ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$
380.403,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: a
ação: “Incentivo financeiro Federal para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes – Portaria nº 5.376/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais),
na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1672 Incremento temporário Portaria 5376/2024 equipamentos e materiais permanentes
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 380.300,00 rec.
0601 dest. 3101507
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 103,00 rec. 601
dest.3101507
Valor total: R$ 380.403,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.376/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
outubro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 134/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de outubro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta
mil quatrocentos e três reais)
.
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a
Portaria GM/MS n.º 5.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, em que o Município
foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 380.403,00 (trezentos e
oitenta mil quatrocentos e três reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/10/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a recursos
financeiros de capital aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, a
serem destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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