ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$
100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a
ação: a ação: “Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº
160/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1678 Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
5.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
25.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
30.000,00
Recurso 0621 dest. 3210297
Valor total: R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos do Governo Estadual oriundos de Emenda Parlamentar – Portaria SES nº
160/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Ofício n.º ___/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria
SES n.º 160/2024, de 04 de março de 2024, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de
emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 08/03/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à emendas
parlamentares para os estabelecimentos de saúde, a serem aplicados da
seguinte forma:
I - transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES)
aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica,
conforme Anexo I.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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