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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 380.403,00.
native_id19655

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.280/2024, de 06 de novembro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-10-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 268/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-10-24 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2024-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.10.2024, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2024-10-22 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o referido Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2024-10-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2024-10-18 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-10-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-10-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.10.2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
380.403,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: a 
ação: “Incentivo financeiro Federal para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes – Portaria nº 5.376/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais), 
na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1672 Incremento temporário Portaria 5376/2024 equipamentos e materiais permanentes 
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 380.300,00 rec. 
0601 dest. 3101507
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 103,00 rec. 601 
dest.3101507
 Valor total: R$ 380.403,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.376/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
outubro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/258D-04F1-79E7-F00C e informe o código 258D-04F1-79E7-F00C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/50193C96 utilizando a chave '50193C96'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 134/2024-GP-AAL Montenegro, 16 de outubro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abrir crédito especial, no valor de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta 
mil quatrocentos e três reais)
.
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
Portaria GM/MS n.º 5.376, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, em que o Município 
foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 380.403,00 (trezentos e 
oitenta mil quatrocentos e três reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/10/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a recursos 
financeiros de capital aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, a 
serem destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/258D-04F1-79E7-F00C e informe o código 258D-04F1-79E7-F00C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/50193C96 utilizando a chave '50193C96'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 258D-04F1-79E7-F00C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/10/2024 14:50:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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