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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 372.425,00.
native_id19646

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.271/2024, de 09 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 222/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-03 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-08-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-08-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-08-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.08.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 372.425,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde 
a ação: “Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública 
RS – Portaria 5.233/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e 
vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
 1675 Estruturação Rede de Serviços Públicos de Saúde – Calamidade Pública – 
Portaria 5.233/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 300.000,00
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 72.425,00
 Recurso 0601. Dest.3101505
 Valor total: R$ 372.425,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.233/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
agosto de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C66D-A85F-9DA8-1309 e informe o código C66D-A85F-9DA8-1309
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2545E54D utilizando a chave '2545E54D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 123/2024-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 372.425,00 (trezentos e 
setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
n.º 5.233/2024-MS, de 15 de agosto de 2024, em que o Município foi 
contemplado com o recurso na totalidade de R$ 372.425,00 (trezentos e setenta 
e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais), proveniente de incentivo financeiro 
federal de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O crédito do recurso foi realizado na data de 19/08/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incentivo 
financeiro que tem como finalidade de aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme Proposta 
Nº 12035129000124007 cadastrada através do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C66D-A85F-9DA8-1309 e informe o código C66D-A85F-9DA8-1309
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2545E54D utilizando a chave '2545E54D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C66D-A85F-9DA8-1309
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/08/2024 08:32:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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