ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 200.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024”, na Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1657 Incremento temporário Portaria GM/MS nº 4.687/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
10.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
125.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
14.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita –
20.000,00
Valor total: R$ 200.000,00
Recurso 0600.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria nº 4.6872024-MS,
proveniente de emendas parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4CCE-5E60-57DD-AD38 e informe o código 4CCE-5E60-57DD-AD38
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 101/2024-GP-AAL Montenegro, 17 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
4.687/2024-MS, de 01 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas
parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 04/07/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica,
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e,
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 15:25:44 (GMT-03:00)
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