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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 300.000,00.
native_id19632

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.261/2024, de 16 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-16 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 209/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-13 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-09 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-08 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 300.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde 
a ação: “Reaparelhamento de Equipamentos e Mobiliários necessários à retomada dos 
serviços pelos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Estado de Calamidade 
Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
1656 Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 250.000,00
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00
 Valor total: R$ 300.000,00
Recurso 0621 Dest.3201293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
julho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C3BD-8DAA-A31C-3F23 e informe o código C3BD-8DAA-A31C-3F23
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DE48E9C4 utilizando a chave 'DE48E9C4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 102/2024-GP-AAL Montenegro, 17 de julho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais.
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria SES 
n.º 333/2024, de 04 de junho de 2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de incentivo 
financeiro excepcional estadual destinado aos municípios atingidos pelos eventos 
climáticos severos, que se encontram em estado de calamidade pública, visando à 
aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos 
respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/06/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo financeiro 
que poderão ser aplicados para a aquisição de equipamentos e mobiliários em prol de 
quaisquer estabelecimentos municipais destinados à realização de ações e/ou serviços 
de saúde, coletiva ou individual atingidos pelas enchentes, exceto hospitais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C3BD-8DAA-A31C-3F23 e informe o código C3BD-8DAA-A31C-3F23
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DE48E9C4 utilizando a chave 'DE48E9C4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3BD-8DAA-A31C-3F23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2024 15:25:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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