ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art.165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 102-A da Lei Orgânica do Município e
na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para
elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025,
compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do
Plano Plurianual para 2022/2025;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, de
que trata o art. 4º da Lei Complementar n.°101/2000, são as identificadas no Anexo
I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°,
§ 1°, da LC n.º 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II – demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais
relativas ao ano de 2023;
III - demonstrativo das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e
2027, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
IV - demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art.
4º, § 2º, inciso III, da LC n.º 101/2000;
V - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LC
n.º 101/2000;
VI - demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com
o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000;
VII - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da LC n.º 101/2000;
VIII – demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei
Complementar n.º 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a
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criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas
despesas.
Parágrafo Único. As metas fiscais estabelecidas no Anexo I, desta
Lei, poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis
macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em anexo
específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e
metodologias de cálculo.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os
Riscos Fiscais e providências, onde são avaliados os riscos orçamentários e os
passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao
art. 4º, § 3º, da LC nº 101/2000.
Art. 4º Estão discriminados, no Anexo III, de caráter informativo e
não normativo, o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para
o exercício financeiro de 2025, o qual deverá servir de referência para o
planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos
adicionais.
§ 1º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025
estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022-2025 - Lei nº 6.804,
de 05 de agosto de 2021 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante
desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as
respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a
data do encaminhamento ao Poder Legislativo da proposta orçamentária para 2025,
se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção
do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo 2º, as alterações do Anexo
III serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente
com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Art. 5º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos
desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2025, de acordo com
as possibilidades de recursos financeiros.
Art. 6º Estão discriminados, no Anexo IV, as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em
cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 7º Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Parágrafo Único. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964 e serão autorizados por Decreto do Executivo.
Art. 8º As receitas e despesas dos orçamentos da Administração
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Direta e da Fundação instituída pelo Município serão classificadas e demonstradas
segundo a legislação em vigor.
§ 1º Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para
atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele
em que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da LC nº 101, de
2000.
§ 2º As Metas quadrimestrais para o resultado primário acima da
linha, serão avaliadas em audiência pública, conforme trata o art. 9º, § 4º da Lei
Complementar n.º 101/2000;
§ 3º Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita não atendeu as metas de resultado nominal e primário, observado o inc.
I do art. 1º, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários,
nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
atendendo os critérios estabelecidos nesta Lei, conforme art. 9º, da Lei
Complementar n.º 101/2000.
§ 4º Para efeito da limitação de empenho serão utilizados os
seguintes critérios:
I – redução das despesas de pessoal, de acordo com a legislação
vigente, incluindo diárias de viagens e horas extras;
II – limitação de novos projetos;
III – redução das despesas de manutenção dos órgãos;
IV - redução das despesas com festividades, homenagens,
recepções e demais eventos da mesma natureza;
V- redução das despesas com publicidade institucional;
VI – outras medidas devidamente justificadas.
§ 5º Não serão objetos de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais,
nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000 e do art. 28 da Lei
Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais de pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos
sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de transferências
voluntárias da União e do Estado, operações de créditos e alienação de bens.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar
nº 101/200, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação.
§ 7º Para efeito no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, considerar-se
-
á irrelevante a despesa de caráter não continuado nos mesmos limites
estabelecidos inc. II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
Art. 9º Na elaboração do orçamento, as receitas e as despesas
serão projetadas tomando-se por base a inflação apurada nos últimos doze meses,
bem como a prevista para o exercício a que se refere esta Lei, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista os reflexos
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dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, em
conformidade com o anexo de Metas Prioritárias e de Metas Fiscais, constantes no
art. 1º, que conterá a memória de cálculo.
Art. 10. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. A apuração do excesso de arrecadação para fins
de abertura de créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme
exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 11. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos
Vereadores.
Art. 12. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será
efetivada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da
reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à
constante da Lei Orçamentária, desde que não haja alteração da finalidade das
ações orçamentárias.
Art. 13. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos
das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do município;
II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais
modificações da legislação federal;
III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de
tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;
IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC
n.º 101, de 2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro,
demonstrando as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento
permanente da receita e a diminuição permanente da despesa.
§ 1º Serão consideradas, ainda, na estimativa da receita,
alterações na base de cálculo dos tributos municipais, tais como:
I – atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a expansão do número de contribuintes;
III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2º Estarão computadas na fixação da estimativa da receita, as
isenções contempladas pela legislação tributária municipal e leis específicas de
benefícios ou incentivos fiscais, vigentes até a data da LC nº 101, de 2000.
Art. 14. As alterações na legislação tributária vigente serão
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propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 03
(três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da
aprovação da proposta orçamentária.
Art. 15. Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
I – para abertura de créditos suplementares;
II – para realização de operações de crédito com destinação
específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, nos termos do
art. 38, Seção IV, Subseção III da LC nº 101, de 2000.
III – para realização de operações de crédito por antecipação da
receita orçamentária nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor,
nos termos do art. 38, Seção IV, Subseção III da LC n.º 101, de 2000.
Art. 16. As transferências de recursos a entidades privadas,
filantrópicas e sem fins lucrativos, atenderão às exigências do plano de auxílios do
Município, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e suas
exceções, observados os limites estabelecidos no orçamento anual.
§ 1º Os valores referidos neste artigo podem ser excedidos através
de lei específica e convênio.
§ 2º Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas
fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.
§ 3º É necessária a contrapartida para as transferências previstas
na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio
de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou
de fomento.
§ 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública
e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos
Art. 17. O Poder Executivo poderá atender as necessidades de
pessoas físicas, concedendo benefícios:
I – através de programas instituídos nas áreas de assistência
social, saúde, agricultura, desporto, turismo, educação e cultura, desde que tais
ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e
autorizadas por lei específica;
II – através de auxílios destinados a pessoas físicas que
obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 6.369, de 27 de março
de 2017 e Lei Municipal nº 6.952/2022.
Art. 18. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I – prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação
vigente;
II – conceder aumento de remuneração ou outras vantagens e
conceder revisão geral anual, mediante autorização legislativa específica.
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§ 1º A criação de cargos, a alteração na estrutura de carreira,
admissão de pessoal a qualquer titulo, concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação
orçamentária para atender as projeções de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes e atender ao disposto nos artigos 16,17,18 e 19, da LC n.º 101, de 2000.
§ 2º As despesas com pessoal elencadas no art. 19 da LC n.º 101,
de 2000, não poderão exceder o limite previsto nas alíneas a e b, inc. III do art. 20,
da LC nº 101, de 2000 e deverão ser observadas também as prescrições da
Instrução Normativa nº 18/2023 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que
lhe for superveniente.
§ 3º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no
que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado
51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e
sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo
para a população, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo benefício se revelar mais favorável em relação
a outra alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste
artigo, é de exclusiva competência do Secretário da Pasta.
Art. 20. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento
obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei
Complementar n. º101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s)
a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e
aprovação.
§ 3º As audiências públicas poderão ser realizadas de forma
presencial e/ou virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação
de qualquer interessado.
Art. 21. O Executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação
atuarial do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, para análise do equilíbrio
financeiro do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464
de 19/11/2018, do Ministério da Previdência Social – MPS e Portaria nº 1.467 de
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02/06/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP
Art. 22. São considerados objetivos da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas, visando:
I - proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que
concerne à saúde e segurança;
III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções
específicas mediante realização de programas de treinamento;
IV - racionalização dos recursos materiais e humanos, visando
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos
serviços municipais;
V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a alínea e do
inc. I do art. 4º da LC n.º 101, de 2000, desenvolver sistema gerencial e de
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação
orçamentária e o resultado alcançado.
Art. 23. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei
Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,
ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou
Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública,
justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil
ou ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social,
sem ônus para o município ou com contrapartida, constituindo-se em projetos
específicos somente após a garantia e confirmação do repasse dos recursos.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos
adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o
atendimento das despesas que trata o caput deste artigo.
Art. 24. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração da proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente
líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que nos
termos do art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25, de 2000 e do § 3º Art. 12 da
LC n.º 101, de 2000, possa encaminhar sua proposta orçamentária.
Art. 25. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos, o Poder Executivo desdobrará em metas bimestrais a arrecadação
prevista, especificando, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
sonegação, enumerando valores de ações ajuizadas para cobrança administrativa,
bem como a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
conforme art. 8º da LC n.º 101, de 2000
.
Parágrafo Único. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos
sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder
Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição
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Federal, na forma de duodécimos.
Art. 26. O controle de custos e a avaliação de resultados constantes
do orçamento municipal serão demonstrados através de normas de controle
internos, instituídos pelo Poder Executivo, de acordo com a alínea e do inc. I do art.
4º da LC n.º 101, de 2000, que vigerão também na administração direta e indireta,
conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 27. A reserva de contingência será estabelecida na Lei
Orçamentária nos índices constantes do Decreto n.º 3.121, de 31 de dezembro de
2002.
§ 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no
caput, considera-se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante
abertura de créditos adicionais.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime
Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à
previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a
cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
§ 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto
de Lei Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações
decorrentes de emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos art.
35 desta Lei.
Art. 28. Os créditos de natureza tributária, lançados, não
arrecadados e, inscritos na dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores
ao crédito tributário poderão ser cancelados nos termos do inc. II, § 3º do art. 14 da
LC n.º 101, de 2000, fixado através do Decreto do Executivo.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática.
Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2024, sua programação será executada até a publicação da lei
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico
correspondente a 1/12 (um doze) avos das dotações para despesas correntes de
atividades e 1/13 (um treze) avos quando se tratar com despesas com pessoal e
encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput as despesas correntes na
área de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, precatório judicial e despesas à conta de recursos
vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o
efetivo ingresso de recursos.
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
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§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com
obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei
orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2024, já tenha
ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Art. 31. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
§ 1º Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
§ 2° Não serão considerados créditos adicionais as modificações
das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato
do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
§ 3° O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à
classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de
finalidade da programação.
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou
aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e
objetivos da Lei de diretrizes orçamentárias 2025, com o Plano Plurianual 2022/2025
e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do
art. 166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das
programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da
dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da
Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias
estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos
limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao
pagamento de sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações
suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União
e do Estado, alienação de bens e operações de crédito;
IV – as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte) o montante
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos
arrolados no Anexo IV desta Lei.
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal,
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serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto,
emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais
e de bancada ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de
forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de
bancada aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite
estabelecido no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição.
§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações de
caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da
autoria, sendo que, nas emendas impositivas individuais deverá haver
fracionamento igualitário entre os parlamentares.
§ 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem
recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou
contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos
estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de
prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º.
§ 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para
superação inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício
financeiro, entende-se por:
I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa,
inclusive a sua inscrição em restos a pagar;
II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos
restos a pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total
das programações das emendas individuais e de bancada.
§ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de
empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução
orçamentária das programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida
na mesma proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção,
constarão no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência:
I – de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida estimada para
o exercício, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por cento) de
recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser
indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais.
II – de 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para
o exercício, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de
recursos para a aprovação das emendas de bancada.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida
referida nos incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na
Instrução Normativa nº 18/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que
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lhe for superveniente.
§ 2º Para apresentação das emendas individuais e de bancada, o
Legislativo observará o que segue:
I – no caso das emendas individuais, o valor total por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número
de vereadores com assento da Câmara Municipal;
II – para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a
cada um será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do
caput pelo número de vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicandose o resultado obtido pelo número de representantes de cada bancada.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre
vereadores ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do
parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das
emendas individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos
nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de
contingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura
de créditos adicionais.
§ 5º A aplicação dos critérios do inciso II do artigo 35 e do inciso II
do §2º do artigo 35, restringem-se apenas às emendas de bancada que se utilizarem
da reserva de contingência, não existindo óbice para apresentação de valor superior
àquele definido.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição,
serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos
de ordem fática ou legal que enquanto não superados, obstam ou suspendem a
execução da programação orçamentária das emendas durante o exercício
financeiro de 2025, em consonância com as regras e os princípios que regem a
administração pública.
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais
que venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas
hipóteses de impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o
caso, do beneficiário e respectivo valor da emenda;
II – no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições:
a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos
estabelecidos no art. 16º desta Lei;
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a
finalidade institucional da entidade beneficiária;
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou
apresentação fora dos prazos previstos em regulamento;
d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em
proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes
fora dos prazos previstos.
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - Incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do
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programa ou da ação orçamentária emendada;
V – No caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou
execução de obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição
dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de
execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com
funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão
responsável, nos casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for
necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada
pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do
empreendimento, após a sua conclusão;
VI – a aprovação de emenda individual que conceda dotação para
instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado
por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado,
nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101//2000;
VII – a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos
incisos I e II art. 31 desta Lei como fonte de recursos para, respectivamente, atender
as emendas individuais e de bancada;
§ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação
indevida de modalidade de aplicação e elemento de despesa, cabendo ao Poder
Executivo realizar os ajustes necessários
§ 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da
Constituição, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais e de bancada, até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá, em decreto, o cronograma para
análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais
procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas de que trata
esta subseção.
§ 4º Inexistido impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice
seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessárias à execução das
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira
vigente.
§ 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e
de bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável após 1º de
novembro de 2025 poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº
4.320/1964.
§ 6º As justificativas para a inexecução das programações
orçamentárias das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de
avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado
em audiência pública na forma do art. 8º, § 2º desta Lei.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução
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orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata
esta subseção deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema
de execução financeira e orçamentária do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo,
deverão detalhar, no mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a
classificação funcional e programática, a ação orçamentária, bem como os
respectivos valores aprovados e executados.
Art. 38. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição
Federal e o cronograma referido no Parágrafo único do art. 25 desta Lei, o repasse
financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será
repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária
específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o
repasse referido no caput este artigo.
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição
Federal, até o último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a
pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido
no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade.
Art. 39. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da
Constituição Federal e o art. 105, § 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o
Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos
projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta.
Art. 40. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial
de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e
os decretos de abertura dos créditos adicionais.
