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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00.
native_id19631

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.260/2024, de 16 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-08 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-06 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 250.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, 
Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da 
LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0145 – 
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Ampliação e 
Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha Alves de Oliveira”, na na Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
na seguinte classificação funcional-programática:
 09 Secretaria Municipal de Educação
 03 Ensino Fundamental
 12 Educação
 361 Ensino Fundamental
 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
 1939 Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha A. de Oliveira 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 200.000,00 rec. 0706 
dest.3110335
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 49.999,00 rec.0706 
dest.3110335
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 
dest.3110335
 Valor total: R$ 250.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar 
Heitor Schuch no valor de R$ 250.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
1º de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A7F-9C3F-8A76-FF40 e informe o código 9A7F-9C3F-8A76-FF40
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E98602AF utilizando a chave 'E98602AF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º111/2024-GP-AAL Montenegro, 1º de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor 
referente a Transferência Especial do parlamentar Heitor Schuch no valor de R$ 
250.000,00.
Essa Transferência Especial será usada para ampliação da EMEF 
Profª Maria Josepha Alves de Oliveira (construção de uma sala nova) e compra 
de materiais pedagógicos (de consumo). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9A7F-9C3F-8A76-FF40 e informe o código 9A7F-9C3F-8A76-FF40
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E98602AF utilizando a chave 'E98602AF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A7F-9C3F-8A76-FF40
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/08/2024 11:54:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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