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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.082,00.
native_id19623

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.250/2024, de 31 de julho de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-07-26 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-07-25 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.07.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 68.082,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0131 – Saúde Bucal a ação: 
“Mais Saúde Bucal na Escola”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil e oitenta e dois reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0131 Saúde Bucal
1634 Mais Saúde Bucal na Escola
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
10.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
20.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
15.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
13.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 82,00
 Valor total: R$ 68.082,00
 Recurso 0600.0000500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 4.744/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2B0-4248-2D88-4C32 e informe o código C2B0-4248-2D88-4C32
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/12079381 utilizando a chave '12079381'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 103/2024-GP-AAL Montenegro, 18 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil 
e oitenta e dois reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
n.º 4.744/2024-MS, de 01 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado 
com o recurso na totalidade de R$ 68.082,00 (sessenta e oito mil e oitenta e dois 
reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 05/07/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao recebimento dos 
incentivos financeiros de custeio, em parcela única, destinados à retomada das
ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE realizadas 
através do Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2B0-4248-2D88-4C32 e informe o código C2B0-4248-2D88-4C32
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/12079381 utilizando a chave '12079381'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2B0-4248-2D88-4C32
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/07/2024 11:24:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/12079381 utilizando a chave '12079381'

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