Art. 41. Fica autorizada a inclusão de novas ações descritas no
anexo III – Metas e Prioridades, no PPA 2022-2025, conforme previsto no art. 6º da
lei municipal nº 6.804/2021.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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Indicador 2022 2023 2024 2025 2026 2027
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,60% 3,85% 3,60% 3,50%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,50% 2,00% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 2,40% 6,59% 7,74% 5,58% 6,63% 6,65%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 20,99% 11,68% -7,36% 8,43% 4,25% 1,77%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 8,27% 3,70% -3,13% 2,95% 1,17% 0,33%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 19,41% 0,38% -2,99% 5,60% 1,00% 1,20%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -12,97% 5,85% 7,88% 0,25% 4,66% 4,26%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 94,84% 90,56% 56,41% 80,60% 75,86% 70,96%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência,
ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA,
Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0.1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 292.894.403,60 327.333.486,96 363.310.818,62 385.758.075,00 422.075.860,89 446.029.142,05 469.966.294,37
1.1.0.0.00.0.0.1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 60.129.639,37 70.319.439,23 77.843.384,75 80.933.500,00 90.202.910,38 94.545.002,91 98.175.826,32
1.1.1.3.03.1.1.1.1.1.3.01.0.0
IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder
Executivo/Indiretas 10.776.555,04 17.978.036,42 18.219.924,97 20.028.500,00 22.151.078,84 23.217.364,10 24.108.983,40
1.1.1.3.03.1.1.1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo
293.336,54 215.159,25 277.377,16 242.917,80 231.761,51 252.246,60
1.1.1.0.00.0.0.1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 41.785.537,40 44.604.025,32 51.972.455,24 52.020.000,00 58.494.747,44 61.310.505,87 63.665.020,80
1.1.2.0.00.0.0.1.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.294.612,56 7.413.803,49 7.362.104,26 8.785.000,00 9.270.888,56 9.717.160,81 10.090.330,14
1.1.3.0.00.0.0.1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 30.237,46 57.775,12 11.523,12 100.000,00 54.434,04 57.054,33 59.245,39
1.2.0.0.00.0.0.1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 10.911.737,52 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89
1.2.1.0.00.0.0.1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 10.911.737,52 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89
1.2.1.0.06.0.0.1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 10.854.833,81 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89
1.2.1.0.99.0.0.1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais 56.903,71 - - -
1.2.1.8.00.0.0.1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - -
1.2.2.0.00.0.0.1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - -
1.2.4.0.00.0.0.1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - - -
1.3.0.0.00.0.0.1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.558.673,31 10.560.983,76 16.510.003,85 10.644.420,00 14.731.646,90 15.550.353,95 16.399.046,19
1.3.1.0.00.0.0.1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 757.605,10 739.669,07 760.459,12 596.400,00 814.283,70 843.597,91 873.123,84
1.3.2.0.00.0.0.1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.680.173,01 9.615.584,07 10.669.663,32 9.782.020,00 11.756.517,07 12.423.346,72 13.115.327,14
1.3.2.1.00.1.1.1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 4.236.483,50 612.170,95 6.090.739,85 4.782.020,00 5.897.234,66 6.231.725,81 6.578.832,93
1.3.2.1.00.1.1.1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 1.068.002,06 5.378.514,77 4.578.503,27 5.000.000,00 5.858.876,09 6.191.191,54 6.536.040,91
1.3.2.1.00.5.0.1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - -
1.3.2.9.00.0.0.1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 420,20 585,80 429,38 406,33 453,29
1.3.3.0.00.0.0.1.3.3.0.00.0.0
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,
Autorização ou Licença 187.794,59 138.831,23 5.079.881,41 266.000,00 2.160.846,12 2.283.409,31 2.410.595,21
1.3.6.0.00.0.0.1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - -
1.3.9.0.00.0.0.1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - -
1.4.0.0.00.0.0.1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - -
1.5.0.0.00.0.0.1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - -
1.6.0.0.00.0.0.1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.164.002,55 2.579.174,39 3.167.522,81 4.288.100,00 3.887.526,71 4.108.027,22 4.336.844,34
1.6.4.0.01.1.
0.00.00 +
1.6.4.0.03.1.
0.00.00
1.6.4.1.01.00
+1.6.4.1.03.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse
para Programas de Desenv.Econômico
- - -
1.6.0.0.00.0.0.1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 2.164.002,55 2.579.174,39 3.167.522,81 4.288.100,00 3.887.526,71 4.108.027,22 4.336.844,34
1.7.0.0.00.0.0.1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 228.885.312,84 215.822.393,40 248.828.538,61 272.359.911,44 294.333.914,94 312.224.780,98 330.767.566,33
1.7.1.0.00.0.0.1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 60.830.343,10 77.918.211,58 83.668.194,53 87.105.434,56 99.184.632,06 103.536.742,73 108.145.909,86
1.7.1.8.01.2.0.1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 41.279.974,51 51.394.069,03 52.909.639,96 61.000.000,00 66.721.385,02 69.811.653,87 73.122.967,26
1.7.1.8.01.3.0.1.7.1.1.51.2.0
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro 1.809.351,69 2.255.059,89 2.326.835,66 3.300.000,00 3.168.110,49 3.314.844,76 3.472.074,81
1.7.1.8.01.4.0.1.7.1.1.51.3.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho 1.598.286,38 2.496.442,62 2.911.287,27 3.000.000,00 3.393.130,45 3.550.286,74 3.718.684,30
1.7.1.8.01.5.0.1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 80.277,91 69.115,69 117.845,18 80.000,00 112.615,69 117.831,61 123.420,61
1.7.1.8.02.0.0.1.7.1.2.00.0.0
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 2.571.830,75 993.850,92 1.499.625,95 1.700.000,00 2.357.237,57 2.466.415,43 2.583.402,69
1.7.1.8.03.0.0.1.7.1.3.00.0.0
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo 10.367.750,81 12.572.515,67 12.709.468,83 9.811.617,56 13.516.396,43 14.002.986,70 14.493.091,23
1.7.1.8.12.0.0.1.7.1.6.50.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 870.043,57 257.806,43 2.727.754,23 704.917,00 1.652.794,76 1.712.295,37 1.772.225,71
1.7.1.8.05.0.0.1.7.1.4.00.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 3.826.112,79 4.147.533,06 5.391.411,61 6.606.900,00 6.138.421,49 6.359.404,66 6.581.983,83
1.7.1.8.06.0.0.1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.10.0.0.1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - -
1.7.1.8.99.0.0.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 1.530.439,08 628.093,88 3.074.325,84 902.000,00 2.124.540,16 2.201.023,60 2.278.059,43
1.7.2.0.00.0.0.1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
98.307.940,77 102.714.781,26 110.937.724,13 127.553.276,88 128.827.745,25 139.333.627,23 150.026.157,28
1.7.2.8.01.1.0.1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 83.295.797,79 79.277.263,63 86.479.490,43 105.000.000,00 103.534.534,80 112.258.719,49 121.140.239,82
1.7.2.8.01.2.0.1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 11.881.324,25 13.460.238,82 14.910.933,33 16.000.000,00 17.002.884,48 18.435.607,43 19.894.168,72
Código a partir de
2023
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Código até 2022 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
1.7.2.8.01.3.0.1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 789.991,28 891.087,46 846.258,03 1.000.000,00 1.008.946,21 1.093.963,57 1.180.514,18
1.7.2.8.01.4.0.1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 48.288,07 31.143,20 9.696,16 40.000,00 37.861,05 41.051,36 44.299,20
1.7.2.8.01.5.0.1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - -
1.7.2.8.01.9.0.1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - -
1.7.2.8.03.0.0.1.7.2.3.50.0.0
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 5.881.776,59 3.564.925,95 3.296.329,51 3.596.893,88 4.009.826,71 4.154.180,47 4.299.576,79
1.7.2.8.10.0.0.1.7.2.4.00.0.0
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 703.548,76 608.263,83 1.540.279,13 1.608.883,00 1.457.731,00 1.510.209,32 1.563.066,64
1.7.2.8.99.0.0.1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 463.684,26 125.388,14 3.854.737,54 307.500,00 1.775.960,99 1.839.895,59 1.904.291,94
1.7.3.0.00.0.0.1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.200,00 97.105,73 100.601,54 104.122,59
1.7.4.0.00.0.0.1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 3.490.354,05 2.975.551,01 2.721.204,36 1.960.000,00 2.957.962,74 3.064.449,40 3.171.705,13
1.7.5.8.01.1.1.1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 48.390.361,61 48.888.990,26 50.926.701,04 55.000.000,00 62.553.018,30 65.450.224,99 68.554.666,65
1.7.6.0.00.0.0.1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
1.7.7.0.00.0.0.1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 710.113,90 312.048,06 490.209,23 657.000,00 713.450,86 739.135,09 765.004,82
1.9.0.0.00.0.0.1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.307.957,45 2.296.912,91 1.992.654,81 2.297.143,56 2.525.930,56 2.616.864,06 2.708.454,30
1.9.1.0.00.0.0.1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 891.667,09 569.835,13 569.485,00 909.000,00 908.639,08 941.350,08 974.297,34
1.9.2.0.00.0.0.1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.006.765,44 526.441,05 966.197,39 582.900,00 989.180,39 1.024.790,88 1.060.658,56
1.9.2.2.01.2.0.1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - -
1.9.2.0.00.0.0.1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.006.765,44 526.441,05 966.197,39 582.900,00 1.024.790,88 989.180,39 1.060.658,56
1.9.9.0.00.0.0.1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 398.480,38 211.681,27 456.972,42 805.243,56 628.111,10 650.723,10 673.498,40
1.9.9.0.06.0.0.1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - -
1.9.9.0.1.1.1. 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - -
1.9.9.0.12.0.0.1.9.9.9.12.0.0
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de
Sucumbência - - -
1.9.9.0.99.2.0.1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - -
1.9.9.0.99.0.0.1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 398.480,38 211.681,27 456.972,42 805.243,56 628.111,10 650.723,10 673.498,40
2.0.0.0.00.0.0.2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.089.435,74 4.461.254,43 8.393.429,91 28.187.925,00 40.516.162,54 5.781.022,87 6.053.328,86
2.1.0.0.00.0.0.2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 27.000.000,00 35.000.000,00 - -
2.2.0.0.00.0.0.2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 764.300,00 433.500,00 4.117.447,94 552.000,00 2.086.954,02 2.162.084,36 2.237.757,32
2.2.1.8.01.1.0.2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - -
2.2.1.8.01.2.0.2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - -
2.2.1.0.00.0.0.2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 764.300,00 433.500,00 4.117.447,94 552.000,00 2.086.954,02 2.162.084,36 2.237.757,32
2.2.2.0.00.0.0.2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - -
2.3.0.0.00.0.0.2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 12.246,30 302.880,97 1.932,89 2.000,00 6.427,27 6.658,66 6.891,71
2.4.0.0.00.0.0.2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.322.000,96 3.412.574,25 3.977.162,21 633.925,00 3.198.768,41 3.380.202,55 3.568.479,84
2.4.1.0.00.0.0.2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.252.000,96 1.909.186,56 3.174.132,31 632.825,00 2.263.166,79 2.391.533,61 2.524.742,03
2.4.2.0.00.0.0.2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.503.387,69 70.000,00 803.029,90 1.100,00 935.601,62 988.668,95 1.043.737,81
2.4.3.0.00.0.0.2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - -
2.4.4.0.00.0.0.2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - -
2.4.5.0.00.0.0.2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - -
2.4.6.0.00.0.0.2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
2.4.7.0.00.0.0.2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - -
2.9.0.0.00.0.0.2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital 272.133,88 31.053,81 296.886,87 - 224.012,83 232.077,29 240.200,00
2.9.9.0.00.1.1.2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - -
2.9.9.0.00.1.1.2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 272.133,88 31.053,81 296.886,87 232.077,29 224.012,83 240.200,00
7.0.0.0.00.0.0.7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 7.263.330,74 8.395.585,44 9.213.355,68 9.590.000,00 10.404.184,11 10.778.734,74 11.155.990,46
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 7.263.330,74 8.395.585,44 9.213.355,68 9.590.000,00 10.404.184,11 10.778.734,74 11.155.990,46
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
- - -
8.0.0.0.00.0.0.8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
- - -
9.0.0.0.0.00.0.9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-28.456.858,39 -33.053.179,43 -35.117.132,53 -37.616.000,00 -41.237.500,34 -44.033.193,66 -46.911.037,93
9.1.1.0.0.00.0.9.1.1.0.0.00.0.0
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00
9.1.7.0.0.00.0.9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -27.483.459,94 -29.000.368,13 -31.052.833,39 -36.616.000,00 -37.676.073,24 -40.343.555,19 -43.092.262,12
9.1.0.0.0.00.0.9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) -973.398,45 -4.052.811,30 -4.064.299,14 -1.000.000,00 -3.561.427,09 -3.689.638,47 -3.818.775,82
9.2.0.0.0.00.0.9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 307.137.147,40 273.790.311,69 345.800.471,68 385.920.000,00 431.758.707,20 418.555.706,00 440.264.575,76
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Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 230.759.741,62 272.137.721,74 314.184.839,55 335.562.843,36 367.827.234,59 398.289.654,19 426.488.207,62
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 126.181.841,30 136.506.425,14 153.415.450,83 172.341.794,44 183.385.420,47 201.558.075,20 221.208.170,89
Pessoal - Executivo / Indiretes 98.346.100,86 117.771.540,88 133.161.865,18 148.643.284,21 161.066.281,13 177.932.777,36 196.404.000,55
Pessoal - Legislativo 2.875.474,94 3.355.786,63 3.459.234,05 3.969.510,23 4.352.241,50 4.807.998,37 5.307.117,26
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 756.652,97 314.319,81 298.299,78 176.247,17 212.068,48 133.968,90
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 24.203.612,53 15.064.777,82 16.496.051,82 19.729.000,00 17.754.829,36 18.641.052,30 19.363.084,17
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 216.836,19 306.695,99 170.921,10 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 306.695,99 216.836,19 170.921,10 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo
- - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 104.361.064,13 135.324.600,61 160.598.467,62 160.175.848,92 183.072.878,54 195.239.439,20 203.657.334,71
Outras Despesas Correntes - Executivo 90.046.049,81 105.173.662,78 129.620.425,18 134.369.827,83 152.817.002,82 165.045.702,27 173.851.765,56
Outras Despesas Correntes - Legislativo 696.691,01 549.910,55 664.803,73 1.095.134,80 1.012.279,34 1.093.283,81 1.151.616,30
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 6.646.278,45 8.514.170,74 8.278.002,11 5.812.890,50 4.866.054,92 3.684.236,17
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.118.825,32 20.940.076,08 22.035.236,60 24.710.886,29 23.430.705,88 24.234.398,20 24.969.716,68
DESPESAS DE CAPITAL 10.008.922,66 16.927.919,14 29.758.132,46 46.527.156,64 53.163.163,31 89.093.491,81 145.553.181,31
INVESTIMENTOS 6.358.001,24 12.939.796,24 25.563.922,48 41.799.156,64 48.228.309,66 83.980.983,43 140.261.735,14
Investimentos - Executvi / Indiretas 3.959.196,48 10.195.212,84 10.384.986,60 41.063.801,67 41.500.121,70 75.608.290,19 133.781.044,01
Investimentos - Legislativo 42.011,80 28.712,97 76.876,91 735.354,97 564.818,34 1.029.031,90 1.820.765,45
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 2.370.091,79 2.702.571,60 15.102.058,97 6.163.369,62 7.343.661,34 4.659.925,68
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 2.000,00 724,18 750,25 776,51
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 724,18 2.000,00 750,25 776,51
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas
- - -
Outras Inversões Financeiras - Legislativo
- - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.650.921,42 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.650.921,42 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66
Amortização da Dívida - Legislativo
- - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 240.768.664,28 289.065.640,88 343.942.972,01 382.090.000,00 487.383.146,00 420.990.397,90 572.041.388,93
NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Município de : MONTENEGRO
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.165.993,92 46.295.534,32 71.581.708,09 51.960.000,00 66.773.736,29 71.275.005,20 76.042.996,62
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 12.629.418,79 10.596.327,36 14.892.881,71 14.676.000,00 17.036.951,04 18.821.021,97 20.774.834,55
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 31.806.454,31 8.117.003,00 49.364.834,62 33.269.000,00 44.723.634,59 47.260.359,15 49.892.761,15
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - -
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - -
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - -
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência
dos Servidores 1.853.094,29 1.448.237,50 7.319.509,28 4.000.000,00 5.003.340,96 5.183.461,23 5.364.882,38
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 6.566,93 4.426,06 4.482,48 15.000,00 9.809,70 10.162,85 10.518,55
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - -
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - -
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - -
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 28.393.350,60 25.206.031,89 31.442.490,97 29.540.000,00 34.247.460,34 35.480.368,91 36.722.181,82
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 15.848.859,96 25.206.031,89 18.576.614,69 16.537.000,00 19.526.933,50 20.229.903,11 20.937.949,72
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 12.865.876,28 12.544.490,64 13.003.000,00 14.720.526,83 15.250.465,80 15.784.232,10
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
- - - 1.500.000,00 - 543.135,50 - 562.688,38 - 582.382,47 -
