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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.256/2024, de 16 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-08 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-06 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 630.251,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do 
turismo a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”, 
na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um 
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
 04 Diretoria de Turismo
 23 Comércio e Serviços 
 695 Turismo
 0177 Regionalização do turismo
 1415 Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
 Valor total: R$ 630.251,00
Recurso 0700 Destinação 0476
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional – Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 
630.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 105.000,00 
referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E57-7D31-5907-30BB e informe o código 8E57-7D31-5907-30BB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A3E0AF utilizando a chave '81A3E0AF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 107/2024-GP-AAL Montenegro, 31 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta 
mil, duzentos e cinquenta e um reais).
O presente projeto é necessário para utilização dos valores 
recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – 
Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00. 
Tendo como objetivo a execução do projeto de infraestrutura 
turística, pavimentação da TRANSCITRUS (Trecho Montenegro – Maratá ).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E57-7D31-5907-30BB e informe o código 8E57-7D31-5907-30BB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A3E0AF utilizando a chave '81A3E0AF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E57-7D31-5907-30BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 08:34:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A3E0AF utilizando a chave '81A3E0AF'

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