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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 150.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.269/2024, de 09 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 222/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-03 Parecer favorável com emenda A CGP apresentou emenda de redação ao artigo 2º do presente Projeto de Lei, corrigindo o valor do crédito especial adicional que se pretende abrir. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a emenda acima proposta.
2024-09-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-30 Parecer favorável com restrição Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei. Aponta necessidade de corrigir erro material de redação relativo ao artigo 2º do presente Projeto de Lei.
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.08.2024.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 150.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção 
primária à saúde a ação: “Retomada dos serviços dos estabelecimentos 
assistenciais de saúde (EAS)”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção Primária à saúde
 1658 Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)
 4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
50.000,00
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 85.000,00
 4.4.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
10.000,00
 4.4.93.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 5.000,00
 Valor total: R$ 150.000,00 (rec.0621 dest. 3201295)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 449/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 
de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C1F-4DBA-55FD-0FC1 e informe o código 3C1F-4DBA-55FD-0FC1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9B1AFD5E utilizando a chave '9B1AFD5E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 119/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
449/2024, de 16 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado com o recurso 
na totalidade de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente de parcela 
única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de 
Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo aos municípios atingidos pelos eventos 
climáticos e que se encontram em Estado de Calamidade, com população limitada a
100 mil habitantes, conforme Anexo I desta Portaria, visando a realização de pequenas 
reformas necessárias à retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos 
Assistenciais de Saúde (EAS), exceto hospitais.
O crédito do recurso foi realizado na data de 19/07/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C1F-4DBA-55FD-0FC1 e informe o código 3C1F-4DBA-55FD-0FC1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9B1AFD5E utilizando a chave '9B1AFD5E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C1F-4DBA-55FD-0FC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:06:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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