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -1.500.000,00 -543.135,50 -562.688,38 -582.382,47
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 74.688.884,92 45.372.025,81 103.024.199,06 80.000.000,00 100.478.061,13 106.192.685,74 112.182.795,98
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código até 2022
Código a partir de
2023
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Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 44.082.813,67 35.975.841,29 50.644.016,91 48.449.000,00 57.927.997,62 63.930.794,76 70.432.906,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.119.581,65 35.508.918,06 50.266.172,94 43.630.000,00 55.456.686,93 61.263.985,61 67.623.807,38
Pessoal do R P P S 43.119.581,65 35.508.918,06 50.266.172,94 43.630.000,00 55.456.686,93 67.623.807,38 61.263.985,61
Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - -
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
- - -
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - -
Juros e encargos da Dívida RPPS
- - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 466.923,23 963.232,02 377.843,97 4.819.000,00 2.471.310,69 2.666.809,15 2.809.099,53
Outras Despesas Correntes RPPS 466.923,23 953.788,02 376.289,67 4.819.000,00 2.467.503,44 2.807.147,25 2.664.957,63
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 1.554,30 722,56 538,05 434,91
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00 3.269,20 1.128,96 1.517,37
DESPESAS DE CAPITAL - 17.132,00 - 51.000,00 33.351,23 60.761,98 107.512,03
INVESTIMENTOS - 17.132,00 - 51.000,00 33.351,23 60.761,98 107.512,03
Investimentos RPPS 17.132,00 51.000,00 33.351,23 107.512,03 60.761,98
Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - -
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - -
Outras Inversões Financeiras - RPPS
- - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - -
Amortização da Dívida - RPPS
- - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 35.992.973,29 44.082.813,67 50.644.016,91 48.500.000,00 57.961.348,85 63.991.556,74 70.540.418,94
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e
recursos do RPPS)
422.075.860,89 446.029.142,05 469.966.294,37
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 41.237.500,34 44.033.193,66 46.911.037,93
Outras deduções
- - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
- -
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120)
- -
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
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2025 2026 2027
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 205.652.714,70 217.077.812,13 228.449.838,48
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 195.370.078,96 206.223.921,53 217.027.346,55
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 185.087.443,23 195.370.030,92 205.604.854,63
2025 2026 2027
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 22.850.301,63 24.119.756,90 25.383.315,39
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 21.707.786,55 22.913.769,06 24.114.149,62
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 20.565.271,47 21.707.781,21 22.844.983,85
PODER LEGISLATIVO
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2027
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do
Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o
inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder
que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do
caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 93.446.183,46 91.125.138,28 110.000.000,00 98.190.440,58 100.545.541,35 102.911.993,98
Dívida Mobiliária - - -
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 93.446.183,46 91.125.138,28 110.000.000,00 98.190.440,58 100.545.541,35 102.911.993,98
Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 87.139.999,67 93.623.822,29 105.500.000,00 95.421.273,99 98.181.698,76 99.700.990,92
Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 97.220.112,62 97.467.926,85 110.000.000,00 101.562.679,82 102.927.597,48 104.830.092,43
(-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 4.268.487,86 10.610.165,47 5.000.000,00 6.626.217,78 5.298.235,21 5.641.484,33
Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 672.197,53 282.238,29 500.000,00 484.811,94 552.336,49 512.382,81
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) 3.985.138,61 (177.638,83) 4.500.000,00 2.769.166,59 2.363.842,59 3.211.003,06
0,73% 0,59% 0,76%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito
- - 15.000.000,00 35.000.000,00
-
2.2 Encargos - Exceto RPPS 170.921,10 306.695,99 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66
Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 11:08
Operações de Crédito / Pagamentos
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
– É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses,
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida
– DCL
– Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
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Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 431.758.707,20 415.752.245,74 113,37% 418.555.706,00 389.033.509,13 104,12% 440.264.575,76 395.373.117,32 104,07%
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 384.771.750,02 497.331.758,02 101,03% 405.893.623,33 377.264.527,40 100,97% 426.902.156,92 383.373.193,90 100,91%
Receitas Primárias Correntes 379.486.027,59 492.241.991,60 99,64% 400.351.336,41 372.113.157,35 99,59% 421.095.919,76 378.158.988,15 99,54%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 90.202.910,38 86.858.844,85 23,69% 94.545.002,91 87.876.413,40 23,52% 98.175.826,32 88.165.354,73 23,21%
Transferências Correntes 256.657.841,70 247.142.842,27 67,39% 271.881.225,78 252.704.492,65 67,63% 287.675.304,22 258.342.569,60 68,00%
Demais Receitas Primárias Correntes 32.625.275,51 31.415.768,43 8,57% 33.925.107,72 31.532.251,30 8,44% 35.244.789,22 31.651.063,82 8,33%
Receitas Primárias de Capital 5.285.722,43 5.089.766,42 1,39% 5.542.286,92 5.151.370,05 1,38% 5.806.237,15 5.214.205,75 1,37%
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 420.990.397,90 405.383.146,75 110,54% 487.383.146,00 453.006.309,22 121,24% 572.041.388,93 513.713.343,36 135,22%
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 414.686.608,66 399.313.056,01 108,89% 480.778.497,83 446.867.509,97 119,60% 565.127.240,74 507.504.194,42 133,58%
Despesas Primárias Correntes 360.433.340,02 347.071.102,57 94,64% 391.755.212,31 364.123.347,93 97,45% 421.047.300,53 378.115.326,36 99,53%
Pessoal e Encargos Sociais 183.173.351,98 176.382.621,07 48,10% 201.381.828,03 187.177.663,83 50,10% 221.074.201,99 198.532.430,75 52,26%
Outras Despesas Correntes 177.259.988,04 170.688.481,50 46,54% 190.373.384,28 176.945.684,10 47,36% 199.973.098,54 179.582.895,61 47,27%
Despesas Primárias de Capital 42.064.940,04 40.505.479,10 11,05% 76.637.322,09 71.231.823,90 19,06% 135.601.809,46 121.775.207,62 32,05%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 12.188.328,60 11.736.474,34 3,20% 12.385.963,43 11.512.338,13 3,08% 8.478.130,75 7.613.660,44 2,00%
Receita Total (Com Fontes RPPS) 100.478.061,13 96.753.068,01 26,38% 106.192.685,74 98.702.544,45 26,42% 112.182.795,98 100.744.107,51 26,52%
Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 41.577.035,20 40.035.662,21 10,92% 44.244.549,17 41.123.826,47 11,01% 47.088.185,19 42.286.851,12 11,13%
Despesa Total (Com Fontes RPPS) 57.961.348,85 55.812.565,09 15,22% 63.991.556,74 59.478.008,58 15,92% 70.540.418,94 63.347.784,19 16,67%
Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 57.961.348,85 55.812.565,09 15,22% 63.991.556,74 59.478.008,58 15,92% 70.540.418,94 63.347.784,19 16,67%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -29.914.858,64 98.018.702,01 -7,86% -74.884.874,50 -69.602.982,57 -18,63% -138.225.083,82 -124.131.000,52 -32,67%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -46.299.172,29 82.241.799,13 -12,16% -94.631.882,07 -87.957.164,67 -23,54% -161.677.317,57 -145.191.933,59 -38,22%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.756.110,75 11.320.279,97 3,09% 12.422.917,35 11.546.685,57 3,09% 6.578.832,93 5.908.024,01 1,56%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.368.935,58 1.318.185,44 0,36% 1.492.139,79 1.386.893,95 0,37% 1.622.702,02 1.457.243,65 0,38%
Dívida Pública Consolidada (DC) 98.190.440,58 94.550.255,73 25,78% 100.545.541,35 93.453.712,89 25,01% 102.911.993,98 92.418.600,33 24,33%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.769.166,59 2.666.506,11 0,73% 2.363.842,59 2.197.112,51 0,59% 3.211.003,06 2.883.594,00 0,76%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.730.833,41 1.666.666,74 0,45% 405.324,01 376.735,09 0,10% -847.160,47 -760.779,98 -0,20%
2026
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o §
1º, art. 166-A da CF.
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
FONTE: Them Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 11:31
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado Primário
acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha.
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
2027
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1
- Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes
(sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2021, 2022 e 2023) e os
valores reestimados para o exercício atual (2024), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro
urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2
- Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento
das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3
– No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas
03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4
- Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo
das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,00 %, 2,00 % e 2,00 % e das taxas de inflação (IPCA), de 3,85
%, 3,60 % e 3,50 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 01/07/2024.
5
- Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o
§ 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as
receitas intraorçamentárias.
6
- Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023 Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2025. O resultado nominal reflete a
variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7
- Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro a operação de crédito do FINISA que irá impactar o total da dívida.
8
- Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2024, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais
médios dos valores realizados no ano anterior.
9 Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo.
10
- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela
05.
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Metas Previstas
em 2023
Metas
Realizadas em
2023
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 324.734.500,00 105,03% 345.800.471,68 105,70% 21.065.971,68 6,49%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 318.252.614,00 102,93% 334.831.988,60 102,35% 16.579.374,60 5,21%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.699.200,00 104,37% 343.942.972,01 105,13% 21.243.772,01 6,58%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 317.917.100,00 102,82% 339.577.840,93 103,80% 21.660.740,93 6,81%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 66.600.000,00 21,54% 103.024.199,06 31,49% 36.424.199,06 54,69%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 53.659.364,44 17,36% 90.158.322,78 27,56% 36.498.958,34 68,02%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 41.600.000,00 13,45% 50.644.016,91 15,48% 9.044.016,91 21,74%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 50.642.462,61 16,38% 50.644.016,91 15,48% 1.554,30 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 335.514,00 0,11% -4.745.852,33 -1,45% -5.081.366,33 -1514,50%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.352.415,83 1,08% 34.768.453,54 10,63% 31.416.037,71 937,12%
Dívida Pública Consolidada (DC) 95.000.000,00 30,73% 93.446.183,46 28,56% -1.553.816,54 -1,64%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.500.000,00 7,28% -177.638,83 -0,05% -22.677.638,83 -100,79%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.000.000,00 0,65% 4.162.777,44 1,27% 2.162.777,44 108,14%
Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2023
Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2023
FONTE: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:18
Preenchimento opcional cfe. Item
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
Variação
Preenchimento opcional cfe. Item
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as
receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no
cálculo abaixo da linha.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
309.186.487,24
327.148.168,57
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O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2023), incluindo análise dos
fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º,
§ 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado, o resultado primário de 2023 ficou em R$ -4.745.852,33 valor inferior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ 335.514,00. O desempenho
verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 334..831.988,60 superando em R$ 16.579.374,60 à receita orçada. As despesas não financeiras atingiram R$ 339.577.840,93,
estabelecendo-se 6,81% acima da previsão orçamentária.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes,
que apresentaram um incremento de 6,49% em relação ao valor consignado no orçamento.
A dívida consolidada totalizou R$ 93.446.183,46 valor inferior ao saldo de R$ 95.000.000,00 estimado para o exercício.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2023, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 22.500.000,00 Contudo, os resultados efetivamente
apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro
daquele ano era de R$ -177.638,83. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023
% 2024
% 2025
% 2026
% 2027
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 275.924.000,00 324.734.500,00 17,69% 385.920.000,00 18,84% 431.758.707,20 11,88% 418.555.706,00 -3,06% 440.264.575,76 5,19%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 274.137.432,96 318.252.614,00 16,09% 376.136.980,00 18,19% 384.771.750,02 2,30% 405.893.623,33 5,49% 426.902.156,92 5,18%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 275.924.000,00 322.699.200,00 16,95% 382.090.000,00 18,40% 420.990.397,90 10,18% 487.383.146,00 15,77% 572.041.388,93 17,37%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 274.333.300,00 317.917.100,00 15,89% 379.044.800,00 19,23% 414.686.608,66 9,40% 480.778.497,83 15,94% 565.127.240,74 17,54%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 62.087.500,00 66.600.000,00 7,27% 80.000.000,00 20,12% 100.478.061,13 25,60% 106.192.685,74 5,69% 112.182.795,98 5,64%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 39.987.500,00 53.659.364,4
4 34,19% 46.731.000,00 -12,91% 41.577.035,20 -11,03% 44.244.549,17 6,42% 47.088.185,19 6,43%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 39.087.500,00 41.600.000,00 6,43% 48.500.000,00 16,59% 57.961.348,85 19,51% 63.991.556,74 10,40% 70.540.418,94 10,23%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 39.087.500,00 50.642.462,61 29,56% 48.500.000,00 -4,23% 57.961.348,85 19,51% 63.991.556,74 10,40% 70.540.418,94 10,23%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -195.867,04 335.514,00 -271,30% -2.907.820,00 -966,68% -29.914.858,64 928,77% -74.884.874,50 150,33% -138.225.083,82 84,58%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
704.132,96 3.352.415,83 376,11% -4.676.820,00 -239,51% -46.299.172,29
889,97% -94.631.882,07
104,39% -161.677.317,57
70,85%
Dívida Pública Consolidada (DC) 93.000.000,00 95.000.000,00 2,15% 110.000.000,00 15,79% 98.190.440,58 -10,74% 100.545.541,35 2,40% 102.911.993,98 2,35%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 20.500.000,00 22.500.000,00 9,76% 4.500.000,00 -80,00% 2.769.166,59 -38,46% 2.363.842,59 -14,64% 3.211.003,06 35,84%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 21.873.882,96 -2.000.000,00 -109,14% 3.170.678,06 -258,53% 1.730.833,41 -45,41% 405.324,01 -76,58% -847.160,47 -309,01%
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023
% 2024
% 2025
% 2026
% 2027
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 305.356.261,23 339.672.287,00 11,24% 385.920.000,00 13,62% 415.752.245,74 7,73% 389.033.509,13 -6,43% 395.373.117,32 1,63%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 303.379.124,66 332.892.234,24 9,73% 376.136.980,00 12,99% 497.331.758,02 32,22% 426.902.156,92 -14,16% 383.373.193,90 -10,20%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 305.356.261,23 337.543.363,20 10,54% 382.090.000,00 13,20% 405.383.146,75 6,10% 453.006.309,22 11,75% 513.713.343,36 13,40%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 303.595.884,44 332.541.286,60 9,53% 379.044.800,00 13,98% 399.313.056,01 5,35% 446.867.509,97 11,91% 507.504.194,42 13,57%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 68.710.249,45 69.663.600,00 1,39% 80.000.000,00 14,84% 96.753.068,01 20,94% 98.702.544,45 2,01% 100.744.107,51 2,07%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 44.252.886,65 56.127.695,2
0 26,83% 46.731.000,00 -16,74% 40.035.662,21 -14,33% 41.123.826,47 2,72% 42.286.851,12 2,83%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.256.885,45 43.513.600,00 0,59% 48.500.000,00 11,46% 55.812.565,09 15,08% 59.478.008,58 6,57% 63.347.784,19 6,51%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 43.256.885,45 52.972.015,89 22,46% 48.500.000,00 -8,44% 55.812.565,09 15,08% 59.478.008,58 6,57% 63.347.784,19 6,51%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -216.759,79 350.947,64 -261,91% -2.907.820,00 -928,56% 98.018.702,01 -3470,87% -69.602.982,57 -171,01% -124.131.000,52 78,34%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 779.241,41 3.506.626,96
350,01% -4.676.820,00
-233,37% 82.241.799,13
-1858,50% -87.957.164,67
-206,95% -145.191.933,59
65,07%
Dívida Pública Consolidada (DC) 102.920.124,00 99.370.000,00 -3,45% 110.000.000,00 10,70% 94.550.255,73 -14,05% 93.453.712,89 -1,16% 92.418.600,33 -1,11%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.686.694,00 23.535.000,00 3,74% 4.500.000,00 -80,88% 2.666.506,11 -40,74% 2.197.112,51 -17,60% 2.883.594,00 31,24%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 24.207.126,31 -2.092.000,00 -108,64% 3.170.678,06 -251,56% 1.666.666,74 -47,44% 376.735,09 -77,40% -760.779,98 -301,94%
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha.
