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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor de
R$ 31.268,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais)
nas seguintes classificações funcional-programáticas:
06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica 0131 Saúde Bucal
2656 Saúde Bucal
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 1.000,00 –
recurso 0601dest.0000505
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 268,00 –
recurso 0601 dest.0000505
4.4.72.42.00.00.00.00 – Auxílios – R$ 30.000,00 - recurso 0601dest.0000505
Valor total: R$ 31.268,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS n.º 2.396/2023, no
valor de R$ 31.268,00.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/48D0-087D-F25C-AE2F e informe o código 48D0-087D-F25C-AE2F
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 111/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
n.º 2.396/2023-MS, de 15 de dezembro de 2023, em que o Município foi
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 31.268,00 (trinta e um mil
duzentos e sessenta e oito reais), proveniente de incentivo financeiro federal de
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 11/04/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo
financeiro que tem como finalidade de aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme Proposta n.º
12035129000123014 através do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:03:58 (GMT-03:00)
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