texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 40.800,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de
Assistência Social a ação: “Alojamento provisório – Portaria nº 048/2024”, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1748 Alojamento Provisório – Portaria nº 048/2024
3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.400,00
rec. 0669 dest.3201345
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
20.400,00 rec. 0669 dest. 3201345
Valor total: R$ 40.800,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência recebida do Governo estadual através da Secretaria de Desenvolvimento
Social – Portaria nº 048/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/146B-F1D9-741E-1DA7 e informe o código 146B-F1D9-741E-1DA7
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/49488E46 utilizando a chave '49488E46'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 91/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e
oitocentos reais).
O presente projeto é necessário para utilização do valor de repasse
do cofinanciamento estadual extraordinário do Fundo Estadual da Assistência
Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS)
destinado a compensação e a manutenção dos Alojamentos Provisórios
instituídos durante o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto
Estadual n.º 57.596/2024.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/146B-F1D9-741E-1DA7 e informe o código 146B-F1D9-741E-1DA7
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/49488E46 utilizando a chave '49488E46'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 146B-F1D9-741E-1DA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/07/2024 09:50:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/146B-F1D9-741E-1DA7
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/49488E46 utilizando a chave '49488E46'
open original →