ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 180.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0129 – Saúde Mental a ação:
“Custeio das Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024”,
na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0129 Saúde Mental
1655 Custeio Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº
300/2024
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
20.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
160.000,00
Valor total: R$ 180.000,00 rec. 0621 dest. 3201422
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 300/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 121/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024
e abrir crédito especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
300/2024, de 10 de maio de 2024, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), proveniente de
parcela única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos
Municipais de Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo para fins de contratação
de novas Equipes Multiprofissionais de Saúde Mental na Atenção Primária em
Saúde, visando à ampliação e qualificação dos atendimentos em saúde mental.
O crédito do recurso foi realizado na data de 14/05/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao repasse
extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde aos
municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram seus atos declaratórios de
situação de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governo do
Estado, nos termos do Decreto Estadual n.º 57.596/2024, e que, em conformidade
com os dados emitidos pela Defesa Civil do Estado por meio do Boletim nº 173, de
09 de maio, possuírem registro de óbito(s) e/ou registro de mais de cem pessoas
desabrigadas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:31:54 (GMT-03:00)
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