ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 36.380,89.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º
7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação:
“Incentivo Financeiro Federal de custeio para o desenvolvimento de ações de vacinação
no âmbito SUS – Portaria nº 3.288/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e
nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1659 Incentivo Financeiro desenvolvimento de ações de vacinação SUS – Portaria nº
3.288/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.380,89
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00
Valor total: R$ 36.380,89 (rec.0600 dest.0000502)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.288/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 120/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024
e abrir crédito especial, no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta
reais e oitenta e nove centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
3.288/2024-MS, de 08 de março de 2024, em que o Município foi contemplado com
o recurso na totalidade de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil trezentos e oitenta reais e
oitenta e nove centavos), proveniente de incentivo financeiro federal de custeio para
o desenvolvimento de ações de vacinação no âmbito Sistema Único de Saúde -
SUS, em 2024.
O crédito do recurso foi realizado na data de 14/03/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo financeiro
que tem como finalidade fortalecer:
I - Estratégia de Vacinação nas Escolas;
II - Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite; e
III - Monitoramento das Estratégias de Vacinação no Brasil.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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