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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
native_id19622

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.249/2024, de 31 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 200.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde 
a ação: “Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024”, na Secretaria 
Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
1657 Incremento temporário Portaria GM/MS nº 4.687/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
10.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
125.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
14.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 
20.000,00
 Valor total: R$ 200.000,00
 Recurso 0600.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria nº 4.6872024-MS, 
proveniente de emendas parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4CCE-5E60-57DD-AD38 e informe o código 4CCE-5E60-57DD-AD38
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B7E3CF62 utilizando a chave 'B7E3CF62'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 101/2024-GP-AAL Montenegro, 17 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
4.687/2024-MS, de 01 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas 
parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 04/07/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas 
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, 
transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, 
para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, 
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos 
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance dos 
indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CCE-5E60-57DD-AD38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 15:25:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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