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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 386.761,77.
native_id19648

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.273/2024, de 13 de setembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 229/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-09-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-09-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-09-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.09.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial no valor de 
R$ 386.761,77.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 386.761,77 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e 
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), nas seguintes classificações funcional￾programáticas:
02 Gabinete do Prefeito
07 Fumrebom
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil 0028 Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - Fumrebom 
 1200 Aquisição de veículo Fumrebom
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 386.761,77
 Valor total: R$ 386.761,77 rec. 0500 dest. 00000
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da 
dotação 17.06.08.244.0004.1732.3.3.90.48.00.00.00.00 – 1678 – Programa Recomeçar 
II, no valor de R$ 386.761,77.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD8D-4CF4-2842-52BB e informe o código DD8D-4CF4-2842-52BB
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8479B9D utilizando a chave '8479B9D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 126/2024-GP-AAL Montenegro, 05 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
386.761,77 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e 
setenta e sete centavos).
Informamos que o recurso repassado ao Fundo de Reequipamento 
do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) é proveniente da devolução de valores
pela empresa OneCard, que havia sido contratada para o fornecimento de 
cartões de auxílio emergencial distribuídos à população afetada pela enchente 
de novembro de 2023. Esses cartões foram entregues pelo município com a 
finalidade de proporcionar assistência imediata às famílias atingidas pelo 
desastre natural, permitindo a aquisição de itens essenciais. Após o atendimento 
das necessidades emergenciais, constatou-se a sobra de parte dos recursos 
inicialmente repassados, os quais serão agora direcionados à aquisição de um 
novo veículo para o Corpo de Bombeiros de Montenegro, visando fortalecer sua
capacidade operacional em futuras situações de emergência.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD8D-4CF4-2842-52BB e informe o código DD8D-4CF4-2842-52BB
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 05/09/2024 10:49:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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