ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025,
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 –
Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção de Skatepark no
Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU Administração
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1747 Construção de Skatepark- Parque Centenário
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 999.999,00 rec. 0706
dest.3110335
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.
3110335
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de
recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar
Carlos Gomes no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
1º de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B094-34FC-6B17-EF1F e informe o código B094-34FC-6B17-EF1F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B06D3923 utilizando a chave 'B06D3923'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 110/2024-GP-AAL Montenegro, 1º de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir
Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor
referente a Transferência Especial do parlamentar Carlos Gomes no valor de R$
1.000.000,00.
O projeto busca dar continuidade a proposta da Administração
Municipal de manutenção e melhorias no Parque Centenário, entregando para
população um espaço dedicado ao lazer, à prática esportiva e convivência
familiar, que contribuem muito para saúde e qualidade de vida das pessoas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 11:10:25 (GMT-03:00)
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