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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 04 DE JULHO DE 2024
Concede isenção, remissão e anistia de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza
– ISS e da taxa do FUNTRAN à
empresa concessionária do serviço de
transporte coletivo de passageiros no
Município de Montenegro.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a isenção de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa
concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros, contratada através do contrato
de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no
Município de Montenegro/RS, conforme Termo de Acordo Parcial homologado pelo
CEJUSC/RS.
Parágrafo único. A isenção do ISS será apenas relativa ao transporte coletivo de
passageiros de serviço convencional, beneficiando a empresa concessionária, ficando o
eventual transporte coletivo de passageiros de serviço complementar, bem como os demais
casos, inalterados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a remissão de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS e da taxa do FUNTRAN, assim como juros
e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, decorrentes da
prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Parágrafo único Ficam anistiadas as multas de mora ou de qualquer outra
natureza relacionadas aos créditos tributários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de
2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 92/2024-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
conceder isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa concessionária do serviço de transporte
coletivo de passageiros no Município de Montenegro.
O presente projeto é necessário para atender o TERMO DE
ENTENDIMENTO PARCIAL, que faz parte integrante dos TERMOS ADITIVOS firmado
entre O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Gustavo Zanatta, e a empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS
LTDA, ao contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus firmado
anteriormente entre as partes, levando em conta a necessidade de mitigar os efeitos
pretéritos decorrentes do desequilíbrio econômico financeiro da concessão do serviço
advindos da pandemia da COVID-19, estes imprevisíveis e alheios à atuação e vontade
dos ACORDANTES, de maneira a preservar a continuidade do serviço adequado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2024 11:30:03 (GMT-03:00)
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