ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 150.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins
e Áreas Públicas a ação: “Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário –
Transferências Especiais 2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU Administração
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1752 Construção, Reforma e Manut. do Parque Centenário – Transferências
Especiais 2024
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 rec.0706 dest.3110335
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 25.000,00 rec.0706
dest.3110335
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – R$ 24.999,00
rec.0706 dest.3110335
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706
dest.3110335
Valor total: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Sanderson no
valor total de R$ 150.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AD2-8833-0237-0FC4 e informe o código 7AD2-8833-0237-0FC4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/36C12603 utilizando a chave '36C12603'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 1082024-GP-AAL Montenegro, 1º de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor
referente a Transferência Especial do parlamentar Sanderson.
O projeto busca dar continuidade a proposta da Administração
Municipal de manutenção e melhorias no Parque Centenário, entregando para
população um espaço dedicado ao lazer, à prática esportiva e convivência
familiar, que contribuem muito para saúde e qualidade de vida das pessoas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AD2-8833-0237-0FC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 10:57:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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