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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00.
native_id19630

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.259/2024, de 16 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-08 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-06 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-08-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-08-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – 
Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção de Skatepark no 
Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
 01 SMVSU Administração
 27 Desporto e Lazer
 813 Lazer
 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
 1747 Construção de Skatepark- Parque Centenário 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 999.999,00 rec. 0706 
dest.3110335
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest. 
3110335
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar 
Carlos Gomes no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
1º de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B094-34FC-6B17-EF1F e informe o código B094-34FC-6B17-EF1F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B06D3923 utilizando a chave 'B06D3923'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 110/2024-GP-AAL Montenegro, 1º de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor 
referente a Transferência Especial do parlamentar Carlos Gomes no valor de R$ 
1.000.000,00.
O projeto busca dar continuidade a proposta da Administração 
Municipal de manutenção e melhorias no Parque Centenário, entregando para 
população um espaço dedicado ao lazer, à prática esportiva e convivência 
familiar, que contribuem muito para saúde e qualidade de vida das pessoas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B094-34FC-6B17-EF1F e informe o código B094-34FC-6B17-EF1F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B06D3923 utilizando a chave 'B06D3923'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 11:10:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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