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.( retirada a reserva de contingência da despesa do RPPS)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de
forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), em
comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º,
§ 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2022, 2023 e 2024 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas
para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023
% 2022
% 2021
%
Patrimônio/Capital 193.608.653,14 47,47% 134.166.313,44 69,30% 99.554.311,41 74,20%
Reservas 0,00% 0,00% 34.612.002,03 25,80%
Resultado Acumulado 412.876.419,61 101,23% 198.794.650,88 102,68% 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteriores (198.621.843,11) -48,70% (139.352.311,18) -71,98% 0,00%
TOTAL 407.863.229,64 100,00% 193.608.653,14 100,00% 134.166.313,44 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023
% 2022
% 2021
%
Patrimônio/Capital 25.373.671,13 -12,64% (3.007.475,88) -11,85% 18.946.874,97 -629,99%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (200.692.180,62) 99,99% 25.386.885,84 100,05% (21.954.350,85) 729,99%
Ajustes de Exerc.Anteiores (25.386.885,84) 12,65% 2.994.261,17 11,80% - 0,00%
TOTAL (200.705.395,33) 100,00% 25.373.671,13 100,00% (3.007.475,88) 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023
% 2022
% 2021
%
Patrimônio/Capital 218.982.324,27 104,27% 131.158.837,56 59,89% 118.501.186,38 90,35%
Reservas - 0,00% - 0,00% 34.612.002,03 26,39%
Resultado Acumulado (3.949.037,09) -1,88% 224.181.536,72 102,37% (21.954.350,85) -16,74%
Ajustes de Exerc.Anteiores (5.026.404,68) -2,39% (136.358.050,01) -62,27% - 0,00%
TOTAL 210.006.882,50 100,00% 218.982.324,27 100,00% 131.158.837,56 100,00%
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2025
Fonte: Sistema Thema Informática, Diretoria de Contabilidade 02/07/2024 15:59
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO
(2021, 2022 e 2023), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse
aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores,
os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do
Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 4434/2006 está sobre a gestão do Fundode Aposentadoria e Pensão ,sendo
que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais
contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período
de 2021 a 2023, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 131.158.837,56 em 31.12.2021 para R$ 210.006.882.50 em
31.12.2023.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2023 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi a
reavaliação e avaliação dos seu Patrimônio(inclusão de ruas, praças,etc..).
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094
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AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2021
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.117.447,94 764.300,00 433.500,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienação de Bens 327.569,59 93.835,59 9.984,46
TOTAL 4.445.017,53 858.135,59 443.484,46
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 132.942,67 425.370,00 95.312,58
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social -
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 132.942,67 425.370,00 95.312,58
51.371,10 61.350,00
5.418.327,63 780.937,47 348.171,88
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO
Fonte: SistemaThema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 09:26
EXERCÍCIO DE 2025
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023).
* O VALOR DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE 2023 FOI DO LEILÃO DA CORSAN
.
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.(rec.0755 e rec. 0659 da saúde)
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil 12.629.418,79
Ativo 12.170.453,86
Inativo 451.663,86
Pensionista 7.301,07
Receita de Contribuições Patronais
Civil 15.064.777,80
Ativo 14.501.226,32
Inativo 554.533,09
Pensionista 9.018,39
Parc. De débitos 784.082,16
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 31.806.454,31
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.853.094,29
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
12.544.490,64
Demais Receitas Correntes 6.566,93
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 45.372.025,81 62.144.394,28 103.024.199,06
12.865.876,28
4.482,48
49.364.834,62
7.319.509,28
10.365,56
761.655,40
14.892.881,71
14.348.053,13
536.582,75
8.245,83
4.426,06
706.645,80
8.117.003,00
1.448.237,50
17.814.959,29
17.135.349,70
669.244,03
24.499.386,09
23.775.252,30
715.326,60
8.807,19
10.596.327,36
10.288.740,00
303.731,71
3.855,65
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2021 2023
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
Benefícios - Civil
Aposentadorias 38.710.311,01
Pensões 4.072.501,53
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 254.921,93
Demais Despesas Previdenciárias 688.275,97
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 43.726.010,44 50.340.300,63
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
18.418.383,84
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022
VALOR 25.000.000,00 31.500.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.544.490,64
BENS E DIREITOS DO RPPS 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 395.167.682,76
Outro Bens e Direitos
12.865.876,28
19,94
366.781.726,20
13.712,34
349.776,58
22.000.000,00
4.897.138,78
31.908.488,35
3.272.728,76
415.377,86
45.079.672,93
2023
2023
448.002.247,19
2021 2023
2021 2023
2021 2023
35.596.594,97
9.775.430,84
2021
2021
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
2023
2021 2023
2021
PLANO FINANCEIRO
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 396.378,32 347.359,23 301.841,98
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 396.378,32 347.359,23 301.841,98
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Receitas
Previdenciária s
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
2023 59.832.390,15 17.752.483,93 42.079.906,22 658.157.208,18
2024 60.912.777,67 19.682.913,92 41.229.863,76 699.387.071,93
2025 62.018.236,31 22.053.932,42 39.964.303,88 739.351.375,82
Receitas
Previdenciária s
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos,
essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a
despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
FONTE: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:22
2021 2023
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- Paradigma Consultoria
2023
2021 2023
2021
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo
de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
– RPPS.O objetivo principal é dar
transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da
LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em
cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para
custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas,
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração
uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2021, 2022 e 2023; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no
último bimestre do exercício de 2023.
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2025 2026 2027
IPTU
Contribuintes que
optarem pelo
pagamento à vista 266.617,36 276.215,58 285.883,13
Contribuintes em
débito - -
Aposentados e
Pensionistas de
baixa renda - - abaixo
- -
- -
- -
- -
266.617,36 276.215,58 285.883,13 -
Inflação para 2026: 3,60%
Inflação para 2027: 3,50%
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder
Executivo(relatório Diretoria da Receita).
Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:30
2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções
de inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
EXERCÍCIO DE 2025
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas,
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico
do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda
per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito
essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de
renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2025
Aumento Permanente da Receita 736.098,20
Decorrente de Receitas Tributárias 2.202.403,85
Decorrente de Transferências Correntes (1.466.305,65)
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 2.021.016,56
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.757.114,76
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 2.757.114,76
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 5.059.245,10
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (3.682.689,38)
Relativas a Outras Despesas Correntes 8.741.934,48
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:25
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2025
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que
não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa
forma, a disposição contida no art. 4º,
§ 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2025 considerou-se o incremento real, ou
seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências
correntes, no biênio 2024-20225
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025, foi
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza de
despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a
criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
18.000.000,00 Inclusão na LOA através de créditos adicionais 18.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 18.000.000,00 SUBTOTAL 18.000.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 12.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 12.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.000.000,00 limitação de empenho cfe LDO 1.000.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 13.000.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00
TOTAL 31.000.000,00 TOTAL 31.000.000,00
EXERCÍCIO DE 2025
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas,
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta
forma o disposto no art. 4º,
§ 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2025, cuja existência será
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município.
Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas
contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2025.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade
da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem
(frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
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Papel: Parte
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ANEXO III
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROGRAMA: 0310 - AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas, fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das atividades legislativas sessões
plenárias
Meta
Física 47
Valor 5.203.000,00
Produto: Atividade mantida Livre
A
Ação: Publicidade Legal e Institucional da Câmara de Vereadores
Un.
Meta
Física 1
Valor 40.000,00
Produto: Atividade mantida Livre
P
Ação: Reaparelhamento da Câmara Municipal
Un.
Meta
Física
50
Valor 100.000,00
Produto: Equipamento adquirido Livre
P
Ação: Renovação de frota
Un.
Meta
Física 1
Valor
150.000,00
Produto: Veículo adquirido Livre
A
Ação: Realização de Concurso Público
Un.
Meta
Física 3
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor 35.000,00
Produto: Concurso realizado Livre
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidores
Un.
Meta
Física 9
Valor 13.000,00
Produto: Servidor qualificado Livre
P
Ação: Reforma, construção, conservação e manutenção do prédio da Câmara
% de
execução
Meta
Física 25
Valor 435.000,00
Produto: Obra realizada Livre
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$ 5.976.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA GERAL -
GABINETE DO PREFEITO
SG - GP Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.800.000,00
A
Ação: Manutenção do Conselho Tutelar
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 430.000,00
A
Ação: Manutenção da Secretaria Geral
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 1.500.000,00
A
Ação: Manutenção da Assessoria de Comunicação
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 500.000,00
A
Ação: Manutenção do Controle Interno
Un.
Meta
Física
1
Produto: Atividade mantida Valor
300.000,00
A
Ação: Manutenção da Central de Veículos
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 300.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor - GP
Servidor
Meta
Física 6
Produto: Atividade mantida Valor 20.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do GP
Un.
Meta
Física 3
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 70.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - Controle Interno
Servidor
Meta
Física 2
Produto: Atividade mantida Valor
8.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Controle Interno
Un.
Meta
Física 1
Produto: Equipamento Adquirido Valor
1.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - CPAD I e II
Servidor
Meta
Física 6
Produto: Atividade mantida Valor
5.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II
Un.
Meta
Física 6
Produto: Equipamento Adquirido Valor 10.000,00
P
Ação: Capacitação e treinamento de servidor da Assessoria de Comunicação
Servidor
Meta
Física 4
Produto: Servidor qualificado Valor 1.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação
Un.
Meta
Física 10
Produto: Equipamento Adquirido Valor 2.000,00
A
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo
Servidor
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor
500,00
P
Ação: Reaparelhamento da Seção de Protocolo
Un.
Meta
Física 4
Produto: Equipamento Adquirido Valor 1.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Capacitação e Treinamento da Seção de Arquivo Geral
Servidor
Meta
Física 1
Produto: Servidor qualificado Valor 500,00
P
Ação: Reaparelhamento da SG
Un.
Meta
Física 4
Produto: Equipamento Adquirido Valor 3.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor da SG
Servidor
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor 2.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Conselho Tutelar
Un.
Meta
Física 5
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000,00
P
Ação: Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar
Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 120.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Conselho Tutelar
Servidor
Meta
Física 5
Produto: Servidor qualificado Valor 5.000,00
P
Ação: Digitalização e Descarte de documentos
Un.
Meta
Física
800
Produto: Serviço adquirido Valor 30.000,00
A
Ação: Manutenção da PGM
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 2.250.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da PGM
Un.
Meta
Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor 10.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - PGM
Servidor
Meta
Física 9
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM
Un.
Meta
Física 1
Produto: Sistema adquirido Valor 50.000,00
A
Ação: Manutenção do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.300.000,00
A
Ação: Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 610.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança
Un.
Meta
Física 6
Produto: Equipamento adquirido Valor 15.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito
Un.
Meta
Física 3
Funtran 100,00
Produto: Equipamento adquirido Livre 20.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidores do Departamento da Guarda de
Trânsito e Segurança
Servidor
Meta
Física
40
Produto: Servidor qualificado Valor 100.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de Transporte e
Trânsito
Servidor
Meta
Física
3
Produto: Servidor qualificado Valor 2.000,00
P
Ação: Aquisição de veículo para o Departamento da Guarda de Trânsito e
Segurança
Un.
Meta
Física
1
Produto: Veículo adquirido Valor 200.000,00
P
Ação: Aquisição e manutenção de equipamentos de videomonitoramento
Un.
Meta
Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor 1.739.260,50
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$
15.417.360,50
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0175 - SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVO: Promover a segurança e a integridade dos cidadãos, por meio da articulação com as demais instituições de segurança que atuam na cidade,
ligadas ao Estado, à União e à iniciativa privada, formando parcerias e propiciando trocas de informações e serviços.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e DPPA
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 260.000,00
P
Ação: Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM
execução
%
Meta
Física 25
Valor
Produto: Obra realizada Livre 10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 270.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC
OBJETIVO: Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a prevenção, preparação, resposta e
reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o
tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na
cidade, como Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos
desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Órgão de Defesa Civil
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 300.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
Servidor
Meta
Física 2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 10.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da Defesa Civil
Un.
Meta
Física 3
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre
150.000,00
A
Ação: Gestão de Riscos e Desastres naturais
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre
50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 510.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0028 - APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM
OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio ambiente, para o bem estar da
sociedade.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Meses
Meta
Física 12
livre R$
50.000,00
Produto: Atividade mantida 1020 R$
50.000,00
A
Ação: Manutenção de Veículos do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Un.
Meta
Física 4
livre
Produto: Atividade mantida 1020 R$
20.000,00
P
Ação: Aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Un.
Meta
Física
1
livre
Produto: Veículo adquirido 1020 R$
10.000,00
P
Ação: Reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
m²
Meta
Física 150
livre
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Obra realizada 1020 R$
20.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Un.
Meta
Física 12
livre
Produto: Equipamento adquirido 1020 R$
50.000,00
P
Ação: Projeto para adaptação dos prédios do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Un.
Meta
Física 1
livre
Produto: Projeto adquirido 1020 R$
50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
250.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0212 - MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município.
Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e
expandir sistemas de transportes públicos coletivos
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P Ação: Construção, regularização, recapeamento e sinalização de ciclovias Km
Meta
Física
2,50
Valor
Livre 6.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Obra realizada 6.000,00
P
Ação: Aquisição e Modernização do sistema de semáforos do município
Un.
Meta
Física 6
Valor
Livre 140.000
Produto: Equipamentos adquiridos
FUNTRAN
1370 10.000,00
P
Ação: Aquisição de abrigos para ônibus
Un.
Meta
Física 50
Valor
Livre 200.000
Produto: Equipamentos adquiridos
FUNTRAN
1370 110.000,00
P
Ação: Sinalização visual vertical e Horizontal/ Placas e pinturas de ruas
km
Meta
Física 20
Valor
FUNTRAN
1370 50.000,00
Produto: Obra executada Livre 100.000,00
P
Ação: Melhoria dos acessos e cruzamentos cruzamentos
de vias
públicas
Meta
Física 2
Valor
Produto: Obra executada Livre 10.000,00
P
Ação: Projeto acessibilidade urbana
Un.
Meta
Física 30
Valor
Produto: Projeto realizado Livre 10.000,00
P
Ação: Requalificação de passeios públicos
m²
Meta
Física 1.600
Valor
Produto: Obra executada Livre 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Multas de trânsito
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
Multas de
trânsito
1400
200.000,00
A
Ação: FUNTRAN
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
FUNTRAN
1370
30.000,00
P
Ação: Renovação de Frota
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre
Produto: Veículo adquirido 400.000,00
P
Ação: Incluso +
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre
Produto: Subvenções concedidas 550.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.832.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SMAD
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das atividades da SMAD
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$
4.400.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMAD
Un.
Meta Física 15
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre R$
50.000,00
A
Ação: Realização de concurso público
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Concurso Público Livre R$
150.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
servidor
Meta Física 10
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre R$
10.000,00
A
Ação: Programa Médico de Saúde Ocupacional
servidor
Meta Física 1
Valor
Produto: Serviços prestados Livre R$
300.000,00
P
Ação: Aquisição de veículo SMAD
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Veículo adquirido Leilão/Livre R$
130.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
5.040.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0221 - INFORMÁTICA
OBJETIVO: O objetivo do programa é a atualização, manutenção e melhoria na estrutura dos sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando
infraestrutura compatível com as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento dos recursos por parte dos servidores
públicos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Capacitação e treinamento de Servidores
Servidor
Meta Física 15
Produto: Servidor qualificado Valor R$
15.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da Diretoria de Informática
Un.
Meta Física
Produto: Atividade mantida Valor R$
2.000.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da DI
Un.
