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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 350.000,00.
native_id19619

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.252/2024, de 31 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 350.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 
7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 – Fundo Municipal de Defesa 
Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 008/FUNDEC”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
 02 Gabinete do Prefeito
 09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 05 Defesa Nacional 
 182 Defesa Civil
 0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC
 2217 Resolução nº 008/FUNDEC 
 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica 
 Valor: R$ 350.000,00 rec.0759 dest. 3201485
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil – Portaria CM nº 
43/2024, no valor de R$ 350.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/39D5-B334-5982-E793 e informe o código 39D5-B334-5982-E793
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CB875DD9 utilizando a chave 'CB875DD9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 99/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais).
O presente projeto é necessário para utilização do recurso recebido 
pelo município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), 
repassado pela Casa Militar/Defesa Civil do Estado (Transferência via Fundo a 
Fundo), por meio da RESOLUÇÃO N.º 008/FUNDEC, DE 29 DE MAIO DE 2024, 
conforme PORTARIA CM N.º 43/2024. Este recurso é destinado ao Fundo de 
Defesa Civil Municipal - FUNDEC. . Este recurso é destinado ao Fundo de 
Defesa Civil Municipal - FUNDEC. 
Conforme informações do Memorando n.º 7.257/2024 - 
RECURSOS FUNDO A FUNDO Defesa Civil - 2024
, o recurso será utilizado no 
recolhimento e destinação final dos entulhos decorrentes do evento climático do 
mês abril/maio. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/39D5-B334-5982-E793 e informe o código 39D5-B334-5982-E793
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CB875DD9 utilizando a chave 'CB875DD9'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39D5-B334-5982-E793
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 10:29:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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