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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 28.906,85.
native_id19644

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.268/2024, de 09 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 222/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
28.906,85.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de
05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: 
“Programa SUS Digital”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e oitenta e cinco 
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
 2665 Programa SUS Digital
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
 3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$ 
10.000,00
3.3.93.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – R$ 
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 906,85
Recurso 0600 DEST.0000504
 Valor total: R$ 28.906,85
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.534/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E321-DB36-0C11-A3AC e informe o código E321-DB36-0C11-A3AC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/49B9AB0D utilizando a chave '49B9AB0D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 122/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil, 
novecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
n.º 3.534/2024-MS, de 12 de abril de 2024, em que o Município foi contemplado 
com o recurso na totalidade de R$ 28.906,85 (vinte e oito mil novecentos e seis 
reais e oitenta e cinco centavos), decorrente de incentivo financeiro de custeio 
da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, 
de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, 
conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
O crédito do recurso foi realizado na data de 24/04/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/49B9AB0D utilizando a chave '49B9AB0D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E321-DB36-0C11-A3AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2024 15:36:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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