Meta Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor R$
50.000,00
P
Ação: Modernização e qualificação do Datacenter e Processamento de
Dados Un.
Meta Física
1
Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor R$
100.000,00
P
Ação: Atualização / Aquisição de Licenças de Sistema Operacional
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor R$
200.000,00
P
Ação: Renovação do Parque de Computadores
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor R$
50.000,00
P
Ação: Aquisição de Gerador Elétrico para Datacenter
Un.
Meta Física
1
Produto: Equipamento adquirido Valor R$
1.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Ampliação, otimização e melhoria da Rede de Comunicação de
Dados
Un.
Meta Física
Produto: Equipamento adquirido Valor R$
300.000,00
P
Ação: Manutenção de Equipamentos
Un.
Meta Física
12
Produto: Serviço técnico contratado Valor R$
50.000,00
P
Ação: Aquisição de solução de Backup
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor R$
180.000,00
P
Ação: Aquisição/locação de Sistema de Gestão e Banco de Dados
Un.
Meta Física 1
Produto: Locação de software Valor R$
2.000.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
4.946.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Vale transporte/Alimentação
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre R$
3.700.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$ 3.700.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os
servidores.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Obrigações Patronais
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre R$ 35.000.000,00
A
Ação: FAP - Compensação Previdenciária
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Pagamento de contribuições entre o Regime Próprio e Regime Geral de
previdência Livre R$ 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 35.050.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SMDEC
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das atividades da SMDEC
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 900.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMDEC
Un.
Meta
Física 10
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre
50.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
servidor
Meta
Física 2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 955.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA
OBJETIVO: Estimular as melhorias das condições de infraestrutura e incentivo, visando a instalação de novas empresas e consolidação das já existentes.
Estimular a expansão de empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando condições favoráveis para o
desenvolvimento, assim como uma política de expansão econômica e inovação eficaz. Estimular a formação de startups na área da tecnologia, por meio
de políticas de incentivos fiscais. Criar mecanismos para fomentar o empreendedorismo. Formular parcerias com instituições púbicas e privadas para a
oferta de consultorias e custo zero ou subsidiado para segmentos em formação.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Conceder incentivos para instalação/ampliação de empresas cfe. Lei
Municipal.
Un.
Meta
Física 10
Valor
Produto: Incentivo concedido Livre 400.000,00
P
Ação: Criação do Parque Científico e Tecnológico
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Projeto adquirido Livre 10.000,00
P
Ação: Manutenção, reforma e conservação da Incubadora Empresarial
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Incubadora Empresarial Livre 100,00
P
Ação: Programa Minha Nota
Contribuintes
contemplados
Meta
Física 100
Valor
Produto: Prêmio adquirido Livre 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
A
Ação: Divulgação do Município em feiras e eventos
Un.
Meta
Física 30.000
Valor
Produto: Material para distribuição gratuita Livre 10.000,00
A
Ação: Incentivo a compra no comércio local
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Incentivo concedido Livre 10.000,00
A
Ação: Disponibilizar o Transporte a Alunos Universitários
Semestre
Meta
Física 2
Valor
Produto: Serviço de Transporte Livre 130.000,00
P
Ação: Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias, Comércio e Serviços
Unidade
Meta
Física
1
Produto: Incentivo concedido
Valor
340.000,00
P
Ação: Seminário Municipal de proteção as relações de consumo
Munícipes
Meta
Física 2
Valor
Produto: Qualificação profissional Livre 20.000,00
P
Ação: Programa Cidade Empreendedora - Sebrae
Unidade
Meta
Física 1
Valor
Produto: Qualificação profissional Livre 60.000,00
P
Ação: Programa Retoma Montenegro
Unidade
Meta
Física 1
Valor
Produto: Subvenção concedida Livre 400.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.580.100,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0231 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO
OBJETIVO: Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com a finalidade de subsidiar a capacitação profissional
de qualidade aos munícipes, ampliando as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e alinhadas à política de
desenvolvimento da cidade.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, através
de treinamento e demais atividades que proporcionem a estas pessoas um
encaminhamento mais efetivo ao mundo do trabalho
Un.
Meta
Física
1
Valor
Estadual R$
100.000,00
Produto: Atividade mantida Livre R$
100.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 200.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
SMF
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das Atividades da SMF (folha/estagiários)
Un.
Meta
Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 4.547.000,00
A
Ação: Manutenção das Atividades da Administração Tributária
Un.
Meta
Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.200.000,00
A
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores
Servidor
Meta
Física
6
Valor
Produto: Servidor Qualificado Livre 12.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMF
Un.
Meta
Física
5
Valor
Livre
Produto: Equipamento adquirido Leilão 30.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Consulta Popular
Un.
Meta
Física
1
Valor
Produto: Equipamento adquirido Estadual 500,00
P
Ação: Implantação de sistema de custos
Un.
Meta
Física
1
Valor
Produto: Sistema adquirido Livre 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 5.839.500,00
Encargos/Operações: R$ 9.172.410,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Un.
Meta Física 350
4505
Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 30.000,00
Ação: Manutenção das atividades da secretaria
Un.
Meta Física 1
A Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 5.000.000,00
A
Ação: Estagiários Recurso ASPS
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 575.000,00
Ação: Construção, ampliação e reforma dos prédios da SMS
Un.
Meta Física 1
A Valor
Produto: Unidade construída 40 ASPS 1.000,00
Ação: Renovação da Frota
Un.
Meta Física 2
A Valor
4505
Federal 100,00
Produto: Veículo adquirido 40 ASPS 130.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação: Construção de garagem para veículos da SMS e ampliação do
estacionamento geral
Un.
Meta Física
1
P Valor
4505
Federal 100,00
Produto: Unidade construída 40 ASPS 50.000,00
NO
Ação: Manutenção do colégio gestor
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 10000,00
A
Ação: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.000,00
A
Ação: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Montenegro - CODIM
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 5.802.300,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: Fortalecimento e implementação das ações de vigilância em saúde. Ações de promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos da
população no âmbito do SUS.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a
Vigilância em Saúde
Un.
Meta Física
30
Valor
4507 Federal
100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 50.000,00
P
Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a
Vigilância em Saúde através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
5
Valor
4507 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS
20.000,00
P
Ação: Aquisição e renovação da frota para a Vigilância em Saúde
Un.
Meta Física
1
Valor
1490 - Não
computáveis 1.000,00
4507 Federal 100,00
Produto: Veículo adquirido 40 - ASPS 1.000,00
A
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Epidemiológica,
através da aquisição de materiais e serviços
Un.
Meta Física
1
Valor
4502 -
Federal 15.000,00
4190 -
Estadual
100,00
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS
150.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, através
da aquisição de materiais e serviços
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 2.000,00
4502 -
Federal 5.000,00
4190 -
Estadual
100,00
Produto: Atividade mantida 1490 - Não
computáveis
65.000,00
A
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Epidemiológica,
através da aquisição de materiais e serviços através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 20.000,00
4502 -
Federal 150.617,00
Produto: Atividade mantida
4190 -
Estadual
100,00
A
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, através
da aquisição de materiais e serviços através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 2.000,00
1490 - Não
computáveis
15.000,00
4190 -
Estadual
100,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Atividade mantida 4502 -
Federal 35.128,00
A
Ação: Ampliação do Programa de Combate ao Aedes Aegypti
Un.
Meta Física
1
Valor
1490 - Não
computáveis
20.000,00
4502 -
Federal 1.000,00
Produto: Atividade mantida 40 - APSP 50.000,00
A
Ação: Manutenção do atendimento de Agentes de Combate a
Endemias (Novas contratações)
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4502 -
Federal 954.512,00
P
Ação: Arboviroses Urbanas
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4190 -
Estadual 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.558.057,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0223 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
OBJETIVO: Desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades através de ações no âmbito individual e
coletivo abrangendo a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde dos indivíduos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Renovação da frota - SMS
Veículo
Meta Física 1
Valor
4292 - Estadual 100,00
40 - ASPS 100,00
4505 Federal 100,00
0634 Finisa 100,00
Produto: Veículo adquirido 4002 - Leilão SMS 100,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de
Atenção Primária
Un.
Meta Física
150
Valor
4293 - Estadual 100,00
4505 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 100.000,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de
Atenção Primária, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
20
Valor
4293 - Estadual 100,00
4505 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 50.000,00
P
Ação: Ampliação, construção e reforma de Unidades de Atenção Primária
Un.
Meta Física 2
Valor
4505 Federal 100,00
4011 - Estadual 100,00
0634 - Finisa 1.000.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Obra executada 40 - ASPS 10.000,00
A
Ação: Manutenção da Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição
de materiais, insumos e serviços
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 5.000.000,00
4500 - Federal -
estagiários - Atenção
básica 35.300,00
4500 - Federal Atenção
básica 2.000.000,00
Próprio 300,00
1165 - PROMAD 600,00
4501 - Federal 100.000,00
4090 - Estadual 600.000,00
4090 - Estadual 26.792,76
Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 30.000,00
A
Ação: Manutenção da Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição
de materiais, insumos e serviços, através do CISCAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 12.000.000,00
4500
- Federal 1.707.999,12
4501 - Federal 260.000,00
4090 - Estadual 513.000,00
Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 600.000,00
P
Ação: Ampliação e atualização da informatização das Unidades de Atenção
Primária
Un.
Meta Física
1
Valor
40 - ASPS 100.000,00
Produto: Serviço realizado 4500 - Federal 155.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Manutenção e implantação de programas, serviços, profissionais e outras
composições de equipes que atuam na Atenção Primária de Saúde - APS,
através da aquisição de materiais, insumos e serviços
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 33.531,00
A
Ação: Manutenção e implantação de programas, serviços, profissionais e outras
composições de equipes que atuam na Atenção Primária de Saúde - APS,
através da aquisição de materiais, insumos e serviços, através do CISCAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 140.000,00
A
Ação: PANDEMIA/ENDEMIA - Ampliação dos serviços de saúde existentes na
Atenção Primária
Un.
Meta Física
1
Valor
40- ASPS 15.000,00
4011 - Estadual 1.000,00
4500 - Federal 1.000,00
Produto: Atividade mantida 4511 - Federal 1.000,00
A
Ação: Manutenção da Educação em Saúde Coletiva através do Núcleo
Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC
Un.
Meta Física
100
Valor
Produto: Servidor capacitado 4504 - Federal 5.700,00
A
Ação: Manutenção dos atendimentos de Agentes Comunitários de Saúde
Un.
Meta Física 100
Valor
4500 - Federal 1.830.000,00
Produto: Atividade mantida 4090 - Estadual 100,00
A
Ação: Manutenção do Convênio com a APAE
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 522.000,00
A Ação: Programa Primeira Infância Melhor - PIM Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Valor
Produto: crianças atendidas
4160 - Estadual
16.000,00
A
Ação: Apoio a Rede Hospitalar
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4230 - Estadual 400.100,00
A
Ação: Consórcio CISCAÍ - Rateio ASPS
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS 400.000,00
A
Ação: Rede Bem Cuidar - UBS Amiga do Idoso
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4230 - Estadual 500,00
A
Ação: Consórcio CISCAÍ - Contrato CISCAÍ - Contratos
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS
4.800.000,00
A
Ação: Incremento Temporário
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 100,00
A
Ação: Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde
–
Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 1.000,00
A
Ação: Incremento temporário
– Portaria GM/MS nº 4.687/2024
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Federal 1.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 32.458.122,88 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0131 - SAÚDE BUCAL
OBJETIVO: Garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população. Essas ações visam a ampliação do acesso ao
tratamento odontológico, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidade de Atenção
Primária
Un.
Meta Física
8
Valor
4293 - Estadual 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 50.000,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de
Atenção Primária, através do Consórcio CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
3
Valor
4293 - Estadual 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 20.000,00
A
Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal
Un.
Meta Física 1
Valor
40 ASPS 50.000,00
Produto: Atividade mantida
4500 Federal 38.816,00
A
Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física 1
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
4090 Estadual 250.000,00
4500 Federal 400.000,00
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 200.000,00
A
Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI, para manutenção do programa
de confecção de Próteses dentárias nos laboratórios regionais de próteses
dentárias (LRPD)
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 Federal 324.000,00
A
Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI para manutenção do CEO
–
Centro de Especialidades Odontológicas de Montenegro
Un.
Meta Física
1
Valor
4500 Federal 277.200,00
Produto: Atividade mantida 4111 Estadual 33.000,00
A
Ação: Contrato rateio Centro de Especialidade Odontológica -CEO
Un.
Meta Física 1
Valor
4111 Estadual 100,00
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 450.000,00
A
Ação: Mais Saúde Bucal na Escola
Un.
Meta Física 1
Valor
4500 Federal
Produto: Atividade mantida 1.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.094.316,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0224 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E AMBULATORIAL
OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com equidade no atendimento às necessidades de saúde da
população no âmbito do SUS.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa
IST/AIDS/Hepatites Virais
Un.
Meta Física
2
Valor
40- ASPS 20.000,00
Produto: Equipamento adquirido 4502 Federal 6.250,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da Atenção
Especializada e Ambulatorial
Un.
Meta Física
3
Valor
Produto: Equipamento adquirido 40- ASPS 100.000,00
A
Ação: Manutenção do Programa Municipal de Combate à Tuberculose e do
Programa IST/AIDS/Hepatites Virais
Un.
Meta Física
1
Valor
4502 Federal 10.000,00
40- ASPS 2.000,00
Produto: Atividade mantida
4190 - Estadual 100,00
A
Ação: Manutenção do Programa Municipal de Combate à Tuberculose e do
Programa IST/AIDS/Hepatites Virais, através do CISCAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
4502 Federal 70.000,00
40- ASPS 8.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Produto: Atividade mantida
4190 - Estadual 100,00
A
Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 250.000,00
A
Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial, através do
CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 2.100.000,00
A
Ação: Manutenção do Atendimento Especializado realizado na Policlínica
Municipal
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS 300.000,00
A
Ação: Manutenção do Atendimento Especializado realizado na Policlínica
Municipal, através do CISCAÍ
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS 8.000.000,00
A
Ação: Convênio AOASE - Prestação de serv. na especialidade em
Traumatologia
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS 720.000,00
A
Ação: Repasse Piso da Enfermagem
Un.
Meta Física 30
Produto: Subvenção concedida 4504 - Federal
100,00
A
Ação: Convênio Enxergando o Futuro
Un.
Meta Física
400
Produto: Pessoas atendidas 40 - ASPS
40.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 11.626.550,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129-SAÚDE MENTAL
OBJETIVO: O objetivo deste Programa é promover a saúde mental no município, fortalecendo a rede de atenção psicossocial.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Serviço de Saúde
Mental
Un.
Meta Física
40
Valor
40 - ASPS 70.000,00
4506 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 4293 Federal 100,00
P
Ação: Construção de imóvel para o CAPS AD
Un.
Meta Física 1
Valor
4506 Federal 100,00
Produto: Obra realizada 40 - ASPS 10.000,00
P
Ação: Renovação da frota - CAPS
Un.
Meta Física 2
Valor
Produto: Veículo adquirido 40 - ASPS 130.000,00
A
Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental
Un.
Meta Física 1
Valor
4501 Federal 91.736,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
4220 -
Estadual 100,00
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 110.000,00
A
Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física 1
Valor
40 - ASPS 850.000,00
4220 -
Estadual 100,00
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 500.000,00
A
Ação: Atendimento de pacientes em Residencial Terapêutico e Comunidade
Terapêutica
Un.
Meta Física
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 2.350.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.112.236,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0225 - QUALIFICAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
OBJETIVO: Garantir, qualificar e complementar a linha de cuidado ao paciente na Rede de Urgência e Emergência - RUE
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do programa SAMU/SALVAR
Un.
Meta Física 1
Valor
40 ASPS 3.617.864,92
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
4170 Estadual 1.202.785,08
1497 Outros
Municípios 84.000,00
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 805.350,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em
Casa
Un.
