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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.253/2024, de 08 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-02 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 201/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-01 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 01.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-07-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-07-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-07-29 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-07-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-07-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.07.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 725.717,67.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona 
Rural a ação: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 
948770/2023/MAPA”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e 
dezessete reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
 03 Diretoria de Infraestrutura Rural
 26 Transporte 
 782 Transporte Rodoviário
 6061 Infraestrutura na Zona Rural
 1197 Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA
 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 716.250,00 – 
repasse
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
 Valor total: R$ 725.717,67
Recurso 0700 Destinação: 0540 
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.466,67 - 
contrapartida 
Recurso 0500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária – Convênio nº 
948770/2023/MAPA no valor de R$ 716.250,00 referente ao repasse, e redução da 
dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 
9.466,67 referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/20AC-1413-195E-C059 e informe o código 20AC-1413-195E-C059
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/ACE630D4 utilizando a chave 'ACE630D4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 105/2024-GP-AAL Montenegro, 23 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos 
e dezessete reais e sessenta e sete centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se para possibilitar a utilização dos 
valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Convênio 
n°948770/2023, com o objetivo de adquirir caminhão truck e roçadeira articulada.
A aquisição do caminhão truck se justifica pela elevada demanda que a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR) tem para o transporte de saibro 
e brita utilizados na manutenção de estradas não pavimentadas na zona rural e para a 
implementação do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural. A brita adquirida por
fornecedores e o saibro extraído nas saibreiras do Município são transportados por 
caminhões da SMDR até o local onde é realizada a manutenção da estrada. No caso 
de um caminhão truck é possível transportar uma quantidade maior de saibro ou brita 
(10 m³) do que a carregada atualmente pelos caminhões toco (6 m³), o que reduz os 
custos e aumenta a eficiência na execução dos serviços. O caminhão truck também 
pode carregar uma quantidade maior de brita, saibro, calcário, cinza ou composto 
orgânico para as propriedades rurais para fomentar a produção primária e seu 
escoamento conforme a Lei Municipal n.º 6.552/2018.
A aquisição da roçadeira articulada se justifica pela necessidade de 
roçadas na vegetação localizada na faixa de domínio nas estradas da zona rural do 
Município de Montenegro. A SMDR é a secretaria responsável pela manutenção dessas 
estradas e para realizar o serviço de roçada na faixa de domínio, a roçadeira articulada 
aumenta a eficiência dos serviços com melhor ergonomia e maior segurança de trabalho 
para o operador de máquina quando comparado com a roçada realizada por operários 
com equipamentos manuais (foice com cabo, motosserra, motopoda).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/20AC-1413-195E-C059 e informe o código 20AC-1413-195E-C059
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/ACE630D4 utilizando a chave 'ACE630D4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20AC-1413-195E-C059
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/07/2024 14:26:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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