ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 630.251,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do
turismo a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”,
na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0177 Regionalização do turismo
1415 Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
Valor total: R$ 630.251,00
Recurso 0700 Destinação 0476
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional – Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$
630.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 105.000,00
referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de
ju
lho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E57-7D31-5907-30BB e informe o código 8E57-7D31-5907-30BB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/81A3E0AF utilizando a chave '81A3E0AF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 107/2024-GP-AAL Montenegro, 31 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta
mil, duzentos e cinquenta e um reais).
O presente projeto é necessário para utilização dos valores
recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional –
Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00.
Tendo como objetivo a execução do projeto de infraestrutura
turística, pavimentação da TRANSCITRUS (Trecho Montenegro – Maratá ).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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