Meta Física
10
Valor
Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 40.000,00
P
Ação: Aquisição de veículo para o Programa Melhor em Casa
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Veículo adquirido 4501 Federal 150.000,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em
Casa, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física
10
Valor
Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 10.000,00
A
Ação: Manutenção do Programa Melhor em Casa
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 22.000,00
A
Ação: Manutenção do Programa Melhor em Casa, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 577.645,52
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 6.509.645,52 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0226 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da aquisição, dispensação e distribuição gratuita de
medicamentos e demais produtos profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da
população.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
Ação: Manutenção da Farmácia Meta Física 1
P Un. Valor
40 - ASPS 500.000,00
4050 Estadual 54.023,00
Produto: Compra de materiais 4503 Federal 85.057,56
P
Ação: Manutenção da farmácia, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física 1
Valor
40 ASPS 1.200.000,00
4050 Estadual 100.000,00
Produto: Atividade mantida 4503 Federal 300.000,00
P
Ação: Programa Farmácia Cuidar +
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4050 Estadual 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.239.180,56 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0227- SAÚDE PRISIONAL
OBJETIVO: Promover ações preventivas e curativas de atenção integral ao sujeito em regime fechado ofertando assistência médica e odontológica.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Custeio Programa Saúde Prisional
Un.
Meta Física 1
Valor
40 - ASPS 100.000,00
4500 Federal 44.000,00
Produto: Atividade mantida 4090 Estadual 73.122,04
A
Ação: Custeio Programa Saúde Prisional, através do CIS/CAÍ
Un.
Meta Física 1
Valor
4500 Federal 700.000,00
Produto: Atividade mantida 4090 Estadual 200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.117.122,04 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Vale transporte/Alimentação
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre 1.400.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.400.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os
servidores.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Obrigações Patronais
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.750.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.750.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SMVSU Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento da SMVSU
Un.
Meta Física 4
Valor
Livre R$
50.000,00
Produto: Equipamento adquirido Leilão R$
1.000,00
P
Ação: Renovação e Ampliação da Frota.
Un.
Meta Física 1
Valor
1754 R$
500.000,00
Produto: Veículo adquirido Livre R$
500.000,00
A
Ação: Manutenção das Atividades da SMVSU.
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre
R$
14.500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
15.551.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0036 - Iluminação Pública
OBJETIVO: Melhorar e conservar os serviços de iluminação pública, tendo em vista a economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes.
Substituir, na medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por lâmpadas de LED.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Pagamento da iluminação pública municipal e aquisição de equipamentos
para melhorias na rede de iluminação pública
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Rede de iluminação melhorada Livre R$ 3.100.000,00
A
Ação: Manutenção dos pontos de iluminação pública
Postes
Meta
Física 2.000
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 20.000,00
P
Ação: Implantar sistema inteligente da gestão da iluminação pública (lâmpadas
LED)
Un.
Meta
Física 1.000
Valor
1754
Finisa R$ 500.000,00
Produto: Rede de iluminação melhorada Livre R$ 500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è 4.120.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0106 - CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Ampliação da área do Cemitério Municipal, bem como a manutenção e conservação do mesmo, investindo na regularização do solo com drenagens e
terraplanagens nas áreas do município. Elaborar estudos para instalação ou parceria com crematórios.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Ampliação do Cemitério Municipal
m²
Meta
Física
Valor
Produto: Ampliação de área Livre R$ 1.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 5121 - SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO: Implementar medidas estruturantes que assegurem a melhoria da gestão e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando
o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a limpeza e manejo de resíduos sólidos
urbanos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Canalização de arroios, sangas, sangões e valas.
m
Meta
Física 10
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
Produto: Curso d'água canalizado Livre R$ 1.000,00
P
Ação: Desassoreamento e limpezas de corpos hídricos
m
Meta
Física 10
Valor
Produto: Drenagem realizada Livre R$ 1.000,00
A
Ação: Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN
Un.
Meta
Física 1
Valor
Estadual
Produto: Atividade mantida 1410 R$ 400.000,00
P
Ação: Implantação dos bueiros inteligentes
Un.
Meta
Física 5
Valor
Produto: Bueiros instalados Livre R$ 1.000,00
P
Ação: Ampliação do sistema de drenagem pluvial
m
Meta
Física 500
Valor
Livre R$ 2.000.000,00
Produto: Rede de esgoto pluvial ampliada 1650 R$ 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.403.100,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município.
Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e
expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Material adquirido Federal
0750 R$ 25.000,00
A
Ação: Melhorar acessibilidade em locais públicos com camadas asfálticas junto
as calçadas
Locais
Meta
Física 3
Valor
Livre R$ 20.000,00
Produto: Massa asfáltica Federal
0750 R$ 1.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 46.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 4513 - PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação dos espaços públicos de lazer e recreação.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário
Un.
Meta
Física 1
Valor
1754 R$ 100.000,00
Federal R$ 100,00
Produto: Obra realizada Livre R$ 250.000,00
A
Ação: Manutenção, reforma e construção de praças
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 200.000,00
P
Ação: Parque Centenário - Etapa 2
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 500.000,00
P
Ação: Parque Centenário - Etapa 3
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 300.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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P
Ação: Parque Centenário - Etapa 4
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 100.000,00
P
Ação: Construção de infraestrutura e revitalização no Parque Centenário -
convênio nº 940634/2023/MTUR
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre R$ 96.000,00
Produto: Obra realizada Federal R$ 292.016,00
P
Ação: Construção de Skate Park no Parque Centenário
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00
P
Ação: Construção de Pista de Corrida no Parque Centenário
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00
P
Ação: Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário -
Transferências Especiais 2024
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 1.838.416,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA
OBJETIVO: Promover a limpeza de espaços públicos de lazer, estimular o sentimento de pertencimento e promover a autoestima da população, mantendo e
conservando a limpeza do nosso município.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Convênio com a SUSEPE
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Convênio Livre R$ 1.000.000,00
P
Ação: Aquisição de lixeiras e containers
Un.
Meta
Física
30
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 200.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Projeto Cidade Limpa
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 20.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$ 1.220.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
SMOP Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidores
Servidor
Meta Física 2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre R$ 10.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da SMOP
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
Livre
R$ 3.700.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMOP
Un.
Meta Física 15
Valor
Livre R$ 1.000,00
Produto: Equipamento adquirido Leilão R$ 40.000,00
P
Ação: Renovação e ampliação de frota
Un.
Meta Física 1
Valor
Livre R$ 100,00
Produto: Frota adquirida
P
Ação: Construção do Centro Administrativo
%
execução
Meta Física 25
Valor
Livre R$ 100,00
Produto: Prédio construído 1754 R$ 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.751.300,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PROGRAMA: 0158 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana, incluindo a pavimentação de vias, pavimentação em passeios públicos promovendo a mobilidade sustentável e o
saneamento básico através da revisão e atualização do Plano de Saneamento com a CORSAN.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Execução da infraestrutura faltante dos loteamentos com condenações
judiciais
m²
Meta Física
1.000
Valor
Produto: Obra realizada
Livre R$
1.000,00
P
Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Projeto realizado
Livre R$
300.000,00
P
Ação: Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto das Laranjeiras
e recuperação do Talude - Rio Caí
%
execução
Meta Física
25
Valor
1754 R$
1.000.000,00
Produto: Obra realizada
Livre R$
100,00
P
Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento asfáltico,
sinalização e microdrenagem de vias públicas
%
execução
Meta Física
20
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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1754 - finisa R$
10.000.000,00
Leilão R$
10.000,00
Produto: Obra executada
Livre R$
10.000,00
P
Ação: Execução de cercamento de áreas verdes
%
execução
Meta Física 20
Valor
Produto: Obra executada
Livre R$
1.000,00
P
Ação: Construção e manutenção de arroios, pontes e macrodrenagens
%
execução
Meta Física 10
Valor
Leilão R$
1.000,00
Produto: Obra executada
Livre R$
1.000,00
P
Ação: Serviços Topográficos
Un.
Meta Física 3
Valor
Produto: Serviço Contratado
Livre R$
10.000,00
P
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores
Un.
Meta Física 3
Valor
Produto: Obra executada
Livre R$
100,00
P
Ação: Pavimentação da Rua La Salle -Convênio n°946368/2023/MCID
%
execução
Meta Física 10
Valor
Federal R$
100,00
Produto: Obra executada
Livre R$
100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 11.324.400,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
SMED
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0217 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a gestão da educação municipal. Garantir a melhoria continua no atendimento e
na qualidade dos serviços administrativos prestados
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento da SMED
Un.
Meta Física 20
Valor
MDE 15.000,00
Produto: Equipamento adquirido Leilão 2002
P
Ação: Construir e reformar prédios administrativos
Un.
Meta Física 1
Valor
MDE
1.000,00
Produto: Obra executada Salário Educação
1.000,00
P
Ação: Manutenção de software de gestão educacional e assistência ao
educando
Un.
Meta Física
1
Valor
MDE 90.000,00
Produto: Software mantido em funcionamento Salário Educação 1.000,00
P Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
Produto: Atividade mantida MDE 5.000,00
P
Ação: Renovar e ampliar a frota da SMED
Un.
Meta Física 1
Valor
MDE 1.000,00
FNDE 1.000,00
Produto: Veículo adquirido Salário Educação 1.000,00
A
Ação: Realização de Feiras e Mostras Meta Física 2,00
Valor
MDE
7.000,00
Produto: Feira realizada Salário Educação 8.000,00
A
Ação: Treinamento e capacitação de servidores
Servidor
Meta Física 20
Valor
MDE 1.000,00
Produto: Servidor qualificado
Salário Educação
5.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da SMED
Un.
Meta Física 1
Valor
MDE 5.300.000,00
Produto: Atividade mantidas
A
Ação: Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação -
CME
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida MDE 20.000,00
A
Ação: Auxílio Financeiro a Estudantes
Un.
Meta Física 50
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 3.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
5.460.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Dar condições de atendimento ao proposto na Meta 1, do Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015: "Universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME”. Meta 19: Gestão Democrática e Meta 7: Qualidade na
Educação básica, todos previstas no Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento das EMEI´s
Un.
Meta Física 50
Valor
MDE 50.000,00
FUNDEB 70.000,00
Produto: Equipamento adquirido Salário Educação
270.000,00
P
Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento
Un.
Meta Física 7
Valor
Salário Educação
5.000,00
Produto: Sistema instalado MDE 1.000,00
P
Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios
Un.
Meta Física
7
Valor
FUNDEB 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Atividade mantida Salário Educação 50.000,00
P
Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Educação Infantil
Un.
Meta Física 2
Valor
MDE 5.000,00
Produto: Obra executada Salário Educação 5.000,00
P
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores
Un.
Meta Física 1
Valor
Salário Educação 100,00
MDE 100,00
Produto: Obra finalizada FNDE 100,00
P
Ação: Construir, ampliar e reformar as escolas municipais de educação infantil
Un.
Meta Física
3
Valor
Salário Educação
500.000,00
MDE 50.000,00
FUNDEB 100.000,00
0574 - Finisa 1.000.000,00
Produto: Obra executada FNDE
1.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades - EMEI's
Un.
Meta Física 1
Física
Valor
MDE 13.500.000,00
FUNDEB
25.000.000,00
Produto: Atividade mantida Salário Educação 600.000,00
A
Ação: Treinamento e capacitação de servidores
Un.
Meta Física 150
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MDE 1.000,00
FNDE 1000,00
Produto: Servidor qualificado Salário Educação 70.000,00
A
Ação: Apoio a entidades educacionais (Subvenções, auxílios e contribuições)
Alunos
Meta Física 600
Valor
MDE 8.000.000,00
Produto: Atividade mantida FUNDEB/MDE 500.000,00
A
Ação: Auxílio Financeiro a Estudantes
Alunos
Meta Física 50
Valor
Produto: Atividade mantida MDE 200.000,00
A
Ação: Programa EI Manutenção de novas turmas
Un.
Meta Física 7000
Valor
Produto: Atividade mantida FNDE 200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 50.189.300,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Atender com qualidade e excelência a comunidade escolar, buscando o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação (Lei nº
6.132/2015), para a Educação Básica, conforme a seguir: Meta 2 - Universalização do Ensino Fundamental; Meta 4 - Educação inclusiva; Meta 5 - Alfabetização
na Idade Certa; Meta 6 - Educação em Tempo Integral; Meta 7 - Qualidade na Educação Básica; Meta 19 - Gestão Democrática.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P Ação: Reaparelhamento das EMEF´s e Aquisição de Chromebook Un. Meta Física 120
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
FUNDEB 50.000,00
MDE 500.000,00
Produto: Equipamentos adquiridos Salário
Educação 200.000,00
P
Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento
Un.
Meta Física 22
Valor
Salário
Educação 5.000,00
Produto: Sistema instalado MDE 5.000,00
P
Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios
Un.
Meta Física 3
Valor
Salário
Educação 50.000,00
FUNDEB 10.000,00
Produto: Atividade mantida MDE 10.000,00
P
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores
Un.
Meta Física 1
Valor
MDE 100,00
FUNDEB 100,00
Produto: Obras finalizadas Salário
Educação 100,00
P
Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Un.
Meta Física
Valor
MDE 50.000,00
Produto: Atividade mantida Salário
Educação 10.000,00
P
Ação: Construir, ampliar e reformar as Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Un.
Meta Física
7
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Valor
MDE 100.000,00
Salário
Educação 500.000,00
FNDE 1.000,00
0574 -
FINISA 1.000.000,00
Produto: Obra executada FUNDEB 100.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades - EMEF's
Un.
Meta Física 1
Valor
MDE 8.000.000,00
FUNDEB 23.000.000,00
Produto: Atividade mantida Salário
Educação 850.000,00
A
Ação: Treinamento e capacitação de servidores
Servidor
Meta Física 150
Valor
MDE 5.000,00
FNDE 100,00
Produto: Servidor qualificado
Salário
Educação 100.000,00
A
Ação: Implementar políticas de educação étnico-raciais e ensino das culturas e
histórias africana, afro-brasileira e indígena, a partir da capacitação de profissionais
da educação
Servidor
Meta Física
250
Valor
FNDE 100,00
Produto: Professor capacitado Salário
Educação 5.000,00
A Ação: Manutenção de software e reaparelhamento de informática nas EMEF´s. Un. Meta Física
22
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
MDE 5.000,00
Produto: Equipamento e software adquirido
Salário
Educação 10.000,00
A
Ação: Apoio a entidades educacionais (subvenções, auxílios ou contribuições)
Un.
Meta Física 2
Valor
MDE 1.000,00
FUNDEB 1.000,00
Produto: Atividade mantida Salário
Educação 1.000,00
A
Ação: Convênio PDDE/FNDE
Un.
Meta Física 22
Valor
Produto: Atividade mantida FederalPDDE 20.000,00
A
Ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral
Un.
Meta Física 22
Valor
Produto: Atividade mantida FNDE 200.000,00
P
Ação: Ampliação e Manutenção da EMEF Prof.ª Maria Josepha Alves de Oliveira
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Federal 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 34.789.600,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0058 -TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na escola, mediante a garantia de condições de acesso aos estabelecimentos de ensino através de meio de
transportes adequados.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - Recurso Federal
Salário Educação e MDE
Un.
Meta Física
1
Valor
MDE 1.500.000,00
Produto: Atividade mantida
Salário
Educação 500.000,00
A
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Meio Rural -
Recurso Estadual Meio Rural
Un.
Meta Física
1
Valor
Salário
Educação 10.000,00
Produto: Atividade mantida
Estadual -
1135 650.000,00
A
Ação: Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio - Recurso Estadual
Un.
