ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 185.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo
Municipal de Assistência Social a ação: “Medida provisória nº 1.218/2024”, na
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1744 Medida provisória nº 1.218/2024 Calamidade
3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$
150.000,00 rec.0660 dest.3101831
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
35.000,00 rec. 0660 dest.3101831
Valor total: R$ 185.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
o valor recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à FOME (MDS), através da Medida provisória nº1.218/2024 no valor de
R$ 185.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70C4-0CC8-F859-3E4F e informe o código 70C4-0CC8-F859-3E4F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/42B529D8 utilizando a chave '42B529D8'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 115/2024-GP-AAL Montenegro, 21 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abrir
Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor
oriundo do superavit da conta do Banco do Brasil 75478-1.
O recurso será utilizado para manutenção das atividades da
assistência social, com ênfase nas questões habitacionais eventuais, não
vinculadas aos programas de reconstrução e também na manutenção dos
atendimentos de distribuição de benefícios, como cestas básicas, kits de higiene
pessoal e outros.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: 70C4-0CC8-F859-3E4F
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/08/2024 09:54:29 (GMT-03:00)
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