fundo de Defesa Civil
Municipal – FUNDEC e será utilizado no recolhimento e destinação final dos
entulhos decorrentes do evento climático do mês
abril/maio, restabelecimento da pavimentação e dos bueiros (serviços de
terceiro e pessoa jurídica).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/06/2024 13:48:38 (GMT-03:00)
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