ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente até 04
(quatro) visitadores para atuarem
nos programas Criança Feliz e
PIM.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas
Criança Feliz e PIM.
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do
art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização
Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o
de referência do Padrão 01, Classe A.
§2º Será designado, através de convocação da Administração
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos
cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
§ 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2DB-D8F7-EE0D-06BE e informe o código C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E0D11E62 utilizando a chave 'E0D11E62'
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Berço da
Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO I
CARGO: VISITADOR
PADRÃO 01
CLASSE A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Planejar e executar os atendimentos em conformidade com as
metodologias dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor (PIM),
considerando o contexto familiar, comunitário e cultural, visando apoiar as
famílias no cuidado, educação e proteção das crianças.
Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM e ao
PCF; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir
os planos singulares de atendimento juntamente com o supervisor dos
programas, em diálogo com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os
planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com
a metodologia dos programas; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do
PIM e PCF junto às famílias sob sua responsabilidade; Preencher as
documentações previstas, os formulários e os sistemas de informação dos
referidos programas; Identificar e articular, junto ao monitor(a)/supervisor(a) e/ou
GTM, demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em
rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território,
contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas
desenvolvidas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:18 anos completos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2024-GP-AAL Montenegro, 26 de abril de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente até 04
(quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM.
Existe a necessidade de contratação dos visitadores para
manutenção dos programas supracitados, uma vez que os recursos advindos do
Governo Federal e Estadual para os programas de fortalecimento de vínculos e
atendimento são vinculados diretamente ao número de visitas e atendimentos
realizados por estes equipamentos, sendo que os visitadores realizam
importante serviço de cadastro e acompanhamento destas situações,
abastecendo sistemas informatizados do Governo Federal e Estadual, os quais
geram indicadores para os repasses financeiros.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/04/2024 14:31:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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