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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo às empresas CERVEJARIA CAÍ LTDA e MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
native_id19633

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.255/2024, de 09 de agosto de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 205/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-08 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 154/2023, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-08 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.08.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo às empresas 
CERVEJARIA CAÍ LTDA e 
MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às empresas 
CERVEJARIA CAÍ LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 
50.464.904/0001-46, com sede na Rua Bruno de Andrade, nº 1300, Bairro Timbaúva, CEP 
92524-450 e, MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA. inscrita em cadastro nacional de pessoa 
jurídica sob o número 52.988.501-0001-01, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado, 
nº 2850, no município de Brochier/RS, visando a implantação da empresa em nosso 
município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel 
situado na Rua Bruno de Andrade, nº 1300, Bairro Timbaúva, CEP 92524-450, neste 
município, pelo prazo de 10 (dez) anos, correspondente ao montante aproximado de R$ 
55.959,82 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois 
centavos), com exceção das taxas de coleta de lixo e de esgoto pluvial, a partir do exercício 
financeiro seguinte ao de início da instalação.
II - isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aplicável 
à transferência de propriedade do imóvel de matrícula 55.178 no Registro de Imóveis de 
Montenegro, relacionada à aquisição do referido imóvel pela empresa, equivalente ao valor 
aproximado de R$ 240.750,00 (duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais).
III – redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre 
a construção da edificação destinada à sede da Cervejaria Caí, estabelecendo-a em 2% 
(dois por cento), correspondente ao montante aproximado de R$ 17.680,18 (dezessete mil, 
seiscentos e oitenta reais e dezoito centavos).
IV – repasse financeiro na ordem de R$ 960.000,00 (novecentos e 
sessenta mil reais) para auxílio na instalação da empresa no município de Montenegro a ser 
destinada à empresa MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
§1° O valor referido no inciso IV do presente dispositivo será repassado à 
empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela 
aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à apresentação de 
documento que comprove a compra e o registro do imóvel mencionado no inciso II deste 
artigo em nome da empresa MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
§2º A segunda parcela será disponibilizada em até 60 (sessenta) dias a 
partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada em até 90 
(noventa) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada 
em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da terceira parcela.
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
I – gerar e manter 30 (trinta) novos empregos diretos até o período 
máximo de 60 (sessenta) meses através da empresa CERVEJARIA CAÍ LTDA;
II– destinar, a qualquer momento que a Administração Municipal provocar, 
o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para ser investido em materiais, 
serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra destinados à revitalização, 
requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, edificações, veículos e/ou 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B639-7AF2-4B7D-74A6 e informe o código B639-7AF2-4B7D-74A6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/EA94E806 utilizando a chave 'EA94E806'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
equipamentos públicos, bem como para atividades relacionadas à limpeza urbana no âmbito 
do município de Montenegro.
Parágrafo único. As destinações previstas no inciso II serão determinadas 
mediante indicação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com prévia 
autorização do sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º As empresas ficam obrigadas a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação 
de impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a qualquer 
indenização. 
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na 
capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos assumidos, 
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade da empresa CERVEJARIA CAÍ LTDA a 
conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a 
Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 88/2024-GP-AAL Montenegro, 18 de junho de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024, 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a conceder incentivo às empresas CERVEJARIA CAÍ LTDA e 
MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade premente 
de fomentar o desenvolvimento econômico do município de Montenegro, bem como na 
promoção da geração de empregos, aumento da arrecadação tributária e revitalização 
de espaços públicos.
Fomento Econômico e Geração de Empregos: A concessão de incentivos 
às empresas Cervejaria Caí LTDA e MUSSKOPF OCAÇÕES LTDA, mediante a isenção
de tributos municipais e repasse financeiro, busca estimular o investimento privado, 
culminando na instalação da referida empresa no território municipal. A presença da 
Cervejaria Caí LTDA proporcionará a criação de 30(trinta) empregos diretos, conforme 
determinado na legislação, contribuindo substancialmente para a dinamização da 
economia local.
Estímulo ao Investimento e Desenvolvimento Regional: Os incentivos 
tributários concedidos visam facilitar a instalação e operação da Cervejaria Caí LTDA 
em Montenegro. Destaca-se a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
sobre o imóvel destinado à empresa, totalizando aproximadamente R$ 55.959,82 
(cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos),
pelo período de 10 anos. Além disso, a isenção do Imposto de Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) aplicável à transferência de propriedade do imóvel, equivalente a 
aproximadamente R$ 240.750,00 (duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta 
reais) à empresa MUSSKOPF OCAÇÕES LTDA, representa um estímulo significativo 
ao investimento.
Redução da Alíquota do ISS: A redução da alíquota do Imposto sobre 
Serviços (ISS) incidente sobre a construção da sede da Cervejaria Caí LTDA, 
estabelecendo-a em 2%, corresponde a aproximadamente R$ 17.680,18 (dezessete 
mil, seiscentos e oitenta reais e dezoito centavos). O repasse financeiro de R$ 
960.000,00 visa auxiliar as empresas na instalação no município de Montenegro. Esse 
valor será fundamental, considerando que as empresas têm projeção de investir 
aproximadamente R$ 25 milhões para instalação da empresa, contribuindo 
significativamente para o desenvolvimento econômico da região. Essa medida visa 
incentivar a realização de investimentos em infraestrutura e ampliação das operações 
da empresa.
Contribuição para a Revitalização Urbana: A contrapartida estabelecida 
na legislação, qual seja a destinação do valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil 
reais), que designa recursos para a revitalização e manutenção de espaços públicos, 
reflete o compromisso da empresa com o desenvolvimento urbano sustentável. Ao 
destinar parte dos recursos para tais finalidades, a Cervejaria Caí LTDA demonstra sua 
responsabilidade social e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Bergamota Montenegrina”
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dos cidadãos e para a valorização do patrimônio público.
Compromisso com a Responsabilidade Fiscal e Ambiental: A lei 
estabelece obrigações claras para a empresa, incluindo a manutenção de suas 
obrigações fiscais em dia e a adoção de medidas de proteção ambiental conforme a 
legislação pertinente. Este compromisso assegura a sustentabilidade financeira e 
ambiental das operações da empresa, garantindo a sua conformidade com os princípios 
de responsabilidade corporativa e legalidade. município e da coletividade.
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação 
dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. Fundeb), 
pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador 
utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de 
cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A apuração do IPM 
para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente 
pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e 
Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e
seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a 
variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição 
do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas
(compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. 
Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número 
de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado 
per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Com a 
instalação de novas empresas em nosso município, a nossa quota-parte tende a 
aumentar o que também fundamenta vinda da Cervejaria Caí LTDA para nosso 
município.
Diante do exposto, a concessão de incentivos às empresas Cervejaria 
Caí LTDA e MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA apresentam-se como medida estratégica 
para o desenvolvimento econômico e social de Montenegro, representando um 
investimento benéfico e devidamente respaldado pela legislação vigente. Conforme
acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre 
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de 
Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/06/2024 13:43:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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