ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 329.288,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura
Urbana a ação: “Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID”, na
Secretaria Municipal de Obras Públicas .
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e
oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas
01 SMOP - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana
1873 Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 286.337,00 – repasse
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
Valor total: R$ 329.288,00
Recurso 0700 Destinação: 00475
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 42.950,00 – contrapartida
Recurso 0500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº
946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e redução
da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$
42.950,00 referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 104/2024-GP-AAL Montenegro, 22 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte
e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista os valores
recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº
946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e
redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no
valor de R$ 42.950,00 referente à contrapartida.
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o
objetivo a Pavimentação da Rua La Salle, bairro Municipal, uma vez que é
necessário periodicamente, a realização de serviços visando a conservação,
reparo e melhoria da malha viária.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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