ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 725.717,67.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona
Rural a ação: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº
948770/2023/MAPA”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e
dezessete reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
6061 Infraestrutura na Zona Rural
1197 Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 716.250,00 –
repasse
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
Valor total: R$ 725.717,67
Recurso 0700 Destinação: 0540
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.466,67 -
contrapartida
Recurso 0500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária – Convênio nº
948770/2023/MAPA no valor de R$ 716.250,00 referente ao repasse, e redução da
dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$
9.466,67 referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/20AC-1413-195E-C059 e informe o código 20AC-1413-195E-C059
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/ACE630D4 utilizando a chave 'ACE630D4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 105/2024-GP-AAL Montenegro, 23 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos
e dezessete reais e sessenta e sete centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se para possibilitar a utilização dos
valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Convênio
n°948770/2023, com o objetivo de adquirir caminhão truck e roçadeira articulada.
A aquisição do caminhão truck se justifica pela elevada demanda que a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR) tem para o transporte de saibro
e brita utilizados na manutenção de estradas não pavimentadas na zona rural e para a
implementação do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural. A brita adquirida por
fornecedores e o saibro extraído nas saibreiras do Município são transportados por
caminhões da SMDR até o local onde é realizada a manutenção da estrada. No caso
de um caminhão truck é possível transportar uma quantidade maior de saibro ou brita
(10 m³) do que a carregada atualmente pelos caminhões toco (6 m³), o que reduz os
custos e aumenta a eficiência na execução dos serviços. O caminhão truck também
pode carregar uma quantidade maior de brita, saibro, calcário, cinza ou composto
orgânico para as propriedades rurais para fomentar a produção primária e seu
escoamento conforme a Lei Municipal n.º 6.552/2018.
A aquisição da roçadeira articulada se justifica pela necessidade de
roçadas na vegetação localizada na faixa de domínio nas estradas da zona rural do
Município de Montenegro. A SMDR é a secretaria responsável pela manutenção dessas
estradas e para realizar o serviço de roçada na faixa de domínio, a roçadeira articulada
aumenta a eficiência dos serviços com melhor ergonomia e maior segurança de trabalho
para o operador de máquina quando comparado com a roçada realizada por operários
com equipamentos manuais (foice com cabo, motosserra, motopoda).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/20AC-1413-195E-C059 e informe o código 20AC-1413-195E-C059
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/ACE630D4 utilizando a chave 'ACE630D4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20AC-1413-195E-C059
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/07/2024 14:26:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/20AC-1413-195E-C059
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/ACE630D4 utilizando a chave 'ACE630D4'