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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.
native_id19628

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.257/2024, de 16 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-08 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-06 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 150.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins 
e Áreas Públicas a ação: “Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário –
Transferências Especiais 2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
 01 SMVSU Administração
 27 Desporto e Lazer
 813 Lazer
 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
 1752 Construção, Reforma e Manut. do Parque Centenário – Transferências 
Especiais 2024
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 rec.0706 dest.3110335
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 25.000,00 rec.0706 
dest.3110335
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – R$ 24.999,00 
rec.0706 dest.3110335
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 
dest.3110335
 Valor total: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Sanderson no 
valor total de R$ 150.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AD2-8833-0237-0FC4 e informe o código 7AD2-8833-0237-0FC4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/36C12603 utilizando a chave '36C12603'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 1082024-GP-AAL Montenegro, 1º de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor 
referente a Transferência Especial do parlamentar Sanderson.
O projeto busca dar continuidade a proposta da Administração 
Municipal de manutenção e melhorias no Parque Centenário, entregando para 
população um espaço dedicado ao lazer, à prática esportiva e convivência 
familiar, que contribuem muito para saúde e qualidade de vida das pessoas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7AD2-8833-0237-0FC4 e informe o código 7AD2-8833-0237-0FC4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/36C12603 utilizando a chave '36C12603'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AD2-8833-0237-0FC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 10:57:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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