ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo às empresas
CERVEJARIA CAÍ LTDA e
MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às empresas
CERVEJARIA CAÍ LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número
50.464.904/0001-46, com sede na Rua Bruno de Andrade, nº 1300, Bairro Timbaúva, CEP
92524-450 e, MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA. inscrita em cadastro nacional de pessoa
jurídica sob o número 52.988.501-0001-01, com sede na Estrada Linha Pinheiro Machado,
nº 2850, no município de Brochier/RS, visando a implantação da empresa em nosso
município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel
situado na Rua Bruno de Andrade, nº 1300, Bairro Timbaúva, CEP 92524-450, neste
município, pelo prazo de 10 (dez) anos, correspondente ao montante aproximado de R$
55.959,82 (cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois
centavos), com exceção das taxas de coleta de lixo e de esgoto pluvial, a partir do exercício
financeiro seguinte ao de início da instalação.
II - isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aplicável
à transferência de propriedade do imóvel de matrícula 55.178 no Registro de Imóveis de
Montenegro, relacionada à aquisição do referido imóvel pela empresa, equivalente ao valor
aproximado de R$ 240.750,00 (duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais).
III – redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre
a construção da edificação destinada à sede da Cervejaria Caí, estabelecendo-a em 2%
(dois por cento), correspondente ao montante aproximado de R$ 17.680,18 (dezessete mil,
seiscentos e oitenta reais e dezoito centavos).
IV – repasse financeiro na ordem de R$ 960.000,00 (novecentos e
sessenta mil reais) para auxílio na instalação da empresa no município de Montenegro a ser
destinada à empresa MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
§1° O valor referido no inciso IV do presente dispositivo será repassado à
empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela
aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à apresentação de
documento que comprove a compra e o registro do imóvel mencionado no inciso II deste
artigo em nome da empresa MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
§2º A segunda parcela será disponibilizada em até 60 (sessenta) dias a
partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada em até 90
(noventa) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada
em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da terceira parcela.
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a:
I – gerar e manter 30 (trinta) novos empregos diretos até o período
máximo de 60 (sessenta) meses através da empresa CERVEJARIA CAÍ LTDA;
II– destinar, a qualquer momento que a Administração Municipal provocar,
o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para ser investido em materiais,
serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra destinados à revitalização,
requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, edificações, veículos e/ou
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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equipamentos públicos, bem como para atividades relacionadas à limpeza urbana no âmbito
do município de Montenegro.
Parágrafo único. As destinações previstas no inciso II serão determinadas
mediante indicação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com prévia
autorização do sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º As empresas ficam obrigadas a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando
solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação
pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação
de impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a qualquer
indenização.
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na
capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa CERVEJARIA CAÍ LTDA a
conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a
Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
junho de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 88/2024-GP-AAL Montenegro, 18 de junho de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a conceder incentivo às empresas CERVEJARIA CAÍ LTDA e
MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA.
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade premente
de fomentar o desenvolvimento econômico do município de Montenegro, bem como na
promoção da geração de empregos, aumento da arrecadação tributária e revitalização
de espaços públicos.
Fomento Econômico e Geração de Empregos: A concessão de incentivos
às empresas Cervejaria Caí LTDA e MUSSKOPF OCAÇÕES LTDA, mediante a isenção
de tributos municipais e repasse financeiro, busca estimular o investimento privado,
culminando na instalação da referida empresa no território municipal. A presença da
Cervejaria Caí LTDA proporcionará a criação de 30(trinta) empregos diretos, conforme
determinado na legislação, contribuindo substancialmente para a dinamização da
economia local.
Estímulo ao Investimento e Desenvolvimento Regional: Os incentivos
tributários concedidos visam facilitar a instalação e operação da Cervejaria Caí LTDA
em Montenegro. Destaca-se a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
sobre o imóvel destinado à empresa, totalizando aproximadamente R$ 55.959,82
(cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos),
pelo período de 10 anos. Além disso, a isenção do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) aplicável à transferência de propriedade do imóvel, equivalente a
aproximadamente R$ 240.750,00 (duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta
reais) à empresa MUSSKOPF OCAÇÕES LTDA, representa um estímulo significativo
ao investimento.
Redução da Alíquota do ISS: A redução da alíquota do Imposto sobre
Serviços (ISS) incidente sobre a construção da sede da Cervejaria Caí LTDA,
estabelecendo-a em 2%, corresponde a aproximadamente R$ 17.680,18 (dezessete
mil, seiscentos e oitenta reais e dezoito centavos). O repasse financeiro de R$
960.000,00 visa auxiliar as empresas na instalação no município de Montenegro. Esse
valor será fundamental, considerando que as empresas têm projeção de investir
aproximadamente R$ 25 milhões para instalação da empresa, contribuindo
significativamente para o desenvolvimento econômico da região. Essa medida visa
incentivar a realização de investimentos em infraestrutura e ampliação das operações
da empresa.
Contribuição para a Revitalização Urbana: A contrapartida estabelecida
na legislação, qual seja a destinação do valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais), que designa recursos para a revitalização e manutenção de espaços públicos,
reflete o compromisso da empresa com o desenvolvimento urbano sustentável. Ao
destinar parte dos recursos para tais finalidades, a Cervejaria Caí LTDA demonstra sua
responsabilidade social e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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dos cidadãos e para a valorização do patrimônio público.
Compromisso com a Responsabilidade Fiscal e Ambiental: A lei
estabelece obrigações claras para a empresa, incluindo a manutenção de suas
obrigações fiscais em dia e a adoção de medidas de proteção ambiental conforme a
legislação pertinente. Este compromisso assegura a sustentabilidade financeira e
ambiental das operações da empresa, garantindo a sua conformidade com os princípios
de responsabilidade corporativa e legalidade. município e da coletividade.
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação
dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. Fundeb),
pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador
utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de
cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A apuração do IPM
para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente
pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e
Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e
seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a
variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição
do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas
(compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número
de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado
per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Com a
instalação de novas empresas em nosso município, a nossa quota-parte tende a
aumentar o que também fundamenta vinda da Cervejaria Caí LTDA para nosso
município.
Diante do exposto, a concessão de incentivos às empresas Cervejaria
Caí LTDA e MUSSKOPF LOCAÇÕES LTDA apresentam-se como medida estratégica
para o desenvolvimento econômico e social de Montenegro, representando um
investimento benéfico e devidamente respaldado pela legislação vigente. Conforme
acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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