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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 140.000,00.
native_id19614

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.246/2024, de 22 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 190/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-18 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-16 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-12 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.07.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 96/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta 
mil reais).
O presente projeto é necessário para o atendimento do interesse 
público com a desapropriação de imóvel para disponibilizar saibro em grande 
quantidade para a manutenção das estradas após os últimos eventos climáticos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F07C-12EE-F1E2-055D e informe o código F07C-12EE-F1E2-055D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7E088C24 utilizando a chave '7E088C24'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 140.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – 
Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Desapropriação de bens imóveis”, na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na 
seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
 03 Diretoria de Infraestrutura Rural
 20 Agricultura 
 606 Extensão Rural
 6061 Infraestrutura na Zona Rural
 1163 Desapropriação de bens imóveis 
 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de imóveis rec. 0500 dest. Não se aplica
 Valor total: R$ 140.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido 
da dotação 17.01.16.482.0202.1782.4.4.90.51.00.00.00.00-1725 o valor de R$ 
140.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10
de ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F07C-12EE-F1E2-055D e informe o código F07C-12EE-F1E2-055D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/7E088C24 utilizando a chave '7E088C24'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F07C-12EE-F1E2-055D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/07/2024 09:50:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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