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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 3.139.534,88.
native_id19609

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.241/2024, de 10 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 164/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-04 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-02 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-06-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.06.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 3.139.534,88.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – 
Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 10/FUNDEC”, 
no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões cento e trinta e nove 
mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na seguinte 
classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
 09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 05 Defesa Nacional 
 182 Defesa Civil
 0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 2208 Resolução nº 10/FUNDEC 
 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica 
 Valor: R$ 3.139.534,88
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – 
Portaria CM nº 37/2024, no valor de R$ 3.139.534,88.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/683F-3407-B232-7844 e informe o código 683F-3407-B232-7844
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9311213C utilizando a chave '9311213C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 91/2024-GP-AAL Montenegro, 25 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$3.139.534,88 (três milhões e 
cento e trinta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito 
centavos).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido 
pelo município no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões e cento e trinta e nove 
mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), repassado pela 
Casa Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via Fundo a Fundo), por meio
da RESOLUÇÃO N.º 10/FUNDEC, DE 7 DE JUNHO DE 2024, conforme 
PORTARIA CM N.º 37/2024. Esse recurso é destinado ao Fundo de Defesa Civil 
Municipal – FUNDEC e será utilizado no recolhimento e destinação final dos 
entulhos decorrentes do evento climático do mês 
abril/maio, restabelecimento da pavimentação e dos bueiros (serviços de 
terceiro e pessoa jurídica).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/683F-3407-B232-7844 e informe o código 683F-3407-B232-7844
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9311213C utilizando a chave '9311213C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 683F-3407-B232-7844
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/06/2024 13:48:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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