Meta Física 1
Valor
Livre 1.000,00
Produto: Atividade mantida
Estadual -
1135 190.000,00
A
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental- Recurso Federal
PNATE
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida
Federal -
1210 195.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.046.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO: Atender as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica pública durante os 200 dias letivos, contribuindo para o crescimento,
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção da Alimentação das Escolas de Educação Infantil
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre 1.700.000,00
Produto: Atividade mantida PNAE -
1025 900.000,00
A
Ação: Manutenção da Alimentação Escolar para as Escolas de Ensino
Fundamental
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre 900.000,00
Produto: Atividade mantida PNAE -
1025 630.000,00
A
Ação: Programa Bolsa Família Creches - FNDE
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida FNDE 1.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.131.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0180 - APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO
OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da Merenda Escolar Municipal.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
Livre R$
1.200.000,00
A
Ação: Treinamento e capacitação de servidores
Servidores
Meta
Física 3
Valor
Livre R$
3.000,00
Produto: Servidor qualificado
Salário
Educação
R$
1.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Departamento de Alimentação Escolar
Un.
Meta
Física 4
Valor
Produto: Equipamentos adquiridos Livre R$
20.000,00
A
Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a
Incêndios
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$
1.000,00
A
Ação: Renovação da frota
Un.
Meta
Física 1
Valor
FNDE R$
1.000,00
Produto: Veículo adquirido Livre R$
400.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è 1.626.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Vale transporte/Alimentação
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre R$
4.200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.200.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Obrigações Patronais
Un.
Meta
Física 1
Valor
FUNDEB 9.000.000,00
Produto: Atividades mantidas MDE/Livre 3.500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 12.500.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SMDR
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Capacitação e treinamento de Servidor
Servidor
Meta Física 10
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre R$
5.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMDR
Un.
Meta Física 3
Valor
1495 R$
10.000,00
Produto: Equipamento adquirido Livre R$
10.000,00
P
Ação: Renovação e manutenção do Parque de Máquinas da SMDR
Un.
Meta Física 4
Valor
1754 R$
100.000,00
Produto: Veículo/máquina adquirida Livre R$
1.000,00
Ação: Reforma da Casa do Produtor (telhado, banheiros, piso, outras)
% de obra
executada
Meta Física 25
P Valor
Produto: Reforma realizada Livre R$
200.000,00
A
Ação: Manutenção das Atividades da SMDR
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$
4.200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$
4.526.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: 0169- APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, oportunizando o bem estar das famílias, evitando assim o êxodo rural. Garantir acesso à energia,
meios de transporte e infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para oferta de serviços de água potável nas regiões que
enfrentam problemas com abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por serviços eficientes de internet e telefonia.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
OE
Ação: Fundo de Avicultura
Contrato
Meta
Física 1
Valor
Produto: Empréstimo/Financiamento contratado 1245 R$ 100,00
A
Ação: Concessão de empréstimos e financiamentos aos produtores rurais,
através de Fundo Rotativo- FUNDER
Convênio
Meta
Física 1
Valor
Produto: Empréstimo/Financiamento Contratado 1340
FUNDER R$ 100,00
P
Ação: Programa de Incentivo a Piscicultura Familiar
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 100,00
P
Ação: Programa de Incentivo à Citricultura
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar -
EMATER
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 180.000,00
P
Ação: Programa de incentivo a construção de cisternas e açudes para irrigação
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 100,00
P
Ação: Programa de Desenvolvimento Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e
alterações
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Hora máquina e hora caminhão Livre R$ 1.000.000,00
P
Ação: Programa de Incentivo a expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural,
Lei Municipal nº 6.643 de 2019 e alterações.
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Bônus distribuídos Livre R$ 200.000,00
P
Ação: Aquisição de equipamentos Agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA
Un.
Meta
Física 2
Valor
Livre R$ 11.233,30
Produto: Aquisição de equipamentos MAPA R$ 143.250,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 1.734.883,30 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: 6061 - INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL
OBJETIVO: O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infraestrutura, com vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso
ordenado dos recursos naturais.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Perfuração de poços e implantação de redes d'agua.
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Poços perfurados e redes implantadas Livre R$ 150.000,00
P
Ação: Implantação de telefonia e redes de internet rural.
Un.
Meta
Física 3
Valor
Produto: Telefonia e Internet Implantadas Livre R$ 50.000,00
P
Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação e sinalização das estradas da
zona rural
Km
Meta
Física 150
Valor
1754 R$ 100.000,00
Produto: Manutenção de estradas Livre R$ 1.000,00
A
Ação: Manutenção da infraestrutura rural
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre R$ 2.200.000,00
P
Ação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Convênio nº
948770/2023/MAPA
Un.
Meta
Física 2
Valor
Federal R$ 100,00
Produto: veículo/máquina adquirida Livre R$ 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.501.200,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES
FUNDARTE
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE
PROGRAMA: 0101 - Apoio Administrativo à Fundação
OBJETIVO: Desenvolver as ações de caráter administrativo e pedagógico, exercidas continuadamente, manter e equipar adequadamente
a Instituição, com instrumentos, móveis, equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das Atividades da FUNDARTE
Unidade
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor
Prefeitura 6.966.310,00
FUNDARTE 1.067.980,00
P
Ação: Construção, reforma e manutenção dos prédios da Fundarte
Unidade
Meta Física 2
Produto: Obra realizada Valor
Prefeitura 1.000,00
FUNDARTE 1.000,00
P
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FUNDARTE
Unidade
Meta Física 4
Produto: Equipamento adquirido Valor
Prefeitura 21.680,00
FUNDARTE 2.000,00
A
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores
Servidor
Meta Física 7
Produto: Servidor qualificado Valor
FUNDARTE 7.000,00
P
Ação: Reforma da sala 5 e Teatro Therezinha Petry Cardona
Unidade
Meta Física 2
Produto: Obra realizada Valor
União 420,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 8.067.390,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
FAP - FAS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO
OBJETIVO: Visa o pagamento da compensação previdenciária a regimes de previdência
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
1023355 2025
Produto
A
Ação: Pagamento de compensação previdenciária Unidade Meta Física
1
Produto: Atividade mantida Valor R$ 3.000.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 3.000.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
PROGRAMA: 0031 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO
OBJETIVO: Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da
Administração Municipal.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
1023355 2025
Produto
A
Ação: Pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios
previdenciários, tarifas bancárias, despesas de exercícios
anteriores, sentenças judiciais, indenizações e restituições.
Unidade Meta
Física
1
Produto: Atividade mantida Valor R$ 50.000.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$ 50.000.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAS - Fundo de Assistência à Saúde
PROGRAMA: 0032- ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO-SERVIDOR - FAS
OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos servidores municipais.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção da Assistência à Saúde dos servidores
municipais
Unidade Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor R$ 28.000.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ R$ 28.000.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
PROGRAMA: 0317- APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativos pelo Setor Técnico Administrativo.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das Atividades do Setor Técnico Administrativo - STA
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor R$ 1.950.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Setor Técnico Administrativo - STA
Un.
Meta
Física 2
Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.000.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
SMMA
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção das atividades da SMMA
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 2.200.000,00
FUNDEMA -1290 50.000,00
P
Ação: Reaparelhamento da SMMA
Un.
Meta
Física 8
Valor
Livre 50.000
Produto: Equipamento adquirido FUNDEMA -1290 30.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidores
Servidor
Meta
Física 7
Valor
FUNDEMA -1290 100,00
Produto: Servidor qualificado Livre 20.000,00
A
Ação: Pagamento de Sentença judicial
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Sentenças judiciais Livre 35.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.385.100,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0213 - COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejos de resíduos sólidos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 7.500.000,00
A
Ação: Manutenção do serviço de coleta de inservíveis de móveis e
eletrodomésticos
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.000,00
A
Ação: Criação e manutenção do Ecoponto
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre 300.000,00
Produto: Atividade mantida FUNDEMA -1290 10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 7.811.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0215 - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO
OBJETIVO: Licenciar as atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
Atender/legalizar ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento empresarial com sustentabilidade.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Contratar empresa para revisar e atualizar a Legislação Municipal (Código de
meio ambiente, Plano de Saneamento, entre outros).
Serviço
Meta
Física 1
Valor
Livre 50.000
Produto: Legislação revisada FUNDEMA
1290 200.000
A
Ação: Contratar empresa para fazer a cartografia municipal (mapeamentos hídricos,
geológicos, biótico)
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre 1.000,00
Produto: Análise adquirida FUNDEMA
1290 1.000,00
A
Ação: Contratar empresa para executar análises laboratoriais
Un.
Meta
Física 2
Valor
FUNDEMA
1290 20.000,00
Produto: Análise adquirida Livre 10.000,00
A
Ação: Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário (Cumprimento de LO-FEPAM)
Un.
Meta
Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
Produto: Atividade mantida Livre 100,00
P
Ação: Plano Municipal de Saneamento Básico.
Serviço
Meta
Física 1
Valor
FUNDEMA
1290 100,00
Produto: Plano revisto Livre 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 282.300,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0216 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de
interesse ecológico. Recurso: FUNDEMA
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental -
FUNDEMA
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida FUNDEMA
- 1290 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 50.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0179 - BEM ESTAR ANIMAL
OBJETIVO: Objetivando o cuidado com animais e redução da proliferação de animais de rua.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Castração de animais
Un.
Meta
Física 1080
Valor
Fundema 1.000,00
Produto: Animais castrados Livre 400.000,00
A
Ação: Incentivo a adoção de animais de ruas com parcerias público privadas
Un.
Meta
Física 1
Valor
Fundema 1.000,00
Produto: Campanha realizada Livre 10.000,00
A
Ação: Saúde Animal
Un.
Meta
Física 200
Valor
Fundema 1.000,00
Produto: Animais atendidos Livre 300.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 713.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO
SMGEP Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento da SMGEP
Un.
Meta
Física 4
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 30.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da SMGEP
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.600.000,00
A
Ação: Capacitação e Treinamento do servidor
Un.
Meta
Física 8
Valor
Produto: Servidor Qualificado Livre 6.000,00
P
Ação: Aquisição de veículo para a SMGEP
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: veículo adquirido Livre 130.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.766.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0228- FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e
fiscalizar as obras públicas executadas no município. Atualização e suporte para o Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Serviço de topografia
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: Serviço contratado Livre 70.000,00
P
Ação: Contratação de serviço de assessoria técnica para a revisão do Plano Diretor
Serviço
Meta Física
1
Valor
Produto: Serviço Contratado Livre 100.000,00
Ação: Contratação de empresa para manutenção do sistema de informações
geográficas
Serviço
Meta Física
1
P Valor
Produto: Serviço contratado Livre 100.000,00
Ação: Contratação de empresa para atualizar o Cadastro Imobiliário Urbano
Serviço
Meta Física 1
P Valor
Produto: Plano revisto Livre 20.000,00
Ação: Contratação de assessoria para criação de Cadastro Imobiliário Distrital
Serviço
Meta Física 1
P Valor
Produto: Plano revisto Livre 10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 300.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0182 - MONTENEGRO, CIDADE CONECTADA
OBJETIVO: Implantação da era digital na gestão municipal, através da utilização de aplicativos para os contribuintes acessarem os diversos serviços
prestados pela Administração Pública.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Tecnologia e Inovação
Un.
Meta Física 1
Valor
Produto: apoio ao desenvolvimento tecnológico Livre 10.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ 10.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 183 - PLANEJA MONTENEGRO
OBJETIVO: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos em sintonia com os órgãos da administração direta e indireta. Desenvolver métodos
para melhorar os processos e ferramentas de gestão. Captar recursos visando a efetividade das políticas públicas.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
p
Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura
Serviços
Meta Física
6
Valor
Produto: Projeto realizado Livre 250.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 250.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CIDADANIA E HABITAÇÃO -
SMDESCH Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento da SMDESCH
Un.
Meta
Física 10
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Livre 10.000,00
Leilão
1495 20.000,00
A
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
Servidor
Meta
Física 2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00
P
Ação: Aquisição e implantação de software para gestão, padronização,
acompanhamento, transparência, segurança, integridade e desenvolvimento
contínuo dos cadastros habitacionais para as famílias inscritas no Programa da
Caixa Econômica Federal Licença
Meta
Física
1
Valor
Produto: Software implantado Livre 30.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da SMDESCH
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre
2.500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.565.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0202- HABITAÇÃO
OBJETIVO: Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de risco, realizando serviços que contemplem os meios
necessários para o atingimento destas metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura básica, entre outros.
Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos habitacionais para famílias de baixa renda.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Execução de infraestrutura nos loteamentos
m²
Meta
Física 882
Valor
Produto: Obra realizada Livre 50.000,00
A
Ação: Serviço de topografia
Serviços
Meta
Física 1
Valor
Produto: Serviço realizado Livre 10.000,00
A
Ação: Pagamento de serviços cartoriais
Serviços
Meta
Física 130
Valor
Produto: Famílias beneficiadas Livre 5.000,00
NO
Ação: Regularização de loteamentos por meio de parceria na modalidade de
cooperação com Organização da Sociedade Civil.
Serviços
Meta
Física 5
Valor
Produto: Loteamentos regularizados Livre 0,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Materiais para distribuição gratuita - Banco de Materiais
Un.
Meta
Física
120
Valor
Produto: Materiais regularizados Livre 250.000,00
P
Ação: Execução de Casas Populares
Un.
Meta
Física 8
Valor
1754 50000,00
Livre 1.000,00
Produto: Moradias adquiridas
A
Ação: Locação de imóveis/casas
Un.
Meta
Física 12
Valor
Produto: Famílias beneficiadas Livre 20.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 386.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III
- METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS
OBJETIVO: Ofertar serviços especializados em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a garantir o acolhimento de indivíduos e/ou famílias
afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem, devendo ser assegurada a proteção integral aos atendidos.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Abrigagem de idosos
Vaga
Meta
Física 384
Valor
Produto: Idosos acolhidos Livre 1.300.000,00
A
Ação: Abrigagem de crianças e adolescentes
Vaga
Meta
Física 540
Valor
Produto: Crianças acolhidas Livre 3.000.000,00
A
Ação: Abrigagem de Jovens e Adultos com Deficiência
Vaga
Meta
Física
48
Valor
Produto: Jovens e adultos com Deficiência Livre 500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.800.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de parcerias/contratos com o intuito de amparar as
pessoas que utilizam os respectivos serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e
calamidade pública, na forma prevista na Lei federal 8.742/1993.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Aquisição de vagas para portadores de necessidades especiais
Vaga
Meta
Física 600
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$
300.000,00
A
Ação: Compra de vagas em Casa de Passagem
Vaga
Meta
Física 20
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$
500.000,00
A
Ação: Subvenções Sociais
Subvenção
Meta
Física 1
Valor
Produto: Entidades assistidas Livre R$
700.000,00
A
Ação: Material, bens ou serviço para distribuição gratuita
Un.
Meta
Física 1.500
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$
650.000,00
A
Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI e LA/PSC
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre R$
400.000,00
Produto: Atividade mantida Federal R$
300.000,00
A
Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAC I
Serviços
Meta
Física 80
Valor
Livre R$
1.000,00
Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$
100,00
A
Ação: Bloco da Proteção Social Especial - Apoio à Pessoa Deficiente
Vaga
Meta
Física 250
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Livre R$
110.000,00
Produto: Pessoas Beneficiadas Federal R$
100,00
A
Ação: Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil e Cadastro Único
Un.
Meta
Física
1
Valor
Livre R$
80.000,00
Produto: Atividade mantida Federal R$
120.000,00
P
Ação: Reaparelhamento do Cadastro Único
Un.
Meta
Física 6
Valor
Produto: Equipamento adquirido Federal R$
100,00
P
Ação: Vagas para mulheres vítimas de violência e seus filhos
Vaga
Meta
Física 60
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$
10.000,00
A
Ação: Bloco da Proteção Básica - PAIF e SCFV
Un.
