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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.268,00.
native_id19640

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.270/2024, de 09 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 222/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial no valor de 
R$ 31.268,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais) 
nas seguintes classificações funcional-programáticas:
06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica 0131 Saúde Bucal 
 2656 Saúde Bucal
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 1.000,00 – 
recurso 0601dest.0000505
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 268,00 – 
recurso 0601 dest.0000505
 4.4.72.42.00.00.00.00 – Auxílios – R$ 30.000,00 - recurso 0601dest.0000505
 Valor total: R$ 31.268,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS n.º 2.396/2023, no 
valor de R$ 31.268,00. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/48D0-087D-F25C-AE2F e informe o código 48D0-087D-F25C-AE2F
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/72738589 utilizando a chave '72738589'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 111/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
n.º 2.396/2023-MS, de 15 de dezembro de 2023, em que o Município foi 
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 31.268,00 (trinta e um mil 
duzentos e sessenta e oito reais), proveniente de incentivo financeiro federal de 
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 11/04/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo 
financeiro que tem como finalidade de aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme Proposta n.º
12035129000123014 através do InvestSUS Gestão, disponível no 
portalfns.saude.gov.br.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/48D0-087D-F25C-AE2F e informe o código 48D0-087D-F25C-AE2F
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:03:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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