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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.251/2024, de 31 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 1.046.127,71.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde 
a ação: “Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de 
Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil, cento e vinte e 
setenta reais e setenta e um centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
2603 Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado 
de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 30.000,00 
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 
100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 127,71 
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
100.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – 
PJ – R$ 25.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 200.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
150.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização – R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 37.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 1.000,00
Valor total: R$ 1.046.127,71
Recurso 0600 Dest 3101500
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E0F-5B0C-9C57-9342 e informe o código 2E0F-5B0C-9C57-9342
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9D30266A utilizando a chave '9D30266A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através da Portaria nº 4.507/2024-MS, proveniente de incentivo 
financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E0F-5B0C-9C57-9342 e informe o código 2E0F-5B0C-9C57-9342
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9D30266A utilizando a chave '9D30266A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 100/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 
e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil, 
cento e vinte e setenta reais e setenta e um centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
4.507/2024-MS, de 21 de junho de 2024, em que o Município foi contemplado com 
o recurso na totalidade de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil cento e 
vinte e sete reais e setenta e um centavos duzentos), proveniente de incentivo 
financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter 
excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O crédito do recurso foi realizado na data de 03/07/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo financeiro
que tem como finalidade:
I - aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da 
Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, 
tratamento, prevenção, controle de enfermidades provenientes da exposição de 
risco decorrente do desastre meteorológico por chuvas intensas;
II - ampliar o acesso da população às ações e serviços essenciais 
ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes Multiprofissionais 
(eMulti) e demais equipes e profissionais da APS para o manejo das condições de 
saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e
III - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e condutas 
clínicas da Atenção Primária à Saúde em situações de emergência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E0F-5B0C-9C57-9342 e informe o código 2E0F-5B0C-9C57-9342
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9D30266A utilizando a chave '9D30266A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E0F-5B0C-9C57-9342
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 10:23:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E0F-5B0C-9C57-9342
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9D30266A utilizando a chave '9D30266A'

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