ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025,
na LDO/2024 e abre crédito especial, no
valor de R$ 327.051,46.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância
em Saúde a ação: a ação: “Repasse de recurso financeiro extraordinário para ações
de Vigilância em Saúde – Estado de Calamidade Pública RS – Portarias nº
3.750/2024 e 4.303/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 327.051,46 (trezentos e vinte e sete mil,
cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1667 Vigilância em Saúde –Calamidade Pública – Portarias nº 3.750/2024 e
4.303/2024
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 1.000,00(0604 -
3101502)
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil – R$ 838,46-
(0604-3101502)
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 1.213,00(0604-3101502)
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$
2.000,00(0604-3101502)
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
26.000,00(0600-3101502)
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
20.000,00(0600-3101502)
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$
1.000,00(0600-3101502)
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
113.000,00(0600-3101502)
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
112.000,00
Recurso 0600 dest.3101502
Valor total: R$ 327.051,46
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5B54-6942-D7C3-0E51 e informe o código 5B54-6942-D7C3-0E51
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BDEFA99 utilizando a chave '1BDEFA99'
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Federal através das Portarias GM/MS nº
4.303/2024 e GM/MS nº3.750/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05
de setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Ofício n.º 125/2024-GP-AAL Montenegro, 05 de setembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 327.051,46 (trezentos e vinte
e sete mil, cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as
Portarias GM/MS Nº 3.750, de 7 de maio de 2024 e GM/MS Nº 4.303, de 6 de
junho de 2024, em que o Município foi contemplado com os créditos
extraordinários de R$ 227.838,46 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta
e oito reais e quarenta e seis centavos) e de R$ 99.213,00 (noventa e nove mil
duzentos e treze reais), recebidos em razão da calamidade pública ocasionada
pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância
em Saúde, visando o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde, para a
implementação de ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias
mediante situação de emergência nos municípios atingidos, necessárias ao
desempenho de atividades associadas aos componentes da vigilância em saúde
e ambiente.
Os créditos do recurso ocorreram nas datas de 09/05/2024 e
16/08/2024 já disponíveis para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 05/09/2024 10:38:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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