Meta
Física 1
Valor
Livre R$
350.000,00
Produto: Atividade mantida Federal R$
200.000,00
A
Ação: Repasses do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
Estadual R$
100,00
A
Ação: Melhorias na Assistência Social do Município, através dos recursos do
índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS Un.
Meta
Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
Livre R$
10.000,00
Produto: Programa mantido 1282 100,00
A
Ação: Manutenção da Assistência Social através da aquisição de materiais e
serviços
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Programa mantido Livre R$
650.000,00
A
Ação: Programa Criança Feliz
Usuários
Meta
Física 100
Valor
Livre R$
50.000,00
Produto: usuários atendidos Federal R$
50.000,00
A
Ação: Centro de Referência da Mulher
Un.
Meta
Física
18
Valor
Livre R$
10.000,00
Produto: Pessoas beneficiadas Estadual R$
100,00
A
Ação: Centro de Referência do Imigrante
Un.
Meta
Física 240
Valor
Livre R$
50.000,00
Produto: Assistência Comunitária Federal R$
500.000,00
A
Ação: Bloco dos benefícios eventuais
Un.
Meta
Física 1.200
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Pessoas beneficiadas Estadual R$
100,00
A
Ação: Bloco proteção social especial média e alta complexidade
Un.
Meta
Física 1.200
Valor
Produto: Atividade mantida Estadual R$
200.000,00
A
Ação: Portaria 884 - Sobra COVID
Un.
Meta
Física 1.200
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$
160.000,00
A
Ação: Incremento Temporário - Recurso MP 1.188/2023
Un.
Meta
Física 1.200
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$
100.000,00
A
Ação: Família Acolhedora
Crianças
Meta
Física 2
Valor
Livre
Produto: crianças acolhidas R$
24.000,00
A
Ação: Aquisição de veículo - SIGTV
Un.
Meta
Física 2
Valor
Produto: Veículo adquirido Federal R$
280.000,00
A
Ação: Aquisição de bens móveis - SIGTV
Un.
Meta
Física 8
Valor
Produto: Equipamento adquirido Federal R$
30.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS - Contrato de Repasse nº 953975/2023
m²
Meta
Física 200
Valor
Livre R$
6.070,00
Produto: Obra realizada Federal R$
579.685,00
P
Ação: Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS - Contrato de Repasse nº 953978/2023
m²
Meta
Física 180
Valor
Federal R$
477.500,00
Produto: Obra realizada Livre R$
4.825,00
P
Ação: Alojamento Provisório - Portaria nº 048/2024
Un.
Meta
Física 30
Valor
Estadual R$
Produto: pessoas acolhidas 40.800,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 6.944.580,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 2431 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA
OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Suportar despesas dos programas de
atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010. Estimular a promoção de atividades
e eventos que tenham impacto positivo sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura e da educação.
TIPO (*) Ação
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Realizar e apoiar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para as
ações voltadas ao atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente,
através de Termos de Fomento/Colaboração.
Un.
Meta
Física
6
Valor
Livre 1.000,00
Produto: Parcerias firmadas Captação
- 1030 2.500.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.501.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 2412 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte
financeiro à implementação de programas com idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Realização de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil; apoiar
parcerias com as Entidades através de Termos de Fomento/Colaboração, para
atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade.
Un.
Meta
Física
8
Valor
Livre 200.000,00
Produto: Parcerias firmadas Captação -1032 1.500.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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A
Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso
Un.
Meta
Física 5
Valor
Livre 10.000,00
Produto: Materiais para distribuição gratuita Captação1032 80.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ 1.790.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0300 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
OBJETIVO: Implementar políticas habitacionais voltadas à população de menor renda, cujos recursos serão aplicados em ações vinculadas aos programas
de habitação de interesse social, deliberados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - COMHAB, conforme especificado na Lei 4.985 de
1º de dezembro de 2008.
TIPO (*) Ação Unidade
de
Medida
2025
Produto
A
Ação: Aquisição de materiais de consumo e serviços
Un.
Meta
Física 25
Valor
Livre 10.000,00
Produto: Materiais e serviços adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 10.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESPORTO, CULTURA E TURISMO
SMDECT Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Reaparelhamento da SMDECT
Un.
Meta Física
4
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre
60.000,00
P
Ação: Renovação da frota da SMDECT
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Veículo adquirido Livre 130.000,00
A
Ação: Manutenção das atividades da SMDECT
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 2.500.000,00
A
Ação: Capacitação e Treinamento do servidor
Servidor
Meta Física
8
Valor
Produto: Servidor Qualificado Livre 10.000,00
A
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores
Un
Meta Física 1
Valor
Produto: Obra concluída Livre 100,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.700.100,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0218 - APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO
OBJETIVO: Oportunizar, fomentar e incentivar, adultos, jovens e pessoas da terceira idade (feminino e masculino) a possibilidade de esporte no
município. Assim contribuindo como um todo na formação pessoal de nossos cidadãos, e enfatizando os princípios de cidadania e valores humanos
que existem dentro do contexto esportivo. Além de promover saúde, socialização e construir valores morais e éticos através da prática, o esporte
também tem papel fundamental na parte social da sociedade, fomentando educação, turismo, economia, entre outros. Levar a conscientização da
importância da prática esportiva, tanto para o bem estar do corpo, da mente, como também seja uma ferramenta de socialização para jovens e adultos
de nosso município.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Construir, ampliar e reformar os ginásios e
quadras desportivas municipais
Un.
Meta Física
3
Valor
Produto: Obra executada Livre 50.000,00
A
Ação: Calendário de eventos - Desporto
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Eventos Livre 250.000,00
A
Ação: Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do
Desporto-FUNDESP
Un.
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 10.000,00
A
Ação: Auxílio Financeiro a Atletas
Un.
Meta Física 70
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 200.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 510.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0185-APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO: Democratizar e ampliar o acesso a políticas públicas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do
patrimônio natural ao mesmo tempo que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas.
Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por meio de programas específicos na área da literatura, implementando ações relativas à pontos de
leituras, realização de Feiras do Livro, de eventos e projetos literários, bem como contação de histórias, além disso apoiar publicações e realizações
de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas e recursos oriundos de
Leis de Incentivo estaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural como forma de valorização das culturas locais e regionais, preservando o
patrimônio histórico e cultural e geração de oportunidades de negócios no setor, respeitando os valores, símbolos e significados dos bens materiais
e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título de Cidade das Artes através de movimentos e ações em parceira com artistas,
instituições, empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações de aniversário do Município.
TIPO (*) Ação Unidade
de Medida
2025
Produto
P
Ação: Construir, ampliar e reformar os prédios e espaços
culturais.
Un.
Meta
Física
2
Valor
Produto: Obra executada Livre
1.000,00
A
Ação: Calendário de eventos - Cultura
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Eventos Livre
1.300.000,00
A
Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenv. Da
Cultura - FUNDESC Un.
Meta
Física 1
Valor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Produto: Atividade mantida Livre
10.000,00
A
Ação: Auxílio Financeiro a Artistas
Un.
Meta
Física 70
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 50.000,00
A
Ação: Construção de Pista de Rodeio
Un.
Meta
Física 1
Valor
Federal 200.000,00
Produto: obra executada Livre
80.000,00
P
Ação: Restauração de prédios históricos
Un.
Meta
Física 2
Valor
Produto: Obra realizada Livre 10.000,00
P
Ação: Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
Un.
Meta
Física 20
Valor
Produto: Incentivo concedido Federal 469.050,20
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
➔ 2.120.050,20 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
–2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
OBJETIVO: Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística;
Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; Reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura
e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas.
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
P
Ação: Revitalização de pontos turísticos do Município
Un.
Meta
Física 3
Valor
Produto: Pontos turísticos revitalizados Livre
100.000,00
A
Ação: Fundo Municipal do Turismo %
Integralização
Meta
Física 100
Valor
Produto: Fundo Integralizado Livre
1.000,00
P
Ação: Infraestrutura e Manutenção de rotas turísticas
Un.
Meta
Física 3
Valor
Produto: Rotas mantidas e revigoradas Livre
50.000,00
P
Ação: Pavimentação da pista de pouso e iluminação de
balizamento no Aeródromo Municipal
m²
Meta
Física
22.540
Valor
Produto: Obra realizada
Livre 1.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: Pavimentação da Rodovia Transcitrus - Convênio
nº 961472/2024/MIDR
% execução
Meta
Física 10
Valor
Federal 100,00
Produto: Obra realizada
Livre 100,00
P
Ação: Construção da Rua Coberta
% execução
Meta
Física 50
Valor
1754 50.000,00
Produto: Obra realizada Livre 1.000,00
P
Ação: Fomento ao Turismo Municipal
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 100.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 303.200,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– 2025
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingência
TIPO (*) Ação Unidade de
Medida
2025
Produto
OE
Ação: Reserva de Contingência
Un.
Meta
Física 2
Produto: Reserva de Contingência Valor 1.500.000,00
Produto: Reserva de Contingência das Emendas impositivas Valor 9.800.000,00
OE
Ação: Reserva de Contingência - RPPS
Un.
Meta
Física 1
Valor
Produto: Reserva de Contingência FAP -50 35.000.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 46.300.000,00 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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LDO 2025
SECRETARIA VALOR
CÂMARA DE VEREADORES R$ 5.976.000,00
FUNDARTE R$ 8.067.390,00
GP/SG R$ 18.279.360,50
SMF R$ 15.011.910,00
SMDESCH R$ 18.996.580,00
SMDEC R$ 2.735.100,00
SMDR R$ 8.762.083,30
SMOP R$ 15.075.700,00
SMVSU R$ 25.179.516,00
SMMA R$ 11.491.600,00
SMED R$ 115.940.900,00
SMAD R$ 52.336.000,00
SMS R$ 72.667.530,00
SMGEP R$ 2.326.000,00
SMDECT R$ 5.633.350,20
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 46.300.000,00
FAP/FAS R$ 83.000.000,00
TOTAL R$ 507.779.020,00
Aumento de 15% em relação a LDO de 2024 Total LDO 2024: R$ 440.983.030,00
Aumento de 9% em relação a LOA inicial de 2024 Total LOA inicial de 2024 R$ 465.920.000,00
Diminuição de 5% em relação a LOA atualizada de 2024 LOA 2024 atualizada R$ 533.680.067,81 Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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16,90% 38,84% 44,26% R$ 385.610,62 886.483,68 R$ 1.010.200,00 R$ 2.282.294,30
36,53% 22,66% 40,82% R$ 1.465.856,59 R$ 909.304,28 R$ 1.638.116,00 R$ 4.013.276,87
11,89% 71,77% 16,34% R$ 145.488,67 878.172,78 R$ 200.000,00 R$ 1.223.661,45
9,48% 55,29% 35,23% R$ 2.696.229,19 15.724.142,97 R$ 10.020.000,00 R$ 28.440.372,16
0,00% 96,83% 3,17% 3.082.344,55 R$ 101.000,00 R$ 3.183.344,55
4,37% 85,63% 10,00% R$ 721.280,74 R$ 14.140.817,55 R$ 1.651.000,00 R$ 16.513.098,29
6,04% 44,68% 49,28% R$ 208.536,10 R$ 1.542.415,13 R$ 1.701.000,00 R$ 3.451.951,23
0,00% 49,59% 50,41% 275.500,00 R$ 280.000,00 R$ 555.500,00
88,27% 11,66% 0,07% R$ 1.224.515,13 161.687,50 R$ 1.000,00 R$ 1.387.202,63
0,00% 0,00% 100,00% R$ - R$ - R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
86,80% 9,80% 3,39% R$ 1.278.538,79 144.394,73 R$ 50.000,00 R$ 1.472.933,52
37.745.263,17 17.652.316,00 R$ 63.523.635,00
TOTAL 2023, 2024 e
2025
EXECUÇÃO %
Município de Montenegro
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2025
NOVOS PROJETOS
Ampliação, construção e reforma de unidades
atenção primária
Manutenção, reforma e construção de praças
Construção, reforma e manutenção do Parque
Centenário
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
ATÉ EXERC
ANTERIOR - 2023
NO EXERCÍCIO
DE 2024
A EXECUTAR
EM 2025
PROJETOS EM
EXECUÇÃO 2024
CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
PROJETOS
REALIZADOS EM 2023
Abertura, prolongamento, pavimentação,
capeamento, microdernagens de vias públicas
Construção, ampliação e reformas EMEIS
Construção, ampliação e reformas EMEFS
Abertura, pavimentação e sinalização de vias rurais
Construção e reforma de ginásios e quadras
municipais
Total dos Recursos a Priorizar na LOA -
Construção de Pista de Rodeio
Construção e reforma dos prédios da Cultura
Construção, requalificação, reforma e ampliação do
Porto das Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio
Caí
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 124/2024-GP-AAL Montenegro, 29 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, no prazo
regulamentar previsto no art.102-A, da Lei Orgânica do Município, a qual
embasará a elaboração da Lei Orçamentária para o próximo exercício.
A LDO foi elaborada em estrita observância aos dispositivos legais,
com destaque à Lei Complementar nº 101/2000, a qual estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Os indicadores econômicos que nortearam a elaboração das metas
fiscais evidenciam que a economia brasileira terá taxa de crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB) para o exercício de 2025, sendo projetada em 2% e
IPCA em 3,85% (Dados fornecidos pela DPM, junho/2024).
As receitas consolidadas do município foram estimadas em R$
507.779.020,00 (Quinhentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil e
vinte reais) o que representa um aumento na estimativa total em torno de 9% em
relação ao previsto inicialmente no ano de 2024 para a Administração Direta e
Indireta.
Salientamos, que compõe este projeto receitas oriundas de
emendas parlamentares, convênios, recursos vinculados e operação de crédito
(Financiamento - FINISA) os quais ajudaram no incremento de receitas para o
exercício de 2025.
O presente projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, portanto,
ao estabelecer as metas fiscais considerou todas as variáveis de impacto sobre
as contas públicas, e devido as variações econômicas, é razoável considerar
que esses valores devem ser revisados quando da elaboração da Lei de
Orçamento Anual – LOA.
A LDO da Câmara Municipal de Vereadores compõe um bloco de
investimento e custeio, no total de R$ 5.976.000,00 (cinco milhões, novecentos
e setenta e seis mil reais).
A LDO da Fundação Municipal de Artes – FUNDARTE compõe um
bloco de investimento e custeio no valor de R$ 7.898.400,00 (sete milhões
oitocentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais)
A LDO do Executivo Municipal compõe um bloco de investimento e
custeio no valor total de R$ 364.604.620,00 (Trezentos e sessenta e quatro
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
milhões, seiscentos e quatro mil e seiscentos e vinte reais)
O detalhamento dos valores estão conforme tabela que segue:
SECRETARIAS VALOR
CÂMARA DE VEREADORES R$ 5.976.000,00
FUNDARTE R$ 7.898.400,00
GP/SG R$ 18.279.360,50
SMF R$ 15.180.900,00
SMDESCH R$ 18.996.580,00
SMDEC R$ 2.735.100,00
SMDR R$ 8.762.083,30
SMOP R$ 15.075.700,00
SMVSU R$ 25.179.516,00
SMMA R$ 11.491.600,00
SMED R$ 115.940.900,00
SMAD R$ 52.336.000,00
SMS R$ 72.667.530,00
SMGEP R$ 2.326.000,00
SMDECT R$ 5.633.350,20
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 46.00.000,00
FAP/FAS R$ 83.000.000,00
TOTAL R$ 507.779.020,00
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5 e informe o código D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D466-CDE3-553B-34D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/08/2024 11:16:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D466-CDE3-553B-34D5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D1D4BAEF utilizando a chave 'D1D4BAEF'