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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 329.288,00.
native_id19624

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.254/2024, de 08 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-02 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-01 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-30 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-07-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-07-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 329.288,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura 
Urbana a ação: “Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID”, na 
Secretaria Municipal de Obras Públicas .
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e 
oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:
 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas
 01 SMOP - Administração
 15 Urbanismo 
 451 Infraestrutura Urbana
 0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana
 1873 Pavimentação da Rua La Salle – Convênio nº 946368/2023/MCID 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 286.337,00 – repasse
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
 Valor total: R$ 329.288,00
Recurso 0700 Destinação: 00475
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 42.950,00 – contrapartida
Recurso 0500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 
946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e redução 
da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 
42.950,00 referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/08B9-91C0-1062-CA08 e informe o código 08B9-91C0-1062-CA08
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DB3DA16C utilizando a chave 'DB3DA16C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 104/2024-GP-AAL Montenegro, 22 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 329.288,00 (trezentos e vinte
e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista os valores 
recebidos através do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 
946368/2023/MCID/CAIXA no valor de R$ 286.337,00 referente ao repasse, e 
redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no 
valor de R$ 42.950,00 referente à contrapartida.
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o 
objetivo a Pavimentação da Rua La Salle, bairro Municipal, uma vez que é 
necessário periodicamente, a realização de serviços visando a conservação, 
reparo e melhoria da malha viária. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/08B9-91C0-1062-CA08 e informe o código 08B9-91C0-1062-CA08
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DB3DA16C utilizando a chave 'DB3DA16C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08B9-91C0-1062-CA08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/07/2024 16:36:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/08B9-91C0-1062-CA08
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