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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00.
native_id19650

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.274/2024, de 02 de outubro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-27 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 239/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-26 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-17 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-09-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-09-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-09-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.09.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial no valor de 
R$ 410.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) nas seguintes 
classificações funcional-programáticas:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1731 Portaria 884 – Sobra COVID
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica 
 Valor total: R$ 410.000,00 rec. 0660
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido da 
dotação 17.06.08.244.0004.1731.3.3.90.32.00.00.00.00 – 1762 – Portaria 884 – Sobra 
COVID, no valor de R$ 130.000,00 e o superávit financeiro de 2023 relacionado às 
contas 65776-X, 65777-8 e 65781-6, no valor de R$ 280.000,00.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/850B-1366-FD7F-2A0D e informe o código 850B-1366-FD7F-2A0D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CE0C9590 utilizando a chave 'CE0C9590'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 127/2024-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
necessidade da criação de dotação para a utilização dos recursos da sobra do 
COVID, portaria 884, no pagamento dos contratos de ILPI, abrigamento de 
crianças e adolescentes e outros contratos vigentes passíveis de pagamento, 
conforme preconiza a Portaria MDS Nº 988, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/850B-1366-FD7F-2A0D e informe o código 850B-1366-FD7F-2A0D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CE0C9590 utilizando a chave 'CE0C9590'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 850B-1366-FD7F-2A0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 10/09/2024 10:49:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/850B-1366-FD7F-2A0D
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