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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor de
R$ 410.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) nas seguintes
classificações funcional-programáticas:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1731 Portaria 884 – Sobra COVID
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
Valor total: R$ 410.000,00 rec. 0660
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da
dotação 17.06.08.244.0004.1731.3.3.90.32.00.00.00.00 – 1762 – Portaria 884 – Sobra
COVID, no valor de R$ 130.000,00 e o superávit financeiro de 2023 relacionado às
contas 65776-X, 65777-8 e 65781-6, no valor de R$ 280.000,00.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/850B-1366-FD7F-2A0D e informe o código 850B-1366-FD7F-2A0D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CE0C9590 utilizando a chave 'CE0C9590'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 127/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a
necessidade da criação de dotação para a utilização dos recursos da sobra do
COVID, portaria 884, no pagamento dos contratos de ILPI, abrigamento de
crianças e adolescentes e outros contratos vigentes passíveis de pagamento,
conforme preconiza a Portaria MDS Nº 988, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 10/09/2024 10:49:20 (GMT-03:00)
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