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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.
native_id19611

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.245/2024, de 12 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 173/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-11 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após aprovação do Requerimento nº 050/2024, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.07.2024.
2024-07-09 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 90.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem 
Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 
2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 01 SMMA Administração
 18 Gestão Ambiental
 542 Controle Ambiental
 0179 Bem Estar Animal
 2031 Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 
 Valor total: R$ 90.000,00
 Rec. 0500 Dest. 0000901
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do 
Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa 
Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04
de ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/43E2-D924-665E-08A2 e informe o código 43E2-D924-665E-08A2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4D9E4726 utilizando a chave '4D9E4726'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 94/2024-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido 
pelo município, repassado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via 
transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Este recurso será destinado a castração dos animais atingidos pela 
enchente (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA) 
conforme Orientação Operacional nº 07/2024 - Ações de socorro e assistência 
ampliada às vítimas de desastre no estado do Rio Grande do Sul em situação 
de emergência, de forma excepcional (em anexo).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/43E2-D924-665E-08A2 e informe o código 43E2-D924-665E-08A2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4D9E4726 utilizando a chave '4D9E4726'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43E2-D924-665E-08A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2024 11:12:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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