ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóvel
por dação em pagamento de
créditos tributários, e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento
de dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha
Hoteis e Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com
a Matrícula n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado
em R$ 1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo
Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais
lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo
1º desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da
Fazenda do Município.
Parágrafo único. A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura
da escritura pública em nome do Município de Montenegro.
Art. 3º O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado
ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não
aceitação da dação autorizada nesta lei.
Art. 4º A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou
crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o
Município.
Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por
conta do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
setembro de 2024.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município
no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0E89-2F65-714A-A420 e informe o código 0E89-2F65-714A-A420
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B67D9311 utilizando a chave 'B67D9311'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 133/2024-GP-AAL Montenegro, 26 de setembro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
município a receber imóvel através de dação em pagamento de créditos tributários.
A empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, inscrita com o CNPJ n.º
01.452.511/0001-07, entrou com processo junto a Prefeitura Municipal oferecendo o
imóvel com a Matrícula n.º 29.301 como Dação em Pagamento em troca da dívida que
a empresa possui com o Município. As dívidas (débitos ajuizados, dívida ativa e
IPTU 2024) da empresa, juntamente com honorários, somam, em valor atualizado, R$
1.251.728,37 (hum milhão duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e vinte e oito reais
e trinta e sete centavos). O imóvel que a empresa possui e ofereceu está localizado na
Rua Ramiro Barcelos, com área total de 3.716,56 m², com o valor avaliado em R$
1.540.00,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais)
Nos autos a empresa alega que encontra-se em situação de inatividade
sendo uma empresa meramente patrimonial e que neste momento para o encerramento
e baixa definitiva tem como único impedimento as dívidas com o Município de
Montenegro junto ao referido bem imóvel. A empresa diz ter encerrado suas atividades
a mais de 10 anos e não tem condições de arcar com os débitos.
Avaliando a situação a Administração Municipal entende ser uma
proposta vantajosa para o Município, que vai receber um bem com valor superior a
dívida, e sem a necessidade de ajustes financeiros para equilibrar os valores do imóvel
com o valor dos débitos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município
no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
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