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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025,
na LDO/2024 e abre crédito especial, no
valor de R$ 90.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem
Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº
2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 SMMA Administração
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0179 Bem Estar Animal
2031 Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor total: R$ 90.000,00
Rec. 0500 Dest. 0000901
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04
de ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/43E2-D924-665E-08A2 e informe o código 43E2-D924-665E-08A2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4D9E4726 utilizando a chave '4D9E4726'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 94/2024-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido
pelo município, repassado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via
transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Este recurso será destinado a castração dos animais atingidos pela
enchente (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA)
conforme Orientação Operacional nº 07/2024 - Ações de socorro e assistência
ampliada às vítimas de desastre no estado do Rio Grande do Sul em situação
de emergência, de forma excepcional (em anexo).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2024 11:12:05 (GMT-03:00)
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