ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$
28.906,85.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de
05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105,
de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação:
“Programa SUS Digital”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e oitenta e cinco
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
2665 Programa SUS Digital
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$
10.000,00
3.3.93.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 906,85
Recurso 0600 DEST.0000504
Valor total: R$ 28.906,85
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.534/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 122/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil,
novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
n.º 3.534/2024-MS, de 12 de abril de 2024, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil novecentos e seis
reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incentivo financeiro de custeio
da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento,
de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024,
conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
O crédito do recurso foi realizado na data de 24/04/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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