br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências.
native_id19654

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.279/2024, de 18 de outubro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-10-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 245/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.10.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-10-01 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-09-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2024-09-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-09-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2024-09-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.09.2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóvel 
por dação em pagamento de 
créditos tributários, e dá outras 
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento 
de dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha 
Hoteis e Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com
a Matrícula n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado 
em R$ 1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo 
Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais 
lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 
1º desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da 
Fazenda do Município.
Parágrafo único. A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura 
da escritura pública em nome do Município de Montenegro.
Art. 3º O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado 
ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não 
aceitação da dação autorizada nesta lei. 
Art. 4º A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou 
crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o 
Município.
Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por 
conta do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
setembro de 2024.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município 
no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0E89-2F65-714A-A420 e informe o código 0E89-2F65-714A-A420
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B67D9311 utilizando a chave 'B67D9311'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 133/2024-GP-AAL Montenegro, 26 de setembro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o 
município a receber imóvel através de dação em pagamento de créditos tributários.
A empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, inscrita com o CNPJ n.º 
01.452.511/0001-07, entrou com processo junto a Prefeitura Municipal oferecendo o 
imóvel com a Matrícula n.º 29.301 como Dação em Pagamento em troca da dívida que
a empresa possui com o Município. As dívidas (débitos ajuizados, dívida ativa e 
IPTU 2024) da empresa, juntamente com honorários, somam, em valor atualizado, R$ 
1.251.728,37 (hum milhão duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e vinte e oito reais 
e trinta e sete centavos). O imóvel que a empresa possui e ofereceu está localizado na 
Rua Ramiro Barcelos, com área total de 3.716,56 m², com o valor avaliado em R$ 
1.540.00,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais)
Nos autos a empresa alega que encontra-se em situação de inatividade 
sendo uma empresa meramente patrimonial e que neste momento para o encerramento 
e baixa definitiva tem como único impedimento as dívidas com o Município de 
Montenegro junto ao referido bem imóvel. A empresa diz ter encerrado suas atividades 
a mais de 10 anos e não tem condições de arcar com os débitos. 
Avaliando a situação a Administração Municipal entende ser uma 
proposta vantajosa para o Município, que vai receber um bem com valor superior a 
dívida, e sem a necessidade de ajustes financeiros para equilibrar os valores do imóvel 
com o valor dos débitos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município 
no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0E89-2F65-714A-A420 e informe o código 0E89-2F65-714A-A420
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B67D9311 utilizando a chave 'B67D9311'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E89-2F65-714A-A420
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA (CPF 951.XXX.XXX-68) em 26/09/2024 11:54:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0E89-2F65-714A-A420
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B67D9311 utilizando a chave 'B67D9311'

open original →