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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaConcede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Montenegro.
native_id19612

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.243/2024, de 12 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-12 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 173/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-11 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-09 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-08 Parecer favorável com restrição Com a juntada da Declaração do Ordenador da Despesa, parecer opina pelo prosseguimento do presente, que está apto para ser encaminhado à CGP e, posteriormente, à sessão legislativa.
2024-07-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 04 DE JULHO DE 2024 
Concede isenção, remissão e anistia de 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza 
– ISS e da taxa do FUNTRAN à 
empresa concessionária do serviço de 
transporte coletivo de passageiros no 
Município de Montenegro. 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a isenção de 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
– ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa 
concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros, contratada através do contrato 
de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no 
Município de Montenegro/RS, conforme Termo de Acordo Parcial homologado pelo 
CEJUSC/RS. 
Parágrafo único. A isenção do ISS será apenas relativa ao transporte coletivo de 
passageiros de serviço convencional, beneficiando a empresa concessionária, ficando o 
eventual transporte coletivo de passageiros de serviço complementar, bem como os demais 
casos, inalterados. 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a remissão de 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
– ISS e da taxa do FUNTRAN, assim como juros 
e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, decorrentes da 
prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros. 
Parágrafo único Ficam anistiadas as multas de mora ou de qualquer outra 
natureza relacionadas aos créditos tributários. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 
2024.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E4ED-1F7A-3F13-E6C1 e informe o código E4ED-1F7A-3F13-E6C1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1ADB5A4 utilizando a chave '1ADB5A4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 92/2024-GP-AAL Montenegro, 04 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
conceder isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa concessionária do serviço de transporte 
coletivo de passageiros no Município de Montenegro. 
O presente projeto é necessário para atender o TERMO DE 
ENTENDIMENTO PARCIAL, que faz parte integrante dos TERMOS ADITIVOS firmado 
entre O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Gustavo Zanatta, e a empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS 
LTDA, ao contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus firmado 
anteriormente entre as partes, levando em conta a necessidade de mitigar os efeitos 
pretéritos decorrentes do desequilíbrio econômico financeiro da concessão do serviço 
advindos da pandemia da COVID-19, estes imprevisíveis e alheios à atuação e vontade 
dos ACORDANTES, de maneira a preservar a continuidade do serviço adequado. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2024 11:30:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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