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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAltera o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei Complementar n.º 6.655, de 20.12.2019, que institui o Código Sanitário do Município de Montenegro.
native_id19652

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, através do Ofício n.º 233/2024/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2024-09-17 Devolvida Expedido o Ofício nº 233/2024/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2024-09-17 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2024-09-17 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal em exercício, através do Ofício n.º 131/2024-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-09-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2024-09-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-09-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.09.2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
____, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. 
Altera o parágrafo 4º do artigo 80 
da Lei Complementar n.º 6.655, 
de 20
.12
.2019, que institui o 
Código Sanitário do Município de 
Montenegro. 
. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 
Complementar n.º 6.655, de 20 de dezembro de 2019, conforme segue: 
“Art. 80... 
...
§ 4º O Departamento de Vigilância Sanitária tem o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para a emissão do parecer favorável ou desfavorável, 
contados a partir do protocolo de solicitação do Alvará Sanitári
o.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de setembro de 2024. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CB9-340B-F6C1-0A62 e informe o código 7CB9-340B-F6C1-0A62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AA4BE721 utilizando a chave 'AA4BE721'
Ofício n.º 130/2024-GP/AAL Montenegro, 12 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ____/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar que visa alterar o 
parágrafo 4º do artigo 80 da Lei Complementar n.º 6.655, de 20.12.2019, que 
institui o Código Sanitário do Município de Montenegro. 
O Alvará Sanitário é o documento expedido pela Vigilância Sanitária 
Municipal (VISA Municipal) ou pela Vigilância Sanitária Estadual (VISA Estadual). 
O Alvará Sanitário visa a obtenção da permissão para o funcionamento dos 
estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. 
É o ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos que 
desenvolvam atividades sujeitas à vigilância sanitária, constatada sua 
conformidade com requisitos legais e regulamentares. Trata-se de um ato 
administrativo emitido com prazo de validade específico, de forma que o próprio 
documento indica a data inicial e final de sua vigência. 
Isso implica dizer que a parte interessada deverá requerer uma nova
licença quando o prazo da licença vigente estiver perto de vencer. 
A redução do tempo de emissão de alvarás faz parte da estratégia 
adotada pelo município de Montenegro para desburocratizar as suas estruturas e 
dar mais velocidade aos processos, de forma a beneficiar o empreendedor, sem 
risco de não atendimento às regras e sem prejuízo à população.
O município de Montenegro vem trabalhando a desburocratização e 
redução de prazos, através de planejamento e reorganização de processo de 
trabalho em todas as secretarias, e, para dar sequência a este processo 
encaminha a presente alteração.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos projetos de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CB9-340B-F6C1-0A62 e informe o código 7CB9-340B-F6C1-0A62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AA4BE721 utilizando a chave 'AA4BE721'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CB9-340B-F6C1-0A62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 12/09/2024 11:33:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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