ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 53.562,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Enfrentamento dos eventos climáticos RS – Portaria SES nº 322/2024”, na
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e dois
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1645 Enfrentamento eventos climáticos RS – Portaria SES nº 322/2024
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$
53.562,00 rec.0621 dest.3201401
Valor total: R$ 53.562,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 322/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 117/2024-GP-AAL Montenegro, 22 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta
e dois reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
322/2024, de 13 de maio de 2024, em que o Município foi contemplado com o recurso
na totalidade de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais),
proveniente de parcela única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos
Fundos Municipais de Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo para o
desenvolvimento de serviços e ações exclusivamente no âmbito da APS.
O crédito do recurso foi realizado na data de 14/05/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao repasse excepcional
e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde aos
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando à ampliação e à qualificação dos
serviços e ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), destinados ao
enfrentamento dos eventos climáticos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/08/2024 10:56:57 (GMT-03:00)
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