ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025,
na LDO/2024 e abre crédito especial, no
valor de R$ 150.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção
primária à saúde a ação: “Retomada dos serviços dos estabelecimentos
assistenciais de saúde (EAS)”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 53.562,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e
sessenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à saúde
1658 Retomada dos serviços dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS)
4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
50.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 85.000,00
4.4.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
10.000,00
4.4.93.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 5.000,00
Valor total: R$ 150.000,00 (rec.0621 dest. 3201295)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 449/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 119/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
449/2024, de 16 de julho de 2024, em que o Município foi contemplado com o recurso
na totalidade de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente de parcela
única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de
Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo aos municípios atingidos pelos eventos
climáticos e que se encontram em Estado de Calamidade, com população limitada a
100 mil habitantes, conforme Anexo I desta Portaria, visando a realização de pequenas
reformas necessárias à retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde (EAS), exceto hospitais.
O crédito do recurso foi realizado na data de 19/07/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:06:18 (GMT-03:00)
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