ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de
R$ 372.425,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024,
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde
a ação: “Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública
RS – Portaria 5.233/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1675 Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública –
Portaria 5.233/2024
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 300.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 72.425,00
Recurso 0601. Dest.3101505
Valor total: R$ 372.425,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.233/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 123/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 372.425,00 (trezentos e
setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
n.º 5.233/2024-MS, de 15 de agosto de 2024, em que o Município foi
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta
e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais), proveniente de incentivo financeiro
federal de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 19/08/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo
financeiro que tem como finalidade de aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme Proposta
Nº 12035129000124007 cadastrada através do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/08/2024 08:32:13 (GMT-03:00)
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