ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 1.046.127,71.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de
Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil, cento e vinte e
setenta reais e setenta e um centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
2603 Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado
de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$
100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 127,71
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
100.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação –
PJ – R$ 25.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 200.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
150.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes de contratos de
terceirização – R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 37.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 1.000,00
Valor total: R$ 1.046.127,71
Recurso 0600 Dest 3101500
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2E0F-5B0C-9C57-9342 e informe o código 2E0F-5B0C-9C57-9342
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9D30266A utilizando a chave '9D30266A'
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através da Portaria nº 4.507/2024-MS, proveniente de incentivo
financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
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Ofício n.º 100/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024
e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil,
cento e vinte e setenta reais e setenta e um centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
4.507/2024-MS, de 21 de junho de 2024, em que o Município foi contemplado com
o recurso na totalidade de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil cento e
vinte e sete reais e setenta e um centavos duzentos), proveniente de incentivo
financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter
excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O crédito do recurso foi realizado na data de 03/07/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo financeiro
que tem como finalidade:
I - aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da
Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico,
tratamento, prevenção, controle de enfermidades provenientes da exposição de
risco decorrente do desastre meteorológico por chuvas intensas;
II - ampliar o acesso da população às ações e serviços essenciais
ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes Multiprofissionais
(eMulti) e demais equipes e profissionais da APS para o manejo das condições de
saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e
III - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e condutas
clínicas da Atenção Primária à Saúde em situações de emergência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 10:23:29 (GMT-03:00)
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