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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.276/2024, de 02 de outubro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-09-27 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 239/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-09-26 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.09.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-09-17 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-09-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-09-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-09-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.09.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 5.804.787,29.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: a ação: “Construção da EMEI Santa Rita 
– Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, 
setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
 02 Educação Infantil
 12 Educação
 365 Educação Infantil
 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
 1986 Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 
965540/2024/FNDE/CAIXA
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700-
dest.0000512
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 
0000512
 Valor total: R$ 5.804.787,29
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso
nº 965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
setembro de 2024.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5C5A-0E01-F2BE-E1C8 e informe o código 5C5A-0E01-F2BE-E1C8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D4DE90EE utilizando a chave 'D4DE90EE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 129/2024-GP-AAL Montenegro, 11 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões 
oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos).
O projeto está alinhado com as políticas educacionais e diretrizes 
do governo municipal que prioriza a expansão da infraestrutura educacional e a 
melhoria das condições de ensino. A nova escola contribuirá para o cumprimento 
dessas metas e objetivos, promovendo uma educação mais equitativa e
inclusiva. A construção de uma nova escola é essencial para atender a demanda 
crescente e garantir que todas as crianças tenham acesso.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5C5A-0E01-F2BE-E1C8 e informe o código 5C5A-0E01-F2BE-E1C8
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D4DE90EE utilizando a chave 'D4DE90EE'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C5A-0E01-F2BE-E1C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 11/09/2024 12:00:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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