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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.
native_id19637

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.265/2024, de 02 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-08-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 219/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-08-29 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.08.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-08-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-08-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 185.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo 
Municipal de Assistência Social a ação: “Medida provisória nº 1.218/2024”, na 
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1744 Medida provisória nº 1.218/2024 Calamidade 
 3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 
150.000,00 rec.0660 dest.3101831
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
35.000,00 rec. 0660 dest.3101831
 Valor total: R$ 185.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate à FOME (MDS), através da Medida provisória nº1.218/2024 no valor de 
R$ 185.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 
de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70C4-0CC8-F859-3E4F e informe o código 70C4-0CC8-F859-3E4F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/42B529D8 utilizando a chave '42B529D8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 115/2024-GP-AAL Montenegro, 21 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor 
oriundo do superavit da conta do Banco do Brasil 75478-1.
O recurso será utilizado para manutenção das atividades da 
assistência social, com ênfase nas questões habitacionais eventuais, não 
vinculadas aos programas de reconstrução e também na manutenção dos
atendimentos de distribuição de benefícios, como cestas básicas, kits de higiene
pessoal e outros.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70C4-0CC8-F859-3E4F e informe o código 70C4-0CC8-F859-3E4F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/42B529D8 utilizando a chave '42B529D8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70C4-0CC8-F859-3E4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/08/2024 09:54:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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