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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM.
native_id19610

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.242/2024, de 10 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 164/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-04 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-02 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-06-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-06-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.06.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente até 04 
(quatro) visitadores para atuarem 
nos programas Criança Feliz e 
PIM. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas 
Criança Feliz e PIM. 
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do 
art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização
Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o 
de referência do Padrão 01, Classe A.
§2º Será designado, através de convocação da Administração 
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos 
cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
§ 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de abril de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2DB-D8F7-EE0D-06BE e informe o código C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E0D11E62 utilizando a chave 'E0D11E62'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO I
CARGO: VISITADOR
PADRÃO 01 
CLASSE A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Planejar e executar os atendimentos em conformidade com as 
metodologias dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor (PIM), 
considerando o contexto familiar, comunitário e cultural, visando apoiar as 
famílias no cuidado, educação e proteção das crianças.
Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM e ao 
PCF; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir 
os planos singulares de atendimento juntamente com o supervisor dos 
programas, em diálogo com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os 
planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com 
a metodologia dos programas; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do 
PIM e PCF junto às famílias sob sua responsabilidade; Preencher as 
documentações previstas, os formulários e os sistemas de informação dos 
referidos programas; Identificar e articular, junto ao monitor(a)/supervisor(a) e/ou 
GTM, demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em 
rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, 
contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas 
desenvolvidas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:18 anos completos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2DB-D8F7-EE0D-06BE e informe o código C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E0D11E62 utilizando a chave 'E0D11E62'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2024-GP-AAL Montenegro, 26 de abril de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente até 04 
(quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM. 
Existe a necessidade de contratação dos visitadores para 
manutenção dos programas supracitados, uma vez que os recursos advindos do
Governo Federal e Estadual para os programas de fortalecimento de vínculos e 
atendimento são vinculados diretamente ao número de visitas e atendimentos 
realizados por estes equipamentos, sendo que os visitadores realizam 
importante serviço de cadastro e acompanhamento destas situações, 
abastecendo sistemas informatizados do Governo Federal e Estadual, os quais 
geram indicadores para os repasses financeiros. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2DB-D8F7-EE0D-06BE e informe o código C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E0D11E62 utilizando a chave 'E0D11E62'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/04/2024 14:31:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2DB-D8F7-EE0D-06BE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E0D11E62 utilizando a chave 'E0D11E62'

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