ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 350.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º
7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – Fundo Municipal de Defesa
Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 008/FUNDEC”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
05 Defesa Nacional
182 Defesa Civil
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
2217 Resolução nº 008/FUNDEC
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
Valor: R$ 350.000,00 rec.0759 dest. 3201485
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – Portaria CM nº
43/2024, no valor de R$ 350.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/39D5-B334-5982-E793 e informe o código 39D5-B334-5982-E793
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 99/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido
pelo município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
repassado pela Casa Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via Fundo a
Fundo), por meio da RESOLUÇÃO N.º 008/FUNDEC, DE 29 DE MAIO DE 2024,
conforme PORTARIA CM N.º 43/2024. Este recurso é destinado ao Fundo de
Defesa Civil Municipal - FUNDEC. . Este recurso é destinado ao Fundo de
Defesa Civil Municipal - FUNDEC.
Conforme informações do Memorando n.º 7.257/2024 -
RECURSOS FUNDO A FUNDO Defesa Civil - 2024
, o recurso será utilizado no
recolhimento e destinação final dos entulhos decorrentes do evento climático do
mês abril/maio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 10:29:48 (GMT-03:00)
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