ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 300.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Reaparelhamento de Equipamentos e Mobiliários necessários à retomada dos
serviços pelos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Estado de Calamidade
Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1656 Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 250.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00
Valor total: R$ 300.000,00
Recurso 0621 Dest.3201293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 102/2024-GP-AAL Montenegro, 17 de julho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais.
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria SES
n.º 333/2024, de 04 de junho de 2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de incentivo
financeiro excepcional estadual destinado aos municípios atingidos pelos eventos
climáticos severos, que se encontram em estado de calamidade pública, visando à
aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos
respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/06/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo financeiro
que poderão ser aplicados para a aquisição de equipamentos e mobiliários em prol de
quaisquer estabelecimentos municipais destinados à realização de ações e/ou serviços
de saúde, coletiva ou individual atingidos pelas enchentes, exceto hospitais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 15:25:49 (GMT-03:00)
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