ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 68.082,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0131 – Saúde Bucal a ação:
“Mais Saúde Bucal na Escola”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil e oitenta e dois reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0131 Saúde Bucal
1634 Mais Saúde Bucal na Escola
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
10.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
15.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
13.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 82,00
Valor total: R$ 68.082,00
Recurso 0600.0000500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 4.744/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 103/2024-GP-AAL Montenegro, 18 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil
e oitenta e dois reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
n.º 4.744/2024-MS, de 01 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil e oitenta e dois
reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 05/07/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao recebimento dos
incentivos financeiros de custeio, em parcela única, destinados à retomada das
ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE realizadas
através do Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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