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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 180.000,00.
native_id19643

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.267/2024, de 09 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 222/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 180.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0129 – Saúde Mental a ação:
“Custeio das Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024”, 
na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 0129 Saúde Mental
 1655 Custeio Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 
300/2024
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
20.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
160.000,00
 Valor total: R$ 180.000,00 rec. 0621 dest. 3201422
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 300/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B0C6-52E9-1338-44C4 e informe o código B0C6-52E9-1338-44C4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8C884CD9 utilizando a chave '8C884CD9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 121/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 
e abrir crédito especial, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
300/2024, de 10 de maio de 2024, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), proveniente de 
parcela única a ser transferida do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos 
Municipais de Saúde (FMS) na modalidade fundo a fundo para fins de contratação 
de novas Equipes Multiprofissionais de Saúde Mental na Atenção Primária em 
Saúde, visando à ampliação e qualificação dos atendimentos em saúde mental.
O crédito do recurso foi realizado na data de 14/05/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao repasse 
extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde aos 
municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram seus atos declaratórios de 
situação de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governo do 
Estado, nos termos do Decreto Estadual n.º 57.596/2024, e que, em conformidade 
com os dados emitidos pela Defesa Civil do Estado por meio do Boletim nº 173, de 
09 de maio, possuírem registro de óbito(s) e/ou registro de mais de cem pessoas 
desabrigadas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B0C6-52E9-1338-44C4 e informe o código B0C6-52E9-1338-44C4
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0C6-52E9-1338-44C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:31:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B0C6-52E9-1338-44C4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8C884CD9 utilizando a chave '8C884CD9'

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