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materia nº 88/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.275/2024, de 02 de outubro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-27 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 239/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-26 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-17 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-09-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-09-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-09-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.09.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a 
ação: a ação: “Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 
160/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
 1678 Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
5.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
5.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
25.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
30.000,00
 Recurso 0621 dest. 3210297
 Valor total: R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Estadual oriundos de Emenda Parlamentar – Portaria SES nº 
160/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E7D5-5E5A-D437-9495 e informe o código E7D5-5E5A-D437-9495
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3D6D2D78 utilizando a chave '3D6D2D78'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria 
SES n.º 160/2024, de 04 de março de 2024, em que o Município foi contemplado 
com o recurso na totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de 
emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 08/03/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à emendas 
parlamentares para os estabelecimentos de saúde, a serem aplicados da 
seguinte forma:
I - transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) 
aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica, 
conforme Anexo I.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 10/09/2024 10:46:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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